Emenda a Lei Orgânica nº 17, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

17

2020

19 de Março de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 98, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA AUMENTAR O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 120 PARA 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 98, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA AUMENTAR O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 120 PARA 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Os Vereadores Leandro de Souza Carvalho, Orivaldo Arantes de Souza, Talita Helena Ferrari, da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições do Art. 55, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal propõe a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 

      O inciso X, do art. 98, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 98. (...)
      X – Licença remunerada a gestante, adotante e as que obtiverem guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Lei 11.770/2008.”
        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 19 de março de 2020.

           

           

          CLAYTON TOMAZ DE QUEIROZ
          Presidente
          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Vice-Presidente
            
          TALITA HELENA FERRARI
          1º Secretário
          AILTO DE MORAES CAVALCANTE
          2º Secretário

           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.