Lei Ordinária nº 95, de 08 de agosto de 1994
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,1
Setor 2 Fis = 0,05
Setor 3 Fis = 0,025
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 2,075
Categoria 2 Fic = 1,3
Categoria 3 Fic = 0,45
Categoria 4 Fic = 0,2
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||
0,9 | 1,0 | |||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Germinada | |||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fundos | Sobre Laje | Galeria |
1,0 | 0,8 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,0 | |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, B, C, D, E, F, J e M.
Todos os terrenos cuja frente fazem para a Av. da Saudade.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 11, 12, 13, 13-A, 14, 15, 15-A, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Joamário – Quadras: 1, 2, 3, 4, 9, 10, 15, 16, 38, 39, 40, 41, 42 e 44.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTRUTURA | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | |||||||||||||||||||||||||||||
COBERTURA | Palha /Zinco | Telha cimento amianto | Telha Barro | Laje | Metálica | |||||||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | ||||||||||||||||||||||||||||
PAREDES | Sem | Taipa | Alvenaria | Madeira Simples | Madeira Dupla | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | |||||||||||||||||||||||||||
FORRO | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
REVESTIMENTO DA FACHADA PRINCIPAL | Sem | Emboco | Reboco | Material cerâmico | Madeira | Pedra vista | Concreto | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | |||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO ELÉTRICA | Sem | Aparente | Semi-Embutida | Embutida | ||||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||
PISO | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábua | Taco | Material plástico | Carpete | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor que ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
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