Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS
a) de Avaliação de imóveis ............................................................................................................15,0 UFIR
b) de Certidões negativas de débitos ............................................................................................15,0 UFIR
c) de petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou
autoridades municipais ....................................................................................................................5,0 UFIR
d) de Certidões para averbação ou habite-se ...............................................................................10,0 UFIR
e) de Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido ................................1,0 UFIR
f) de emissão de segunda via de qualquer documento ...................................................................6,0 UFIR
g) de demais certidões e atestados ...............................................................................................10,0 UFIR
h) de registro de marca de gado .....................................................................................................5,0 UFIR
TABELA III
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
I – Taxa de Numeração de Prédios:
a) por emplacamento .......................................................................................................10,0 UFIR
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida.
II – Taxa de matrícula e Vacinação de cães ..................................................................................1,0 UFIR
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação.
III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias:
a) Apreensão ou arrecadação de bens ou animais abandonados na via pública,
por unidade ........................................................................................................................1,0 UFIR
b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal:
1 – De veículos, por unidade ................................................................................10,0 UFIR
2 – De Animais equinos, muar ou bovino, por cabeça ...........................................5,0 UFIR
3 – De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça ..............................................2,0 UFIR
4 – De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por quilo ...........................0,1 UFIR
NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito e as multas devidas.
IV – Taxa de Alinhamento e Nivelamento:
a) Alinhamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR
b) Nivelamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR
V – Taxa de Demarcação de Lotes, por lote demarcado ...........................................................40,0 UFIR
VI – Taxa de cemitério:
a) Iluminação por 5 anos:
adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ....................................................................10,0 UFIR
criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) ...................................................................7,0 UFIR
b) Perpetuidade:
adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ...................................................................40,0 UFIR
criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) .................................................................30,0 UFIR
NOTAS:
1 – Além das taxas, será cobrado à parte o preço de placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazido ou galeria, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura.
2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas os servidores de escavação, e enchimento de sepultura, carneiros e jazidos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.
VII – Taxa de Capinação, Limpeza e Remoção de Lixo em Terrenos Particulares, por
terreno padrão (12x36) ou fração ........................................................................................6,0 UFIR
VIII – Taxa de vistoria de imóvel para fins de certidão e averbação ..........................................10,0 UFIR
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,1
Setor 2 Fis = 0,05
Setor 3 Fis = 0,025
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 2,075
Categoria 2 Fic = 1,3
Categoria 3 Fic = 0,45
Categoria 4 Fic = 0,2
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,8 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||||
0,9 | 1,0 | |||||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Geminada | |||||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fudos | Sobre Loja | Subsolo | Galeria | |
1,0 | 1,0 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 0,7 | 1,0 | ||
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 15-A,16 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, C, D, E, F e M.
Loteamento Joamário – Quadras: 1.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: B, G, H, I, J e L.
Loteamento Joamário – Quadras: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 38, 39, 40 e 41.
Loteamento São João – Quadra: R-1.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | |||||||||||||||||||||||
Estrutura | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | |||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | ||||||||||||||||||||
Cobertura | Palha | Cim. Amianto | Barro | Laje | Metálica Esp. | ||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | |||||||||||||||||||
Paredes | Sem | Taipa | Alven. | Mad. Simp. | Mad. Dup. | Conc. | |||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | ||||||||||||||||||
Forro | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | ||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | |||||||||||||||||||
Revest. da Fachada Principal | Sem | Emboço | Reboco | Mat. Ceram. | Mad. | Pedra | Conc. | Esp. | |||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | ||||||||||||||||
Instalação Sanitária | Sem | Externa | Interna Simp. | Interna Comp. | + de 1 Int. | ||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||
Instalação Elétrica | Sem | Aparente | Semi-embutida | Embutida | |||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||||||||||
Piso | Ter. | Cim. | Cerâm. | Táb. | Taco | Mat. Plasti. | Carpete | Esp. | |||||||||||||||
| 0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
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