Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

16

2019

3 de Dezembro de 2019

Altera redação do §69 do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste, instituindo a obrigação de pagamento ao Poder Executivo dos Vereadores licenciados.

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Altera redação do §6º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste, instituindo a obrigação de pagamento ao Poder Executivo dos Vereadores licenciados.
    Os Vereadores Clayton Tomaz de Queiroz, Leandro de Souza Carvalho, Orivaldo Arantes de Souza, Paulo Cesar Cortes, Talita Helena Ferrari e William Oliveira Bozza, da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições do Art. 55, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal propõe a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado na Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste – LOM – o seguinte §6º do artigo 52:
        § 6º   Na hipótese do § 1º, o Vereador poderá optar pela remuneração maior, sendo esta de responsabilidade do qual estiver ativo no quadro de pessoal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste entra em vigor na data de sua publicação.
          Limeira do Oeste-MG, 3 de dezembro de 2019


          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Presidente
          ORIVALDO ARANTES DE SOUZA
          1º Secretário

           

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.