Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 07 de fevereiro de 1997
Mesa da Câmara Municipal: Presidente: Sérgio Gouveia Cancella – Vice-Presidente: João Marques da Cruz – 1º Secretário: Walter Covizzi – 2º Secretário: José Eurípedes da Silva.
Comissão Especial: Presidente: Sérgio Alves Garcia – Vice-Presidente: Manoel Sebastião Rodrigues – Relator: Aurea Soares de Queiroz.
Redação Original
Art. 84 - Os auxiliares diretos do Prefeito serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, residentes no Município, e no exercício dos direitos políticos, com curso superior completo.
Art. 95 - O Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção não poderão contratar com o Município, substituindo a proibição até três meses após finda as respectivas funções.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.