Lei Ordinária nº 117, de 11 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

117

1995

11 de Abril de 1995

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO E GASOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a redução de alíquota do imposto sobre vendas a varejo de combustível líquido e gasoso e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG, representando o Povo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir a alíquota do imposto sobre vendas a varejo, de combustíveis líquidos e gasosos, (IVV) para taxa de 1,5% (um ponto cinco por cento).
        Art. 2º. 
        A alíquota do imposto sobre vendas a varejo (IVV) que até a presente data era de 3% (três por cento) criado através da Lei Municipal nº 072 de 14 de dezembro de 1993, (Código Tributário Municipal) passa vigorar a partir da presente Lei em 1.5% (um ponto cinco por cento) por força da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
          Art. 3º. 
          O artigo 87 da Lei Municipal nº 072 de 14 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 87.   A alíquota do imposto é de 1.5% (um ponto cinco por cento).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposição em contrário.
              Limeira do Oeste, 11 de abril de 1995.
               
               
               
              ANTÔNIO FERRARI
              Prefeito Municipal

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                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

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