Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orgânica Municipal

1

1993

10 de Julho de 1993

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
Vigência entre 26 de Agosto de 1997 e 18 de Setembro de 1997.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 26 de agosto de 1997
§ 2º 
A Câmara reunir-se-á ordinariamente, na primeira e terceira sexta (6ª) feiras do mês.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 28 de fevereiro de 1994.
    § 3º 
    As reuniões marcadas para esta data quando recaírem em feriado, serão transferidas para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 28 de fevereiro de 1994.
      Art. 37. 
      O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 04 de novembro de 1996.
        Art. 84. 
        Os auxiliares diretos do Prefeito serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade no exercício dos direitos políticos.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 07 de fevereiro de 1997.

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.