Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 01 de setembro de 2000
Mesa da Câmara Municipal: Presidente: Sérgio Alves Garcia – Vice-Presidente: José Eurípedes da Silva – 1º Secretário: João Marques da Cruz – 2º Secretário: Manoel Sebastião Rodrigues.
Comissão Especial: Presidente: José Eurípedes da Silva – Vice-Presidente: Áurea Soares de Queiroz – Relator: Aparecido Baldan.
Redação Original
Art. 77: “...”
XIX - fazer publicar os atos oficiais;
XX - prestar a Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação a seu pedido, por prazo determinado, não superior ao anteriormente estipulado, em face da complexidade da matéria, ou da dificuldade e obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados;
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.