Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 15 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

11

2006

15 de Setembro de 2006

REVOGA O INCISO XXVI DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.

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REVOGA O INCISO XXVI DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, com fundamento no inciso I do art. 55 da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a mesma com amparo no inciso IX, do artigo 27 do Regimento Interno, promulga à seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso XXVI do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        XXVI  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 15 de setembro de 2006.

          SÉRGIO ALVES GARCIA - (SERJÃO)
          - Presidente da Câmara -
          DIVINA FERREIRA DE QUEIROZ COVIZZI
          - Vice-presidente -
            
          JOSÉ EURÍPEDES DA SILVA
          - 1º Secretario -
          MARCIO QUEIROZ VALENTE
          - 2º Secretario -

          Redação Original
          “Art.77....
          (...)
          XXVI – dar denominação a prédios e logradouros municipais”.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.