Lei Ordinária nº 183, de 26 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

183

1997

26 de Agosto de 1997

REVOGA OS ARTIGOS 8º E 51 E SEUS INCISOS DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, E A LEI Nº 50 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga os artigos 8º e 51 e seus incisos da Lei nº 072, de 14 de dezembro de 1993, e a Lei nº 050, de 14 de setembro de 1993 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os artigos 8º e 51, e seus incisos da Lei nº 072, de 14 de dezembro de 1993, e a Lei nº 050, de 14 de setembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Limeira do Oeste – MG, 26 de agosto de 1997.


          HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.