Lei Ordinária nº 149, de 24 de abril de 1996
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA
I – Taxa de Licença para Localização (alvará de funcionamento) de:
a) Estabelecimentos como:
ÁREA | ABERTURA (anual) | RENOVAÇÃO (anual) |
Até 30,00 m² | 60 UFIR | 30 UFIR |
De 30,00 a 50,00 m² | 80 UFIR | 40 UFIR |
De 50,00 a 90,00 m² | 100 UFIR | 50 UFIR |
De 90,00 a 150,00 m² | 130 UFIR | 65 UFIR |
De 150,00 a 250,00 m² | 220 UFIR | 110 UFIR |
De 250,00 a 425,00 m² | 290 UFIR | 145 UFIR |
De 425,00 a 725,00 m² | 290 UFIR | 190 UFIR |
De 725,00 a 1.230,00 m² | 380 UFIR | 190 UFIR |
Acima de 1.230,00 m² | 490 UFIR | 245 UFIR |
b)
01. Exposições, feiras de amostra e quermesse | por dia – 10,0 UFIR |
02. Circos e parques de diversões | por dia – 20,0 UFIR |
03. Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos dois itens anteriores | por dia – 10, UFIR |
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c) Empreiteiras e incorporadoras (anual) | |
Abertura | 200,0 UFIR |
Renovação | 100,0 UFIR |
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III – Taxa de Licença para Exercício de Comércio Eventual ou ambulante
| ao dia – 10,0 UFIR ao mês – 30,0 UFIR ao ano – 50,0 UFIR |
IV – Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações particulares: |
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a) Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares, por m² | 0,3 UFIR |
b) Alteração de projetos, por m² | 0,2 UFIR |
c) Concessão de licença para construção, reforma e demolição de prédios ou dependências de quaisquer natureza, por m² de área de piso coberto | 0,2 UFIR |
d) Concessão de licença para executar instalações elétricas ou mecânicas, por m² | 0,2 UFIR |
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V – Taxa de Licença para Arruamentos, Loteamentos e Urbanização de terrenos particulares: |
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a) Aprovação de projetos de Urbanização, por lote | 1,0 UFIR |
b) Alteração de projetos de Urbanização, por lote alterado | 0,5 UFIR |
c) Aprovação de croqui para desmembramento e/ou unificação de terrenos, por terreno resultante | 10,0 UFIR |
d) Concessão de licença para execução, da urbanização, por metro quadrado, executadas as áreas destinadas a espaços verdes, vias e edificações públicas | 0,01 UFIR |
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VI – Taxa de licença para Publicidade e Propaganda: |
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a) Anúncios e letreiros permanentes: | |
1. Colocados na parte externa dos edifícios, exceto os a gás, neon ou acrílico, por m² ou fração, por ano | 0,5 UFIR |
2. Colocado ou pintado no interior de veículos, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
3. Colocado ou pintado na parte exterior de veículos, por Unidade e por ano | 2,0 UFIR |
4. Colocado ou pintado em interior de estabelecimento de Diversões públicas, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
5. Preietando em tela de cineta por filme ou chapa, por dia | 1,8 UFIR |
6. Conduzidos por pessoas, por unidades e por dia | 0,2 UFIR |
7. Pintado em faixas colocadas na via pública, por unidade | 1,0 UFIR |
b) “Out-door” colocados em canteiros de vias públicas ou em em terrenos particulares, por m² e por mês ou fração | 3,0 UFIR |
c) Prospecto e propagandas de estabelecimentos de diversões, contendo propaganda por espécie distribuída | 1,0 UFIR |
d) Folhetos e volantes, distribuídos de mão em mão, nos estabelecimentos ou domicílios, por milheiro ou fração | 2,0 UFIR |
e) Placas indicativas de profissão, arte ou ofício, dísticos, emblemas e escudos, colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração | 0,5 UFIR |
f) Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia | 0,5 UFIR |
g) Propaganda: |
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1. Por meio de alto-falante, por dia | 2,0 UFIR |
2. Oral, por meio de instrumentos musicais ou por animais, por dia | 1,0 UFIR |
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VII – Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos: |
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a) Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos, ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: | 1. Por dia e por m2 2. Por mês e por m2 3. Por ano e por m2 |
b) Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de de qualquer móvel ou instalação, por dia e por m2 | 0,2 UFIR |
c) Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por dia e por m2 | 0,01 UFIR |
VIII – Taxa de Licença para abate de gado fora do matadouro municipal: |
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a) Por cabeça de gado bovino | 5,0 UFIR |
b) Por cabeça de animal de outras espécies | 2,0 UFIR |
Nota: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do servidor municipal incumbido de fazer a inspeção do animal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.