Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

141

1996

16 de Janeiro de 1996

ALTERA AS TABELAS I, II, III, IV, DA LEI Nº 072 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera as tabelas I, II, III, IV, da Lei nº 072 de 14 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal, representando o Povo de Limeira do Oeste – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os valores das tabelas I, II, III, IV da Lei nº 072 de 14 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal).
        Anexo II

        TABELA II

        PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS

        a) de Avaliação de imóveis ............................................................................................................15,0 UFIR

        b) de Certidões negativas de débitos ............................................................................................15,0 UFIR

        c) de petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou
        autoridades municipais ....................................................................................................................5,0 UFIR

        d) de Certidões para averbação ou habite-se ...............................................................................10,0 UFIR

        e) de Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido ................................1,0 UFIR

        f) de emissão de segunda via de qualquer documento ...................................................................6,0 UFIR

        g) de demais certidões e atestados ...............................................................................................10,0 UFIR

         

        h) de registro de marca de gado .....................................................................................................5,0 UFIR

        Anexo III

        TABELA III

        PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

         

        I – Taxa de Numeração de Prédios:

        a) por emplacamento .......................................................................................................10,0 UFIR

        NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida.

        II – Taxa de matrícula e Vacinação de cães ..................................................................................1,0 UFIR

        NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação.

        III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias:

        a) Apreensão ou arrecadação de bens ou animais abandonados na via pública,
        por unidade ........................................................................................................................1,0 UFIR

        b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal:

        1 – De veículos, por unidade ................................................................................10,0 UFIR

        2 – De Animais equinos, muar ou bovino, por cabeça ...........................................5,0 UFIR

        3 – De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça ..............................................2,0 UFIR

        4 – De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por quilo ...........................0,1 UFIR

        NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito e as multas devidas.

        IV – Taxa de Alinhamento e Nivelamento:

        a) Alinhamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR

        b) Nivelamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR

         

        V – Taxa de Demarcação de Lotes, por lote demarcado ...........................................................40,0 UFIR

         

        VI – Taxa de cemitério:

        a) Iluminação por 5 anos:

        adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ....................................................................10,0 UFIR

        criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) ...................................................................7,0 UFIR

        b) Perpetuidade:

        adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ...................................................................40,0 UFIR

        criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) .................................................................30,0 UFIR

         

        NOTAS:

        1 – Além das taxas, será cobrado à parte o preço de placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazido ou galeria, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura.

        2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas os servidores de escavação, e enchimento de sepultura, carneiros e jazidos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.

        VII – Taxa de Capinação, Limpeza e Remoção de Lixo em Terrenos Particulares, por
                terreno padrão (12x36) ou fração ........................................................................................6,0 UFIR

        VIII – Taxa de vistoria de imóvel para fins de certidão e averbação ..........................................10,0 UFIR

        Anexo IV

        TABELA IV

        PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

        I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:

        a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:

        Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St

        ONDE:

        Vvt = Valor venal do terreno.

        Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:

        Setor 1 Fis = 0,1

        Setor 2 Fis = 0,05

        Setor 3 Fis = 0,025

        UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela

        At = Área do terreno

        P = Fator corretivo da pedologia

        T = Fator corretivo da topografia

        St = Fator corretivo da situação do terreno


        b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:

        Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC

        ONDE:

        Vve = Valor venal da edificação

        Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:

        Categoria 1 Fic = 2,075

        Categoria 2 Fic = 1,3

        Categoria 3 Fic = 0,45

        Categoria 4 Fic = 0,2

         

        UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.

        Se = Fator corretivo da situação da edificação

        SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída

        C = Fator corretivo do estado de conservação

        AL = Fator corretivo do alinhamento da construção

        AC = Área construída

         

        II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:

         

        TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO

        SITUAÇÃO

        Meio Quadra

        Esquina/+ de 1 frente

        Vila

        Cond. Horiz.

        Encravado

        1,0

        1,1

        0,8

        0,8

        0,6

        Gleba

        Aglomerado

        1,1

        0,5

        TOPOGRAFIA

        Plano

        Aclive

        Declive

        Irregular

        1,8

        0,8

        0,8

        0,7

        PEDOLOGIA

        Inundável

        Firme

        Alagado / Brejo / Mangue

        0,7

        1,0

        0,5

         

         

        TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO

        ALINHAMENTO

        Alinhada

        Recuada

        0,9

        1,0

        SITUAÇÃO

        Isolada

        Conjugada

        Geminada

        1,0

        0,9

        0,8

        SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA

        Frente

        Fundos

        Superp. Frente

        Superp. Fudos

        Sobre Loja

        Subsolo

        Galeria

        1,0

        1,0

        1,0

        0,9

        0,8

        0,7

        1,0

        ESTADO DE CONSERVAÇÃO

        Novo / Ótimo

        Bom

        Regular

        Mau

        1,0

        0,9

        0,7

        0,5

        III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:

        SETOR 1

        Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 15-A,16 e 25.

        Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, C, D, E, F e M.

         

        Loteamento Joamário – Quadras: 1.

        SETOR 2

        Loteamento Central – Quadras: 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.

        Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: B, G, H, I, J e L.

        Loteamento Joamário – Quadras: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 38, 39, 40 e 41.

         

        Loteamento São João – Quadra: R-1.

        SETOR 3

        Áreas remanescentes dos setores anteriores.

        IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.

        TABELA A

        Estrutura

        Alvenaria

        Madeira

        Metálica

        Concreto

        4

        1

        12

        8

        Cobertura

        Palha

        Cim. Amianto

        Barro

        Laje

        Metálica Esp.

        1

        5

        7

        7

        12

        Paredes

        Sem

        Taipa

        Alven.

        Mad. Simp.

        Mad. Dup.

        Conc.

        0

        1

        6

        1

        2

        10

        Forro

        Sem

        Madeira

        Estuque

        Laje

        Chapas

        0

        5

        5

        10

        5

        Revest. da Fachada Principal

        Sem

        Emboço

        Reboco

        Mat. Ceram.

        Mad.

        Pedra

        Conc.

        Esp.

        0

        3

        3

        5

        1

        5

        5

        5

        Instalação Sanitária

        Sem

        Externa

        Interna Simp.

        Interna Comp.

        + de 1 Int.

        0

        1

        2

        3

        4

        Instalação Elétrica

        Sem

        Aparente

        Semi-embutida

        Embutida

        0

        1

        2

        3

        Piso

        Ter.

        Cim.

        Cerâm.

        Táb.

        Taco

        Mat. Plasti.

        Carpete

        Esp.

         

        0

        3

        5

        4

        5

        3

        3

        5


        TABELA B

        Somatória da Tabela A for:

        Categoria

        Menor ou igual a 21

        4

        Maior que 21 e menor ou igual a 31

        3

        Maior que 31 e menor ou igual a 37

        2

        Maior que 37

        1

         

        Art. 2º. 
        As tabelas em anexo à Lei 072 de 14 de dezembro de 1993, serão substituídas pelas novas tabelas atualizadas, as quais passarão a fazer parte integrante à presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste, 16 de janeiro de 1996.

            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.