Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 28 de fevereiro de 1994
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1994.
Mesa da Câmara Municipal: Presidente: Brasulmar Alves Franco – Vice-Presidente: José Carlos Nogueira – 1º Secretário: Pedro Socorro do Nascimento – 2º Secretário: Ademar Dezanetti.
Comissão de Financias, Justiça e Legislação: Presidente: Antonio Soares de Queiroz – Vice-Presidente: Moacir Martins da Silva – Relator: Ademar Dezanetti.
Redação Original
Art. 30:
“§ 2º - A Câmara reunir-se-á, ordinariamente, na primeira e na última segunda feira do mês.
§ 3º - As reuniões marcadas para esta data serão transferida para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em feriados.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.