Lei Ordinária nº 72, de 14 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 363, de 24 de novembro de 2003
Multa moratória a razão de 0,15% (zero quinze décimos por cento), por dia de atraso até o limite de 15% (quinze) por cento;
ANEXO I – LISTA DE SERVIÇOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR 116/03.
SERVIÇOS | ALÍQUOTAS |
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginaseletrônicas. |
2% |
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
2% |
3.01 – (Vetado) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04-Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
3% |
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 2% |
4 – Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
2% |
5 – Serviços de Medicina e Assistência Veterinária e Congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
2% |
6 – Serviços de Cuidados Pessoais, Estética, Atividades Físicas e Congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spae congêneres. |
2% |
7 – Serviços Relativos a Engenharia, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Construção Civil, Manutenção, Limpeza, Meio Ambiente, Saneamento e Congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
2% |
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
2% |
7.04 – Demolição. | 2% |
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. |
3% |
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 - (VETADO) 7.15 - (VETADO) 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
2% |
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% |
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
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7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
3% |
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2% |
8 – Serviços de Educação, Ensino, Orientação Pedagógica e Educacional, Instrução, Treinamento e Avaliação Pessoal de Qualquer Grau ou Natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
3% |
9 – Serviços Relativos a Hospedagem, Turismo, Viagens e Congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service ,suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
3% |
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. |
2% |
10 – Serviços de Intermediação e Congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. |
2% |
11 – Serviços de Guarda, Estacionamento, Armazenamento, Vigilância e Congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
2% |
12– Serviços de Diversões, Lazer, Entretenimento e Congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancinge congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.12 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
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13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
2% |
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
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14 – Serviços Relativos a Bens de Terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
4% |
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
2% |
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
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14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
2% |
14.12 – Funilaria e lanternagem. | 4% |
14.13 – Carpintaria e serralheria. | 2% |
15– Serviços Relacionados ao Setor Bancário ou Financeiro, Inclusive Aqueles Prestados por Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pela União ou Por Quem de Direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas sem geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
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16– Serviços de Transporte de Natureza Municipal. 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. |
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17– Serviços de Apoio Técnico, Administrativo, Jurídico, Contábil, Comercial e Congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 - (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising). 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.14 – Advocacia. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 – Auditoria. 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 – Estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
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18– Serviços de Regulação de Sinistros Vinculados a Contratos de Seguros; Inspeção e Avaliação de Riscos para cobertura de contratos de Seguros; Prevenção e Gerência de Riscos Seguráveis e Congêneres. 18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
2% |
19– Serviços de Distribuição e Venda de Bilhetes e Demais Produtos de Loteria, Bingos, Cartões, Pules ou Cupons de Apostas, Sorteios, Prêmios, Inclusive os Decorrentes de Títulos de Capitalização e Congêneres. 19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
2% |
20– Serviços Portuários, Aeroportuários, Ferroportuários, de Terminais Rodoviários, Ferroviários e Metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
2% |
21– Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais. 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
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22– Serviços de Exploração de Rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
4% |
23– Serviços de Programação e Comunicação Visual, Desenho Industrial e Congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
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24 – Serviços de Chaveiros, Confecção de Carimbos, Placas, Sinalização Visual, Banners, Adesivos e Congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
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25 – Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios |
2% |
26 – Serviços de Coleta, Remessa ou Entrega de Correspondências, Documentos, Objetos, Bens ou Valores, Inclusive pelos Correios e suas Agências Franqueadas; Courrier e Congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. |
3% |
27 – Serviços de Assistência Social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
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29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. |
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30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
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31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
32 – Serviços de Desenhos Técnicos. 32.01 – Serviços de desenhos técnicos. |
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33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
2% |
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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35 – Serviços de Reportagem, Assessoria de Imprensa, Jornalismo e Relações Públicas. 35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
2% |
36 – Serviços de Meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. |
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37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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38 – Serviços de Museologia. 38.01 – Serviços de museologia. |
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39 – Serviços de Ourivesaria e Lapidação. 39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
2% |
40 – Serviços Relativos a Obras de Arte sob Encomenda. 40.01 – Obras de arte sob encomenda. |
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DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTAS | PERÍODO |
a) Profissionais de nível superior: | 20 UFIR | ANUAL |
b) Profissionais de nível médio: | 10 UFIR | ANUAL |
c) Demais Profissionais: | 6 UFIR | ANUAL |
d) Sociedade de profissionais liberais (para cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não): |
40 UFIR |
ANUAL |
Prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal:
Valor equivalente a 20 (vinte) UFM - Unidade Fiscal do Município, por exercer atividades sujeitas ao imposto, sem a respectiva inscrição;
CLASSES (KWH) | PERCENTUAIS DA TAXA DE I.P. |
0 a 30 | 0,50 |
31 a 50 | 1,00 |
51 a 100 | 2,00 |
101 a 200 | 3,50 |
201 a 300 | 5,50 |
ACIMA DE 300 | 6,50 |
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA
ESPECIFICAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM UFIR |
I – Taxa de Licença para Localização | |
a) Estabelecimento de Categoria A | 2,0 UFiR |
b) Estabelecimento de Categoria B | 4,0 UFIR |
c) Estabelecimento de Categoria C | 8,0 UFIR |
d) Estabelecimento de Categoria D | 12,0 UFIR |
e) Estabelecimento de Categoria E | 16,0 UFIR |
f) Estabelecimento de Categoria F | 20,0 UFIR |
g) Estabelecimento de Categoria G | 40,0 UFIR |
h) Estabelecimento de Categoria H | 160,0 UFIR |
II – Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em Horário Especial | DIA MÊS ANO 1,0 UFIR 6,0 UFIR 32,0 UFIR |
III – Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares: |
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a) Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares | DIA MÊS ANO 0,5 UFIR 3,0 UFIR 40,0 UFIR |
b) Concessão de licença para edificar: |
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1 - Construção de prédios ou dependências de qualquer natureza, por m2 de área de piso coberto | 8,4 UFIR |
2 - Outras obras | 3,0 UFIR |
c) Concessão de Licença para executar instalações elétricas ou mecânicas | 3,0 UFIR |
V – Taxa de Licença para arruamentos, Loteamentos e Urbanização de Terrenos Particulares: | |
a) Aprovação de projetos de Urbanização | 40,0 UFIR |
b) Concessão de licença para execução da urbanização por metro quadrado, executadas as áreas destinadas à espaços verdes, vias e edificações públicas | 0,01 UFIR |
VI – Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda: | |
a) Anúncios e letreiros permanentes: |
|
1 – Colocados na parte exterior dos edifícios, exceto os a gás, neon ou acrílico, por m2 ou fração, por ano | 0,5 UFIR |
2 – Colocado ou pintado no interior de veículos, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
3 – Colocado ou pintado na parte exterior de veículos, por unidade e por ano | 2,0 UFIR |
4 – Colocado ou pintado em interior de estabelecimento de diversões públicas, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
5 – Projetando em tela de cinema por filme ou chapa, por dia | 1,0 UFIR |
6 – Conduzidos por pessoas, por unidades e por dia | 0,2 UFIR |
7 – Pintado em faixas colocadas na via pública, por unidade | 1,0 UFIR |
a) “Out-door” colocados em canteiros de vias públicas ou em terrenos particulares, por m2 e por mês ou fração | 3,0 UFIR |
b) Prospecto e propagandas de estabelecimentos de diversões, contendo propaganda por espécie distribuída | 1,0 UFIR |
c) Folhetos e volantes, distribuídos de mão em mão, nos estabelecimentos ou domicílios, por milheiro ou fração | 2,0 UFIR |
d) Placas indicativas de profissão, arte ou ofício, dísticos, emblemas e escudos, colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração | 0,5 UFIR |
e) Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia | 0,5 UFIR |
f) Propaganda: |
|
1 - Por meio de alto-falantes, por dia | 2,0 UFIR |
2 - Oral, por meio de instrumentos musicais ou por animais, por dia | 1,0 UFIR |
VII – Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos: | |
a) Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos, ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
|
1 - Por dia e por m2 | 0,2 UFIR |
2 - Por mês e por m2 | 0,5 UFIR |
3 - Por ano e por m2 | 12,0 UFIR |
b) Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por m2 | 0,2 UFIR |
c) Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por semana ou fração e por m2 | 0,02 UFIR |
VIII – Taxa de Licença para Abate de Gado Fora do Matadouro Municipal: | |
a) Por cabeça de gado bovino | 5,0 UFIR |
b) Por cabeça de animal de outras espécies | 2,0 UFIR |
NOTA: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do servidor municipal incumbido de fazer a inspeção do animal. |
nesta tabela, por m2 .....................................................................................................2,0 UFIR
...............................................................por dia .............................................10,0 UFIR
ou dependências de quaisquer natureza, por m2 de área de piso coberto............................0,2 UFIR
por terreno resultante ..........................................................................................................10,0 UFIR
executadas as áreas destinadas a espaços verdes, vias e edificações públicas ................0,01 UFIR
por m2 ou fração, por ano ...........................................................................................0,5 UFIR
por unidade e por ano .................................................................................................1,0 UFIR
por m2 e por mês ou fração ....................................................................................................3,0UFIR
propaganda por espécie distribuída .......................................................................................1,0 UFIR
domicílios, por milheiro ou fração ...........................................................................................2,0 UFIR
colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração............................0,5 UFIR
ou em locais de frequência pública, por dia ...........................................................................0,5 UFIR
nas feiras, vias e logradouros públicos,ou como depósitos de materiais ou
como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos,
inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo
e a critério desta:
ou instalação, por dia e por m2 .............................................................................................0,2 UFIR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA
I – Taxa de Licença para Localização (alvará de funcionamento) de:
a) Estabelecimentos como:
ÁREA | ABERTURA (anual) | RENOVAÇÃO (anual) |
Até 30,00 m² | 60 UFIR | 30 UFIR |
De 30,00 a 50,00 m² | 80 UFIR | 40 UFIR |
De 50,00 a 90,00 m² | 100 UFIR | 50 UFIR |
De 90,00 a 150,00 m² | 130 UFIR | 65 UFIR |
De 150,00 a 250,00 m² | 220 UFIR | 110 UFIR |
De 250,00 a 425,00 m² | 290 UFIR | 145 UFIR |
De 425,00 a 725,00 m² | 290 UFIR | 190 UFIR |
De 725,00 a 1.230,00 m² | 380 UFIR | 190 UFIR |
Acima de 1.230,00 m² | 490 UFIR | 245 UFIR |
b)
01. Exposições, feiras de amostra e quermesse | por dia – 10,0 UFIR |
02. Circos e parques de diversões | por dia – 20,0 UFIR |
03. Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos dois itens anteriores | por dia – 10, UFIR |
| |
c) Empreiteiras e incorporadoras (anual) | |
Abertura | 200,0 UFIR |
Renovação | 100,0 UFIR |
|
|
III – Taxa de Licença para Exercício de Comércio Eventual ou ambulante
| ao dia – 10,0 UFIR ao mês – 30,0 UFIR ao ano – 50,0 UFIR |
IV – Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações particulares: |
|
a) Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares, por m² | 0,3 UFIR |
b) Alteração de projetos, por m² | 0,2 UFIR |
c) Concessão de licença para construção, reforma e demolição de prédios ou dependências de quaisquer natureza, por m² de área de piso coberto | 0,2 UFIR |
d) Concessão de licença para executar instalações elétricas ou mecânicas, por m² | 0,2 UFIR |
|
|
V – Taxa de Licença para Arruamentos, Loteamentos e Urbanização de terrenos particulares: |
|
a) Aprovação de projetos de Urbanização, por lote | 1,0 UFIR |
b) Alteração de projetos de Urbanização, por lote alterado | 0,5 UFIR |
c) Aprovação de croqui para desmembramento e/ou unificação de terrenos, por terreno resultante | 10,0 UFIR |
d) Concessão de licença para execução, da urbanização, por metro quadrado, executadas as áreas destinadas a espaços verdes, vias e edificações públicas | 0,01 UFIR |
|
|
VI – Taxa de licença para Publicidade e Propaganda: |
|
a) Anúncios e letreiros permanentes: | |
1. Colocados na parte externa dos edifícios, exceto os a gás, neon ou acrílico, por m² ou fração, por ano | 0,5 UFIR |
2. Colocado ou pintado no interior de veículos, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
3. Colocado ou pintado na parte exterior de veículos, por Unidade e por ano | 2,0 UFIR |
4. Colocado ou pintado em interior de estabelecimento de Diversões públicas, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
5. Preietando em tela de cineta por filme ou chapa, por dia | 1,8 UFIR |
6. Conduzidos por pessoas, por unidades e por dia | 0,2 UFIR |
7. Pintado em faixas colocadas na via pública, por unidade | 1,0 UFIR |
b) “Out-door” colocados em canteiros de vias públicas ou em em terrenos particulares, por m² e por mês ou fração | 3,0 UFIR |
c) Prospecto e propagandas de estabelecimentos de diversões, contendo propaganda por espécie distribuída | 1,0 UFIR |
d) Folhetos e volantes, distribuídos de mão em mão, nos estabelecimentos ou domicílios, por milheiro ou fração | 2,0 UFIR |
e) Placas indicativas de profissão, arte ou ofício, dísticos, emblemas e escudos, colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração | 0,5 UFIR |
f) Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia | 0,5 UFIR |
g) Propaganda: |
|
1. Por meio de alto-falante, por dia | 2,0 UFIR |
2. Oral, por meio de instrumentos musicais ou por animais, por dia | 1,0 UFIR |
|
|
VII – Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos: |
|
a) Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos, ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: | 1. Por dia e por m2 2. Por mês e por m2 3. Por ano e por m2 |
b) Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de de qualquer móvel ou instalação, por dia e por m2 | 0,2 UFIR |
c) Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por dia e por m2 | 0,01 UFIR |
VIII – Taxa de Licença para abate de gado fora do matadouro municipal: |
|
a) Por cabeça de gado bovino | 5,0 UFIR |
b) Por cabeça de animal de outras espécies | 2,0 UFIR |
Nota: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do servidor municipal incumbido de fazer a inspeção do animal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 149, de 24 de abril de 1996.
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA
I – Taxa de Licença para Localização (alvará de funcionamento) de:
a) Estabelecimentos como:
ÁREA | ABERTURA (anual) | RENOVAÇÃO (anual) |
Até 30,00 m² | 15 UFM | 08 UFM |
De 30,00 a 50,00 m² | 50 UFM | 10 UFM |
De 50,00 a 90,00 m² | 25 UFM | 13 UFM |
De 90,00 a 150,00 m² | 30 UFM | 15 UFM |
De 150,00 a 250,00 m² | 35 UFIR | 17 UFM |
De 250,00 a 425,00 m² | 45 UFM | 22 UFM |
De 425,00 a 725,00 m² | 60 UFM | 30 UFM |
De 725,00 a 1.230,00 m² | 80 UFM | 40 UFM |
Acima de 1.230,00 m² | 100 UFM | 50 UFM |
b)
01. Exposições, feiras de amostra e quermesse | por dia – 2 UFM |
02. Circos e parques de diversões | por dia – 4 UFM |
03. Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos dois itens anteriores | por dia – 2 UFM |
| |
c) Empreiteiras e incorporadoras (anual) | |
Abertura | 50 UFM |
Renovação | 25 UFM |
|
|
II Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento em Horário especial: | Ao dia 10% da Abertura |
III – Taxa de Licença para Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante: | Ao dia - 2 UFM Ao mês 6 UFM Ao ano 10 UFM |
IV – Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações particulares: |
|
a) Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares, por m² | 0,06 UFM |
b) Alteração de projetos, por m² | 0,04 UFM |
c) Concessão de licença para construção, reforma e demolição de prédios ou dependências de quaisquer natureza, por m² de área de piso coberto | 0,04 UFM |
d) Concessão de licença para executar instalações elétricas ou mecânicas, por m² | 0,04 UFM |
|
|
V – Taxa de Licença para Arruamentos, Loteamentos e Urbanização de terrenos particulares: |
|
a) Aprovação de projetos de Urbanização, por lote | 0,20 UFM |
b) Alteração de projetos de Urbanização, por lote alterado | 0,10 UFM |
c) Aprovação de croqui para desmembramento e/ou unificação de terrenos, por terreno resultante | 2,0 UFM |
d) Concessão de licença para execução, da urbanização, por metro quadrado, executadas as áreas destinadas a espaços verdes, vias e edificações públicas | 0,002 UFM |
|
|
VI – Taxa de licença para Publicidade e Propaganda: |
|
a) Anúncios e letreiros permanentes: | |
1. Colocados na parte externa dos edifícios, exceto os a gás, neon ou acrílico, por m² ou fração, por ano | 0,10 UFM |
2. Colocado ou pintado no interior de veículos, por unidade e por ano | 0,20 UFM |
3. Colocado ou pintado na parte exterior de veículos, por Unidade e por ano | 0,40 UFM |
4. Colocado ou pintado em interior de estabelecimento de Diversões públicas, por unidade e por ano | 0,20 UFM |
5. Preietando em tela de cineta por filme ou chapa, por dia | 0,20 UFM |
6. Conduzidos por pessoas, por unidades e por dia | 0,04 UFM |
7. Pintado em faixas colocadas na via pública, por unidade | 0,20 UFM |
b) “Out-door” colocados em canteiros de vias públicas ou em em terrenos particulares, por m² e por mês ou fração | 0,65 UFM |
c) Prospecto e propagandas de estabelecimentos de diversões, contendo propaganda por espécie distribuída | 0,20 UFM |
d) Folhetos e volantes, distribuídos de mão em mão, nos estabelecimentos ou domicílios, por milheiro ou fração | 0,40 UFM |
e) Placas indicativas de profissão, arte ou ofício, dísticos, emblemas e escudos, colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração | 0,10 UFM |
f) Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia | 0,10 UFM |
g) Propaganda: |
|
1. Por meio de alto-falante, por dia | 2,0 UFM |
2. Oral, por meio de instrumentos musicais ou por animais, por dia | 0,20 UFM |
|
|
VII – Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos: |
|
a) Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos, ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: | 1. Por dia e por m2 2. Por mês e por m2 3. Por ano e por m2 |
b) Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de de qualquer móvel ou instalação, por dia e por m2 | 0,04 UFM |
c) Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por dia e por m2 | 0,002 UFM |
VIII – Taxa de Licença para abate de gado fora do matadouro municipal: |
|
a) Por cabeça de gado bovino | 1,0 UFM |
b) Por cabeça de animal de outras espécies | 0,40 UFM |
Nota: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do servidor municipal incumbido de fazer a inspeção do animal.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 328, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS
ESPECIFICAÇÕES | VALORES EM UFIR |
a) Alvarás | 2,0 UFIR |
b) Atestados | 1,0 UFIR |
c) Petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais | 0,5 UFIR |
d) Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro | 1,0 UFIR |
e) Certidões | 1,0 UFIR |
f) Certidões, por ano de busca | 1,0 UFIR |
g) Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido | 1,0 UFIR |
h) Ato do Prefeito concedendo: |
|
1 – Favores, em virtude de lei municipal, sobre o valor da concessão | 2% |
2 – Privilégio individual ou à empresa, concedido pelo Município, sobre o valor efetivo ou arbitrado | 2% |
3 – Permissão para exploração, a título precário, do serviço ou atividade | 20% |
i) Contratos com Município, sobre o valor da prorrogação | 1% |
j) Prorrogação de prazos de contrato com o Município, sobre o valor da prorrogação | 1,5% |
l) Termos e registros de qualquer natureza, lavrados em livros municipais, por páginas de livros ou fração | 5,0 UFIR |
m) Título de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossuário | 5,0 UFIR |
n) Transferências: |
|
1 – De contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo | 5,0 UFIR |
2 – De local, de firma ou ramo de negócio | 2,0 UFIR |
3 – De privilégio de qualquer natureza, sobre o valor de efeito ou arbitrado | 2% |
o) Registro de marca de gado | 5,0 UFIR |
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS
a) de Avaliação de imóveis ............................................................................................................15,0 UFIR
b) de Certidões negativas de débitos ............................................................................................15,0 UFIR
c) de petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou
autoridades municipais ....................................................................................................................5,0 UFIR
d) de Certidões para averbação ou habite-se ...............................................................................10,0 UFIR
e) de Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido ................................1,0 UFIR
f) de emissão de segunda via de qualquer documento ...................................................................6,0 UFIR
g) de demais certidões e atestados ...............................................................................................10,0 UFIR
h) de registro de marca de gado .....................................................................................................5,0 UFIR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS
a) De avaliação de imóveis | 3 UFM |
b) De Certidão negativa de Débitos | 3 UFM |
c) De petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais | 1 UFM |
d) De Certidão para averbação ou habite-se | 2 UFM |
e) De emissão de guia de arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido | 0,20 UFM |
f) De emissão de segunda via de qualquer documentos | 1 UFM |
g) De demais Certidões e atestados | 2 UFM |
h) De Registro de marca de gado | 1 UFM |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 328, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA III
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇÃO | VALORES EM UFIR |
I – Taxa de Numeração de Prédios: |
|
a) Por emplacamento | 1,0 UFIR |
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida. | |
II – Taxa de matrícula e Vacinação de Cães | 1,0 UFIR |
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação. | |
III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias: |
|
a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por unidade. | 1,0 UFIR |
b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal: |
|
1 – De veículos, por unidade | 5,0 UFIR |
2 – De animais cavalar, muar ou bovino, por unidade | 2,0 UFIR |
3 – De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça | 2,0 UFIR |
4 – De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por quilo | 0,1 UFIR |
NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito. | |
IV – Taxa de Alinhamento e Nivelamentos: |
|
a) Alinhamento, por metro linear | 1,0 UFIR |
b) Nivelamento, por metro linear | 1,0 UFIR |
V – Taxa de Demarcação de Lotes, por lote demarcado | 5,0 UFIR |
VI – Taxa de cemitério: |
|
a) Inumação em sepultura rasa: |
|
1 – De adulto por 05 anos | 2,0 UFIR 20,0 UFIR |
2 – De infante, por 03 anos | 1,0 UFIR 10,0 UFIR |
b) Inumação em carneiro: |
|
1 – De adulto, por 05 anos | 4,0 UFIR 8,0 UFIR |
2 – De infante, por 03 anos | 2,0 UFIR 4,0 UFIR |
c) Prorrogação de prazos de sepultura ou carneiro | 4,0 UFIR 12,0 UFIR |
d) Perpetuidade: |
|
1 – De carneiro, por m2 | 6,0 UFIR 36,0 UFIR |
2 – De jazigo, (carneiro duplo geminado), por m2 | 8,0 UFIR 40,0 UFIR |
e) Exumações: |
|
1 – Antes de vencido o prazo de decomposição | 20,0 UFIR 20,0 UFIR |
2 – Após vencido o prazo regulamentar de decomposição | 4,0 UFIR 4,0 UFIR |
f) Diversos: |
|
1 – Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu perpétuos, para nova inumação | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
2 – Entrada e retirada de ossada no cemitério | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
3 – Remoção de ossada, no interior do cemitério | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
4 – Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento | 20,0 UFIR |
5 – Ocupação de ossuário, por 05 (cinco) anos | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
NOTAS: 1 – Além das taxas será cobrado à parte o preço de placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazigo ou galeria, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura. 2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação, e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. | |
VII – Taxa de Capinação, Limpeza e Remoção de Lixo em Terrenos Particulares | 6,0 UFIR |
TABELA III
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
I – Taxa de Numeração de Prédios:
a) por emplacamento .......................................................................................................10,0 UFIR
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida.
II – Taxa de matrícula e Vacinação de cães ..................................................................................1,0 UFIR
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação.
III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias:
a) Apreensão ou arrecadação de bens ou animais abandonados na via pública,
por unidade ........................................................................................................................1,0 UFIR
b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal:
1 – De veículos, por unidade ................................................................................10,0 UFIR
2 – De Animais equinos, muar ou bovino, por cabeça ...........................................5,0 UFIR
3 – De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça ..............................................2,0 UFIR
4 – De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por quilo ...........................0,1 UFIR
NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito e as multas devidas.
IV – Taxa de Alinhamento e Nivelamento:
a) Alinhamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR
b) Nivelamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR
V – Taxa de Demarcação de Lotes, por lote demarcado ...........................................................40,0 UFIR
VI – Taxa de cemitério:
a) Iluminação por 5 anos:
adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ....................................................................10,0 UFIR
criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) ...................................................................7,0 UFIR
b) Perpetuidade:
adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ...................................................................40,0 UFIR
criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) .................................................................30,0 UFIR
NOTAS:
1 – Além das taxas, será cobrado à parte o preço de placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazido ou galeria, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura.
2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas os servidores de escavação, e enchimento de sepultura, carneiros e jazidos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.
VII – Taxa de Capinação, Limpeza e Remoção de Lixo em Terrenos Particulares, por
terreno padrão (12x36) ou fração ........................................................................................6,0 UFIR
VIII – Taxa de vistoria de imóvel para fins de certidão e averbação ..........................................10,0 UFIR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA III
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
I – Taxa de Numeração de Prédios: | |
a) Por emplacamento | 2 UFM |
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida. | |
|
|
II – Taxa de matrícula e Vacinação de cães | 0,20 UFM |
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação. | |
|
|
III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias: | |
a) Apreensão ou arrecadação de bens ou animais abandonados na via pública, por unidade | 0,20 UFM |
b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal: |
|
1) De veículos, por unidade | 2 UFM |
2) De animais equinos, muar ou bovinos, por cabeça | 1 UFM |
3) De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça | 0,40 UFM |
4) De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por kilo | 0,02 UFM |
NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito e as multas devidas. |
|
|
|
IV – Taxa de alinhamento e nivelamento: |
|
a) Alinhamento, por metro linear | 0,20 UFM |
b) Nivelamento, por metro linear | 0,20 UFM |
|
|
V – Taxa de Demarcação de Lotes, por: | |
Lote demarcado | 8 UFM |
|
|
VI – Taxa de cemitério: |
|
a) Inumação por 5 anos: |
|
Adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m² | 8 UFM |
Criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m² | 6 UFM |
b) Perpetuidade: |
|
Adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m² | 8 UFM |
Criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m² | 6 UFM |
NOTAS: | |
1 – Além das taxas, será cobrado à parte o preço da placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazigo ou galeria de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura. | |
2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas servidores de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. | |
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VII – Taxa de capinação, limpeza e remoção de lixo em terrenos particulares, por terreno padrão (12x36) ou fração | 1 UFM |
VIII – Taxa de vistoria de imóvel para fins de certidão e averbação | 2 UFM |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 328, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,2
Setor 2 Fis = 0,1
Setor 3 Fis = 0,05
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 4,15
Categoria 2 Fic = 2,6
Categoria 3 Fic = 0,9
Categoria 4 Fic = 0,4
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||
0,9 | 1,0 | |||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Germinada | |||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fundos | Sobre Laje | Galeria |
1,0 | 0,8 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,0 | |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, B, C, D, E, F, J e M.
Todos os terrenos cuja frente fazem para a Av. da Saudade.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 11, 12, 13, 13-A, 14, 15, 15-A, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Joamário – Quadras: 1, 2, 3, 4, 9, 10, 15, 16, 38, 39, 40, 41, 42 e 44.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTRUTURA | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | |||||||||||||||||||||||||||||
COBERTURA | Palha /Zinco | Telha cimento amianto | Telha Barro | Laje | Metálica | |||||||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | ||||||||||||||||||||||||||||
PAREDES | Sem | Taipa | Alvenaria | Madeira Simples | Madeira Dupla | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | |||||||||||||||||||||||||||
FORRO | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
REVESTIMENTO DA FACHADA PRINCIPAL | Sem | Emboco | Reboco | Material cerâmico | Madeira | Pedra vista | Concreto | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | |||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO ELÉTRICA | Sem | Aparente | Semi-Embutida | Embutida | ||||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||
PISO | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábua | Taco | Material plástico | Carpete | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor que ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,1
Setor 2 Fis = 0,05
Setor 3 Fis = 0,025
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 2,075
Categoria 2 Fic = 1,3
Categoria 3 Fic = 0,45
Categoria 4 Fic = 0,2
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||
0,9 | 1,0 | |||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Germinada | |||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fundos | Sobre Laje | Galeria |
1,0 | 0,8 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,0 | |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, B, C, D, E, F, J e M.
Todos os terrenos cuja frente fazem para a Av. da Saudade.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 11, 12, 13, 13-A, 14, 15, 15-A, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Joamário – Quadras: 1, 2, 3, 4, 9, 10, 15, 16, 38, 39, 40, 41, 42 e 44.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTRUTURA | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | |||||||||||||||||||||||||||||
COBERTURA | Palha /Zinco | Telha cimento amianto | Telha Barro | Laje | Metálica | |||||||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | ||||||||||||||||||||||||||||
PAREDES | Sem | Taipa | Alvenaria | Madeira Simples | Madeira Dupla | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | |||||||||||||||||||||||||||
FORRO | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
REVESTIMENTO DA FACHADA PRINCIPAL | Sem | Emboco | Reboco | Material cerâmico | Madeira | Pedra vista | Concreto | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | |||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO ELÉTRICA | Sem | Aparente | Semi-Embutida | Embutida | ||||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||
PISO | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábua | Taco | Material plástico | Carpete | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor que ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 95, de 08 de agosto de 1994.
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,1
Setor 2 Fis = 0,05
Setor 3 Fis = 0,025
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 2,075
Categoria 2 Fic = 1,3
Categoria 3 Fic = 0,45
Categoria 4 Fic = 0,2
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,8 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||||
0,9 | 1,0 | |||||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Geminada | |||||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fudos | Sobre Loja | Subsolo | Galeria | |
1,0 | 1,0 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 0,7 | 1,0 | ||
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 15-A,16 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, C, D, E, F e M.
Loteamento Joamário – Quadras: 1.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: B, G, H, I, J e L.
Loteamento Joamário – Quadras: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 38, 39, 40 e 41.
Loteamento São João – Quadra: R-1.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | |||||||||||||||||||||||
Estrutura | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | |||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | ||||||||||||||||||||
Cobertura | Palha | Cim. Amianto | Barro | Laje | Metálica Esp. | ||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | |||||||||||||||||||
Paredes | Sem | Taipa | Alven. | Mad. Simp. | Mad. Dup. | Conc. | |||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | ||||||||||||||||||
Forro | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | ||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | |||||||||||||||||||
Revest. da Fachada Principal | Sem | Emboço | Reboco | Mat. Ceram. | Mad. | Pedra | Conc. | Esp. | |||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | ||||||||||||||||
Instalação Sanitária | Sem | Externa | Interna Simp. | Interna Comp. | + de 1 Int. | ||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||
Instalação Elétrica | Sem | Aparente | Semi-embutida | Embutida | |||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||||||||||
Piso | Ter. | Cim. | Cerâm. | Táb. | Taco | Mat. Plasti. | Carpete | Esp. | |||||||||||||||
| 0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Determinação do valor venal do bem imóvel:
Valor Venal do terreno: será aquele obtido através da multiplicação da área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados aos fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula: Vvt = Fis x UPF-MG x At x P x T x ST
Onde: Vvt – Valor Venal do Terreno; Fis – Fator de Indicação do Setor; conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,22
Setor 2 Fis = 0,16
Setor 3 Fis = 0,11
Setor 4 Fis = 0,08
Setor 5 Fis = 0,04
Setor 6 Fis = 0,02
UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;
At – Área do Terreno;
P – Fator da pedologia;
T – Fator corretivo da topografia;
St – Fator corretivo da situação do terreno.
Valor Venal da Edificação: Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Vve = Fic x UPF-MG x Se x Suc x C x Al x AC; onde: Vve – Valor Venal da Edificação; Fic – Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 (acabamento fino) Fic = 3,0
Categoria 2 (acabamento médio) Fic = 1,5
Categoria 3 (acabamento popular) Fic = 0,7
Categoria 4 (acabamento rústico) Fic = 0,0;
UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;
Se – Fator Corretivo da situação da edificação;
Suc – Fator corretivo da situação da unidade construída;
C – Faor corretivo do estado de conservação;
Al – Fator corretivo do alinhamento da construção;
AC – Área construída.
II – Fatores Corretivos:
Tabela de fatores de correção do terreno:
Situação | Meio da Quadra | Esquina + de 1 frente | Vila | Condomínio horizontal | Encravado | Gleba | Aglomerado | ||||||||||||||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | 1,1 | 0,5 | |||||||||||||||
Topografia | Plano | Aclive | Declive | Irregular | |||||||||||||||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | ||||||||||||||||||
Pedologia | Inundável | Firme | Alagado, e Mangue - Brejo | ||||||||||||||||||
0,7 | 1,0 | 0,5 | |||||||||||||||||||
Alinhamento | Alinhada | Recuada | |||||||||||||||||||
0,9 | 1,0 | ||||||||||||||||||||
Situação | Isolada | Conjugada | Germinada | ||||||||||||||||||
1,0 | 0,9 | 0,8 | |||||||||||||||||||
Situação da Unidade Construída | Frente | Fundos | Superposta Frente | Superposta Fundos | Sobre | Subsolo | Galeria | ||||||||||||||
1,0 | 0,8 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 0,7 | 1,0 | |||||||||||||||
Estado de Conservação | Novo Ótimo | Bom | Regular | Mau | |||||||||||||||||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – Classificação do Setor do Terreno:
SETOR 1
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Sergipe – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
Av. Bahia – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
Av. da Saudade – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
Rua Amazonas – entra a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua Goiás – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua São Paulo – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua Brasil – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua Pernambuco – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade.
SETOR 2
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Minas Gerais – entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina;
Av. Sergipe – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
Av. Sergipe – entra a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
Av. Bahia – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
Av. Bahia – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
Av. da Saudade – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
Av. da Saudade – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
Rua Guanabara – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
Rua Amazonas – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Rua Goiás – entre a Av. Minas Gerais e Av. Sergipe;
Rua São Paulo – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Rua Brasil – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Rua Pernambuco – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Travessa I – entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia;
Rua Sta. Catarina – entre a Av. Rio Grande de Sul e Av. da Saudade.
SETOR 3
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Maranhão – entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás;
Av. Rio Grande do Sul – entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina;
Av. Minas Gerais – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
Av. Sergipe – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
Av. Sergipe – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;
Av. Bahia – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
Av. Bahia – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;
Av. da Saudade – entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana;
Av. da Saudade – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
Av. Dom José – entre a Rua São Paulo e a Rua Brasil;
Travessa Ouro Verde – entre a Sergipe e Av. da Saudade;
Av. Mato Grosso – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Av. Copacabana – entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade;
Rua Amazonas – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
Rua Goiás – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
Rua São Paulo – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
Rua São Paulo – entre a Av. da Saudade e a Av. Minas Gerais;
Rua Brasil – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
Rua Brasil – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua Pernambuco – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
Rua Rio de Janeiro – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade.
SETOR 4
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Maranhão – entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana;
Av. Minas Gerais – entre a Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana;
Av. Sergipe – entre a Rua Canadá e a Rua Cuba;
Av. Bahia – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba;
Av. da Saudade – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Travessa Laço de Ouro;
Av. da Saudade – entre a Rua Rio de Janeiro e a Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;
Av. Dom José – entre a Rua Peru e a Rua São Paulo;
Av. Dom José – entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Uruguai – entre a Rua Pernambuco e a Rua Nelson Anastácio;
Rua Canadá – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
Rua Guatemala – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
Rua Cuba – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
Av. Mato Grosso – entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe;
Rua Amazonas – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua Goiás – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua São Paulo – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela;
Rua Brasil – entre a Av. Dom José e a Av. Equador;
Rua Pernambuco – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
Rua Sta. Catarina – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
Rua Rio de Janeiro – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua Nelson Anastácio – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
SETOR 5
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Paraná – entre a Rua Goiás e a Rua Brasil;
Av. Uruguai – entre a Rua São e a Rua Pernambuco;
Av. Argentina – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Chile – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Bolívia – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Equador – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Venezuela – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
Rua Amazonas – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
Rua Goiás – entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão;
Rua Goiás – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
Rua Goiás – entre a Av. Chile e a Av. Venezuela;
Rua São Paulo – entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul;
Rua Brasil – entre a Área Rural remanescente de José Cândido de Lima e a Av. Rio Grande do Sul;
Rua Pernambuco – entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia;
Rua Nelson Anastácio – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela.
SETOR 6
Todos os terrenos cuja frente não está situada nos anteriores.
IV – Determinação da Categoria das Edificações: Será conforme somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela A, cujo valor obtido deverá ser levado até a tabela B, determinando-se a categoria.
TABELA “A”
Estrutura | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | |||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 9 | 8 | ||||||||||||||||||||||||
Cobertura | Palha / Zinco | Telha de Cimento Amianto | Telha de Barro | Laje | Metálica / Especial | ||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 8 | |||||||||||||||||||||||
Paredes | Sem | Taipa | Alvenaria | Mad. Simples | Mad. Dupla | Concreto | |||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | ||||||||||||||||||||||
Forro | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | ||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | |||||||||||||||||||||||
Revest. da Fachada Principal | Sem | Emboço | Reboco | Material Cerâmico | Madeira | Pedra Vista | Concreto | Especial | |||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | ||||||||||||||||||||
Inst. Sanitária | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | ||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||||||
Instalação Elétrica | Sem | Aparente | Semiembutida | Embutida | |||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||||||||||||||
Piso | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábuas | Taco | Mat. Plástico | Carpete | Especial | |||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA “B”
Quando a Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Maior que 42 | 1 – Acabamento Fino |
Maior que 31 e menor ou igual a 42 | 2 – Acabamento Médio |
Maior que 16 e menor ou igual a 31 | 3 – Acabamento Popular |
Menor ou igual a 16 | 4 – Acabamento Rústico |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 193, de 18 de dezembro de 1997.
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Determinação do valor venal do bem imóvel:
Valor Venal do terreno: será aquele obtido através da multiplicação da área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados aos fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula: Vvt = Fis x UPF-MG x At x P x T x ST
Onde: Vvt – Valor Venal do Terreno; Fis – Fator de Indicação do Setor; conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,22
Setor 2 Fis = 0,16
Setor 3 Fis = 0,11
Setor 4 Fis = 0,08
Setor 5 Fis = 0,04
Setor 6 Fis = 0,02
UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;
At – Área do Terreno;
P – Fator da pedologia;
T – Fator corretivo da topografia;
St – Fator corretivo da situação do terreno.
Valor Venal da Edificação: Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Vve = Fic x UPF-MG x Se x Suc x C x Al x AC; onde: Vve – Valor Venal da Edificação; Fic – Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 (acabamento fino) Fic = 3,0
Categoria 2 (acabamento médio) Fic = 1,5
Categoria 3 (acabamento popular) Fic = 0,7
Categoria 4 (acabamento rústico) Fic = 0,0;
UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;
Se – Fator Corretivo da situação da edificação;
Suc – Fator corretivo da situação da unidade construída;
C – Faor corretivo do estado de conservação;
Al – Fator corretivo do alinhamento da construção;
AC – Área construída.
II – Fatores Corretivos:
a) Tabela de fatores de correção do terreno:
Situação | Meio da Quadra | Esquina com + de 1 frente | Vila | Condomínio Horizontal | Encravado | Gleba | Aglomerado | |||
1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | ||||
Topografia | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||||
Pedologia | Inundável | Firme | Alagado, Brejo | Mangue | ||||||
1,0 | 1,0 | 1,0 |
|
b) Tabela de fatores de correção da edificação:
Alinhamento | Alinhamento | Recuada | ||||||||||
1,0 | 1,0 | |||||||||||
Situação | Isolada | Conjugada | Germinada | |||||||||
1,0 | 1,0 | 1,0 | ||||||||||
Situação da Unidade Construída | Frente | Fundos | Super-posta frente | Super-posta fundos | Sobre | Sub-solo | Galeria | |||||
1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | ||||||
Estado de Conservação | Novo - Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||||||||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
SETOR 1
III – Classificação do Setor do Terreno:
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Sergipe – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
Av. Bahia – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
Av. da Saudade – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
Rua Amazonas – entra a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua Goiás – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua São Paulo – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua Brasil – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Rua Pernambuco – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade.
SETOR 2
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Minas Gerais – entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina;
Av. Sergipe – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
Av. Sergipe – entra a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
Av. Bahia – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
Av. Bahia – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
Av. da Saudade – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
Av. da Saudade – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
Rua Guanabara – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
Rua Amazonas – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Rua Goiás – entre a Av. Minas Gerais e Av. Sergipe;
Rua São Paulo – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Rua Brasil – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Rua Pernambuco – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
Travessa I – entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia;
Rua Sta. Catarina – entre a Av. Rio Grande de Sul e Av. da Saudade.
SETOR 3
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Maranhão – entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás;
Av. Rio Grande do Sul – entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina;
Av. Minas Gerais – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
Av. Sergipe – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
Av. Sergipe – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;
Av. Bahia – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
Av. Bahia – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;
Av. da Saudade – entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana;
Av. da Saudade – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
Av. Dom José – entre a Rua São Paulo e a Rua Brasil;
Travessa Ouro Verde – entre a Sergipe e Av. da Saudade;
Av. Mato Grosso – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
Av. Copacabana – entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade;
Rua Amazonas – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
Rua Goiás – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
Rua São Paulo – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
Rua São Paulo – entre a Av. da Saudade e a Av. Minas Gerais;
Rua Brasil – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
Rua Brasil – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua Pernambuco – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
Rua Rio de Janeiro – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade.
SETOR 4
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Maranhão – entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana;
Av. Minas Gerais – entre a Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana;
Av. Sergipe – entre a Rua Canadá e a Rua Cuba;
Av. Bahia – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba;
Av. da Saudade – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Travessa Laço de Ouro;
Av. da Saudade – entre a Rua Rio de Janeiro e a Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;
Av. Dom José – entre a Rua Peru e a Rua São Paulo;
Av. Dom José – entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Uruguai – entre a Rua Pernambuco e a Rua Nelson Anastácio;
Rua Canadá – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
Rua Guatemala – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
Rua Cuba – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
Av. Mato Grosso – entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe;
Rua Amazonas – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua Goiás – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua São Paulo – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela;
Rua Brasil – entre a Av. Dom José e a Av. Equador;
Rua Pernambuco – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
Rua Sta. Catarina – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
Rua Rio de Janeiro – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
Rua Nelson Anastácio – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
SETOR 5
Terrenos cuja frente está situada para:
Av. Paraná – entre a Rua Goiás e a Rua Brasil;
Av. Uruguai – entre a Rua São e a Rua Pernambuco;
Av. Argentina – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Chile – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Bolívia – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Equador – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
Av. Venezuela – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
Rua Amazonas – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
Rua Goiás – entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão;
Rua Goiás – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
Rua Goiás – entre a Av. Chile e a Av. Venezuela;
Rua São Paulo – entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul;
Rua Brasil – entre a Área Rural remanescente de José Cândido de Lima e a Av. Rio Grande do Sul;
Rua Pernambuco – entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia;
Rua Nelson Anastácio – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela.
SETOR 6
Todos os terrenos cuja frente não está situada nos anteriores.
IV – Determinação da Categoria das Edificações: Será conforme somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela A, cujo valor obtido deverá ser levado até a tabela B, determinando-se a categoria.
TABELA “A”
Estrutura | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | |||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 9 | 8 | ||||||||||||||||||||||||
Cobertura | Palha / Zinco | Telha de Cimento Amianto | Telha de Barro | Laje | Metálica / Especial | ||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 8 | |||||||||||||||||||||||
Paredes | Sem | Taipa | Alvenaria | Mad. Simples | Mad. Dupla | Concreto | |||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | ||||||||||||||||||||||
Forro | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | ||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | |||||||||||||||||||||||
Revest. da Fachada Principal | Sem | Emboço | Reboco | Material Cerâmico | Madeira | Pedra Vista | Concreto | Especial | |||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | ||||||||||||||||||||
Inst. Sanitária | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | ||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||||||
Instalação Elétrica | Sem | Aparente | Semiembutida | Embutida | |||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||||||||||||||
Piso | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábuas | Taco | Mat. Plástico | Carpete | Especial | |||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA “B”
Quando a Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Maior que 42 | 1 – Acabamento Fino |
Maior que 31 e menor ou igual a 42 | 2 – Acabamento Médio |
Maior que 16 e menor ou igual a 31 | 3 – Acabamento Popular |
Menor ou igual a 16 | 4 – Acabamento Rústico |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 229, de 29 de dezembro de 1998.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.