Lei Ordinária nº 193, de 18 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

193

1997

18 de Dezembro de 1997

ALTERA O ART. 11 E TABELA IV DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 11 e tabela IV da Lei nº 072, de 14 de dezembro de 1993 e dá providências.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as alíquotas do IPTU, relativas ao art. 11 da Lei nº 072/93, que passam a ter a seguinte redação:
        I  –  2% (dois por cento) sobre o valor venal do terreno não edificado, situado na área urbana;
        II  –  1% (um por cento) sobre o valor venal do terreno edificado, situado na área urbana;
        III  –  0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o valor venal da edificação.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a tabela IV, da Lei Municipal nº 072/93, que passa a ter o seguinte teor:
          Anexo IV

          TABELA IV

          PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

          I – Determinação do valor venal do bem imóvel:

          1. Valor Venal do terreno: será aquele obtido através da multiplicação da área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados aos fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula: Vvt = Fis x UPF-MG x At x P x T x ST

          Onde: Vvt – Valor Venal do Terreno; Fis – Fator de Indicação do Setor; conforme tabela abaixo:

          Setor 1 Fis = 0,22

          Setor 2 Fis = 0,16

          Setor 3 Fis = 0,11

          Setor 4 Fis = 0,08

          Setor 5 Fis = 0,04

           

          Setor 6 Fis = 0,02

          UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;

          At – Área do Terreno;

          P – Fator da pedologia;

          T – Fator corretivo da topografia;

           

          St – Fator corretivo da situação do terreno.

          1. Valor Venal da Edificação: Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Vve = Fic x UPF-MG x Se x Suc x C x Al x AC; onde: Vve – Valor Venal da Edificação; Fic – Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:

          Categoria 1 (acabamento fino) Fic = 3,0

          Categoria 2 (acabamento médio) Fic = 1,5

          Categoria 3 (acabamento popular) Fic = 0,7

          Categoria 4 (acabamento rústico) Fic = 0,0;

          UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;

          Se – Fator Corretivo da situação da edificação;

          Suc – Fator corretivo da situação da unidade construída;

          C – Faor corretivo do estado de conservação;

          Al – Fator corretivo do alinhamento da construção;

           

          AC – Área construída.

          II – Fatores Corretivos:

          1. Tabela de fatores de correção do terreno:

           

          Situação

          Meio da Quadra

          Esquina + de 1 frente

          Vila

          Condomínio horizontal

          Encravado

          Gleba

          Aglome­rado

          1,0

          1,1

          0,8

          0,8

          0,6

          1,1

          0,5

          Topografia

          Plano

          Aclive

          Declive

          Irregular

          1,0

          0,8

          0,8

          0,7

          Pedologia

          Inundável

          Firme

          Alagado, e Mangue - Brejo

          0,7

          1,0

          0,5

          Alinhamento

          Alinhada

          Recuada

          0,9

          1,0

          Situação

          Isolada

          Conjugada

          Germinada

          1,0

          0,9

          0,8

          Situação da Unidade Construída

          Frente

          Fundos

          Superposta Frente

          Superposta Fundos

          Sobre

          Sub­solo

          Galeria

          1,0

          0,8

          1,0

          0,9

          0,8

          0,7

          1,0

          Estado de Conservação

          Novo Ótimo

          Bom

          Regular

          Mau

          1,0

          0,9

          0,7

          0,5


          III – Classificação do Setor do Terreno:

          SETOR 1

          Terrenos cuja frente está situada para:

          1. Av. Sergipe – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;

          2. Av. Bahia – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;

          3. Av. da Saudade – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;

          4. Rua Amazonas – entra a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

          5. Rua Goiás – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

          6. Rua São Paulo – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

          7. Rua Brasil – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

          8. Rua Pernambuco – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade.


          SETOR 2

          Terrenos cuja frente está situada para:

          1. Av. Minas Gerais – entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina;

          2. Av. Sergipe – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;

          3. Av. Sergipe – entra a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;

          4. Av. Bahia – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;

          5. Av. Bahia – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;

          6. Av. da Saudade – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;

          7. Av. da Saudade – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;

          8. Rua Guanabara – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;

          9. Rua Amazonas – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

          10. Rua Goiás – entre a Av. Minas Gerais e Av. Sergipe;

          11. Rua São Paulo – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

          12. Rua Brasil – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

          13. Rua Pernambuco – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

          14. Travessa I – entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia;

          15. Rua Sta. Catarina – entre a Av. Rio Grande de Sul e Av. da Saudade.


          SETOR 3

          Terrenos cuja frente está situada para:

          1. Av. Maranhão – entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás;

          2. Av. Rio Grande do Sul – entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina;

          3. Av. Minas Gerais – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;

          4. Av. Sergipe – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;

          5. Av. Sergipe – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;

          6. Av. Bahia – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;

          7. Av. Bahia – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;

          8. Av. da Saudade – entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana;

          9. Av. da Saudade – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;

          10. Av. Dom José – entre a Rua São Paulo e a Rua Brasil;

          11. Travessa Ouro Verde – entre a Sergipe e Av. da Saudade;

          12. Av. Mato Grosso – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

          13. Av. Copacabana – entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade;

          14. Rua Amazonas – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;

          15. Rua Goiás – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;

          16. Rua São Paulo – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;

          17. Rua São Paulo – entre a Av. da Saudade e a Av. Minas Gerais;

          18. Rua Brasil – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;

          19. Rua Brasil – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

          20. Rua Pernambuco – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;

          21. Rua Rio de Janeiro – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade.


          SETOR 4

          Terrenos cuja frente está situada para:

          1. Av. Maranhão – entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana;

          2. Av. Minas Gerais – entre a Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana;

          3. Av. Sergipe – entre a Rua Canadá e a Rua Cuba;

          4. Av. Bahia – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba;

          5. Av. da Saudade – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Travessa Laço de Ouro;

          6. Av. da Saudade – entre a Rua Rio de Janeiro e a Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;

          7. Av. Dom José – entre a Rua Peru e a Rua São Paulo;

          8. Av. Dom José – entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio;

          9. Av. Uruguai – entre a Rua Pernambuco e a Rua Nelson Anastácio;

          10. Rua Canadá – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;

          11. Rua Guatemala – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;

          12. Rua Cuba – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;

          13. Av. Mato Grosso – entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe;

          14. Rua Amazonas – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

          15. Rua Goiás – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

          16. Rua São Paulo – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela;

          17. Rua Brasil – entre a Av. Dom José e a Av. Equador;

          18. Rua Pernambuco – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;

          19. Rua Sta. Catarina – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;

          20. Rua Rio de Janeiro – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

          21. Rua Nelson Anastácio – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

           

          SETOR 5

          Terrenos cuja frente está situada para:

          1. Av. Paraná – entre a Rua Goiás e a Rua Brasil;

          2. Av. Uruguai – entre a Rua São e a Rua Pernambuco;

          3. Av. Argentina – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;

          4. Av. Chile – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;

          5. Av. Bolívia – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;

          6. Av. Equador – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;

          7. Av. Venezuela – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;

          8. Rua Amazonas – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;

          9. Rua Goiás – entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão;

          10. Rua Goiás – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;

          11. Rua Goiás – entre a Av. Chile e a Av. Venezuela;

          12. Rua São Paulo – entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul;

          13. Rua Brasil – entre a Área Rural remanescente de José Cândido de Lima e a Av. Rio Grande do Sul;

          14. Rua Pernambuco – entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia;

          15. Rua Nelson Anastácio – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela.

           

          SETOR 6

          Todos os terrenos cuja frente não está situada nos anteriores.

          IV – Determinação da Categoria das Edificações: Será conforme somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela A, cujo valor obtido deverá ser levado até a tabela B, determinando-se a categoria.

          TABELA “A”


          Estrutura

          Alvenaria

          Madeira

          Metálica

          Concreto

          4

          1

          9

          8

          Cobertura

          Palha / Zinco

          Telha de Cimento Amianto

          Telha de Barro

          Laje

          Metálica / Especial

          1

          5

          7

          7

          8

          Paredes

          Sem

          Taipa

          Alvenaria

          Mad. Simples

          Mad. Dupla

          Concreto

          0

          1

          6

          1

          2

          10

          Forro

          Sem

          Madeira

          Estuque

          Laje

          Chapas

          0

          5

          5

          10

          5

          Revest. da Fachada Principal

          Sem

          Emboço

          Reboco

          Material Cerâmico

          Madeira

          Pedra Vista

          Concreto

          Especial

          0

          3

          3

          5

          1

          5

          5

          5

          Inst. Sanitária

          Sem

          Externa

          Interna Simples

          Interna Completa

          Mais de uma Interna

          0

          1

          2

          3

          4

          Instalação Elétrica

          Sem

          Aparente

          Semiembutida

          Embutida

          0

          1

          2

          3

          Piso

          Terra

          Cimento

          Cerâmica

          Tábuas

          Taco

          Mat. Plástico

          Carpete

          Especial

          0

          3

          5

          4

          5

          3

          3

          5

           

          TABELA “B”

          Quando a Somatória da Tabela A for:

          Categoria

          Maior que 42

          1 – Acabamento Fino

          Maior que 31 e menor ou igual a 42

          2 – Acabamento Médio

          Maior que 16 e menor ou igual a 31

          3 – Acabamento Popular

          Menor ou igual a 16

          4 – Acabamento Rústico

           


           

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.
            Art. 4º. 
            Revoga-se disposições em contrário.
              Limeira do Oeste – MG, 18 de dezembro de 1997.


              HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.