Lei Ordinária nº 72, de 14 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996
DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTAS | PERÍODO |
a) Profissionais de nível superior: | 20 UFIR | ANUAL |
b) Profissionais de nível médio: | 10 UFIR | ANUAL |
c) Demais Profissionais: | 6 UFIR | ANUAL |
d) Sociedade de profissionais liberais (para cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não): |
40 UFIR |
ANUAL |
CLASSES (KWH) | PERCENTUAIS DA TAXA DE I.P. |
0 a 30 | 0,50 |
31 a 50 | 1,00 |
51 a 100 | 2,00 |
101 a 200 | 3,50 |
201 a 300 | 5,50 |
ACIMA DE 300 | 6,50 |
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA
ESPECIFICAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM UFIR |
I – Taxa de Licença para Localização | |
a) Estabelecimento de Categoria A | 2,0 UFiR |
b) Estabelecimento de Categoria B | 4,0 UFIR |
c) Estabelecimento de Categoria C | 8,0 UFIR |
d) Estabelecimento de Categoria D | 12,0 UFIR |
e) Estabelecimento de Categoria E | 16,0 UFIR |
f) Estabelecimento de Categoria F | 20,0 UFIR |
g) Estabelecimento de Categoria G | 40,0 UFIR |
h) Estabelecimento de Categoria H | 160,0 UFIR |
II – Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em Horário Especial | DIA MÊS ANO 1,0 UFIR 6,0 UFIR 32,0 UFIR |
III – Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares: |
|
a) Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares | DIA MÊS ANO 0,5 UFIR 3,0 UFIR 40,0 UFIR |
b) Concessão de licença para edificar: |
|
1 - Construção de prédios ou dependências de qualquer natureza, por m2 de área de piso coberto | 8,4 UFIR |
2 - Outras obras | 3,0 UFIR |
c) Concessão de Licença para executar instalações elétricas ou mecânicas | 3,0 UFIR |
V – Taxa de Licença para arruamentos, Loteamentos e Urbanização de Terrenos Particulares: | |
a) Aprovação de projetos de Urbanização | 40,0 UFIR |
b) Concessão de licença para execução da urbanização por metro quadrado, executadas as áreas destinadas à espaços verdes, vias e edificações públicas | 0,01 UFIR |
VI – Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda: | |
a) Anúncios e letreiros permanentes: |
|
1 – Colocados na parte exterior dos edifícios, exceto os a gás, neon ou acrílico, por m2 ou fração, por ano | 0,5 UFIR |
2 – Colocado ou pintado no interior de veículos, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
3 – Colocado ou pintado na parte exterior de veículos, por unidade e por ano | 2,0 UFIR |
4 – Colocado ou pintado em interior de estabelecimento de diversões públicas, por unidade e por ano | 1,0 UFIR |
5 – Projetando em tela de cinema por filme ou chapa, por dia | 1,0 UFIR |
6 – Conduzidos por pessoas, por unidades e por dia | 0,2 UFIR |
7 – Pintado em faixas colocadas na via pública, por unidade | 1,0 UFIR |
a) “Out-door” colocados em canteiros de vias públicas ou em terrenos particulares, por m2 e por mês ou fração | 3,0 UFIR |
b) Prospecto e propagandas de estabelecimentos de diversões, contendo propaganda por espécie distribuída | 1,0 UFIR |
c) Folhetos e volantes, distribuídos de mão em mão, nos estabelecimentos ou domicílios, por milheiro ou fração | 2,0 UFIR |
d) Placas indicativas de profissão, arte ou ofício, dísticos, emblemas e escudos, colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração | 0,5 UFIR |
e) Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia | 0,5 UFIR |
f) Propaganda: |
|
1 - Por meio de alto-falantes, por dia | 2,0 UFIR |
2 - Oral, por meio de instrumentos musicais ou por animais, por dia | 1,0 UFIR |
VII – Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos: | |
a) Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos, ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
|
1 - Por dia e por m2 | 0,2 UFIR |
2 - Por mês e por m2 | 0,5 UFIR |
3 - Por ano e por m2 | 12,0 UFIR |
b) Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por m2 | 0,2 UFIR |
c) Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por semana ou fração e por m2 | 0,02 UFIR |
VIII – Taxa de Licença para Abate de Gado Fora do Matadouro Municipal: | |
a) Por cabeça de gado bovino | 5,0 UFIR |
b) Por cabeça de animal de outras espécies | 2,0 UFIR |
NOTA: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do servidor municipal incumbido de fazer a inspeção do animal. |
nesta tabela, por m2 .....................................................................................................2,0 UFIR
...............................................................por dia .............................................10,0 UFIR
ou dependências de quaisquer natureza, por m2 de área de piso coberto............................0,2 UFIR
por terreno resultante ..........................................................................................................10,0 UFIR
executadas as áreas destinadas a espaços verdes, vias e edificações públicas ................0,01 UFIR
por m2 ou fração, por ano ...........................................................................................0,5 UFIR
por unidade e por ano .................................................................................................1,0 UFIR
por m2 e por mês ou fração ....................................................................................................3,0UFIR
propaganda por espécie distribuída .......................................................................................1,0 UFIR
domicílios, por milheiro ou fração ...........................................................................................2,0 UFIR
colocados na parte externa dos edifícios, por unidade e por m2 ou fração............................0,5 UFIR
ou em locais de frequência pública, por dia ...........................................................................0,5 UFIR
nas feiras, vias e logradouros públicos,ou como depósitos de materiais ou
como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos,
inclusive para fins comerciais, locais destinados pela Prefeitura, por prazo
e a critério desta:
ou instalação, por dia e por m2 .............................................................................................0,2 UFIR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS
ESPECIFICAÇÕES | VALORES EM UFIR |
a) Alvarás | 2,0 UFIR |
b) Atestados | 1,0 UFIR |
c) Petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais | 0,5 UFIR |
d) Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro | 1,0 UFIR |
e) Certidões | 1,0 UFIR |
f) Certidões, por ano de busca | 1,0 UFIR |
g) Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido | 1,0 UFIR |
h) Ato do Prefeito concedendo: |
|
1 – Favores, em virtude de lei municipal, sobre o valor da concessão | 2% |
2 – Privilégio individual ou à empresa, concedido pelo Município, sobre o valor efetivo ou arbitrado | 2% |
3 – Permissão para exploração, a título precário, do serviço ou atividade | 20% |
i) Contratos com Município, sobre o valor da prorrogação | 1% |
j) Prorrogação de prazos de contrato com o Município, sobre o valor da prorrogação | 1,5% |
l) Termos e registros de qualquer natureza, lavrados em livros municipais, por páginas de livros ou fração | 5,0 UFIR |
m) Título de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossuário | 5,0 UFIR |
n) Transferências: |
|
1 – De contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo | 5,0 UFIR |
2 – De local, de firma ou ramo de negócio | 2,0 UFIR |
3 – De privilégio de qualquer natureza, sobre o valor de efeito ou arbitrado | 2% |
o) Registro de marca de gado | 5,0 UFIR |
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS
a) de Avaliação de imóveis ............................................................................................................15,0 UFIR
b) de Certidões negativas de débitos ............................................................................................15,0 UFIR
c) de petições, requerimentos, recursos ou memoriais, dirigidos aos órgãos ou
autoridades municipais ....................................................................................................................5,0 UFIR
d) de Certidões para averbação ou habite-se ...............................................................................10,0 UFIR
e) de Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê, por guia ou carnê emitido ................................1,0 UFIR
f) de emissão de segunda via de qualquer documento ...................................................................6,0 UFIR
g) de demais certidões e atestados ...............................................................................................10,0 UFIR
h) de registro de marca de gado .....................................................................................................5,0 UFIR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA III
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇÃO | VALORES EM UFIR |
I – Taxa de Numeração de Prédios: |
|
a) Por emplacamento | 1,0 UFIR |
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida. | |
II – Taxa de matrícula e Vacinação de Cães | 1,0 UFIR |
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação. | |
III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias: |
|
a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por unidade. | 1,0 UFIR |
b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal: |
|
1 – De veículos, por unidade | 5,0 UFIR |
2 – De animais cavalar, muar ou bovino, por unidade | 2,0 UFIR |
3 – De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça | 2,0 UFIR |
4 – De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por quilo | 0,1 UFIR |
NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito. | |
IV – Taxa de Alinhamento e Nivelamentos: |
|
a) Alinhamento, por metro linear | 1,0 UFIR |
b) Nivelamento, por metro linear | 1,0 UFIR |
V – Taxa de Demarcação de Lotes, por lote demarcado | 5,0 UFIR |
VI – Taxa de cemitério: |
|
a) Inumação em sepultura rasa: |
|
1 – De adulto por 05 anos | 2,0 UFIR 20,0 UFIR |
2 – De infante, por 03 anos | 1,0 UFIR 10,0 UFIR |
b) Inumação em carneiro: |
|
1 – De adulto, por 05 anos | 4,0 UFIR 8,0 UFIR |
2 – De infante, por 03 anos | 2,0 UFIR 4,0 UFIR |
c) Prorrogação de prazos de sepultura ou carneiro | 4,0 UFIR 12,0 UFIR |
d) Perpetuidade: |
|
1 – De carneiro, por m2 | 6,0 UFIR 36,0 UFIR |
2 – De jazigo, (carneiro duplo geminado), por m2 | 8,0 UFIR 40,0 UFIR |
e) Exumações: |
|
1 – Antes de vencido o prazo de decomposição | 20,0 UFIR 20,0 UFIR |
2 – Após vencido o prazo regulamentar de decomposição | 4,0 UFIR 4,0 UFIR |
f) Diversos: |
|
1 – Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu perpétuos, para nova inumação | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
2 – Entrada e retirada de ossada no cemitério | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
3 – Remoção de ossada, no interior do cemitério | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
4 – Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento | 20,0 UFIR |
5 – Ocupação de ossuário, por 05 (cinco) anos | 2,0 UFIR 2,0 UFIR |
NOTAS: 1 – Além das taxas será cobrado à parte o preço de placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazigo ou galeria, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura. 2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação, e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. | |
VII – Taxa de Capinação, Limpeza e Remoção de Lixo em Terrenos Particulares | 6,0 UFIR |
TABELA III
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
I – Taxa de Numeração de Prédios:
a) por emplacamento .......................................................................................................10,0 UFIR
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida.
II – Taxa de matrícula e Vacinação de cães ..................................................................................1,0 UFIR
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação.
III – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias:
a) Apreensão ou arrecadação de bens ou animais abandonados na via pública,
por unidade ........................................................................................................................1,0 UFIR
b) Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal:
1 – De veículos, por unidade ................................................................................10,0 UFIR
2 – De Animais equinos, muar ou bovino, por cabeça ...........................................5,0 UFIR
3 – De caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça ..............................................2,0 UFIR
4 – De mercadorias ou objetos de quaisquer espécie, por quilo ...........................0,1 UFIR
NOTA: Além das taxas, se cobrarão as despesas com alimentação e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito e as multas devidas.
IV – Taxa de Alinhamento e Nivelamento:
a) Alinhamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR
b) Nivelamento, por metro linear .......................................................................................1,0 UFIR
V – Taxa de Demarcação de Lotes, por lote demarcado ...........................................................40,0 UFIR
VI – Taxa de cemitério:
a) Iluminação por 5 anos:
adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ....................................................................10,0 UFIR
criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) ...................................................................7,0 UFIR
b) Perpetuidade:
adulto (dimensão do terreno 3x1m = 3m2) ...................................................................40,0 UFIR
criança (dimensão do terreno 2x1m = 2m2) .................................................................30,0 UFIR
NOTAS:
1 – Além das taxas, será cobrado à parte o preço de placa de identificação e o custo de construção de carneiro, jazido ou galeria, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da prefeitura.
2 – As taxas estabelecidas cobrirão apenas os servidores de escavação, e enchimento de sepultura, carneiros e jazidos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.
VII – Taxa de Capinação, Limpeza e Remoção de Lixo em Terrenos Particulares, por
terreno padrão (12x36) ou fração ........................................................................................6,0 UFIR
VIII – Taxa de vistoria de imóvel para fins de certidão e averbação ..........................................10,0 UFIR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,2
Setor 2 Fis = 0,1
Setor 3 Fis = 0,05
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 4,15
Categoria 2 Fic = 2,6
Categoria 3 Fic = 0,9
Categoria 4 Fic = 0,4
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||
0,9 | 1,0 | |||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Germinada | |||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fundos | Sobre Laje | Galeria |
1,0 | 0,8 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,0 | |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, B, C, D, E, F, J e M.
Todos os terrenos cuja frente fazem para a Av. da Saudade.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 11, 12, 13, 13-A, 14, 15, 15-A, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Joamário – Quadras: 1, 2, 3, 4, 9, 10, 15, 16, 38, 39, 40, 41, 42 e 44.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTRUTURA | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | |||||||||||||||||||||||||||||
COBERTURA | Palha /Zinco | Telha cimento amianto | Telha Barro | Laje | Metálica | |||||||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | ||||||||||||||||||||||||||||
PAREDES | Sem | Taipa | Alvenaria | Madeira Simples | Madeira Dupla | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | |||||||||||||||||||||||||||
FORRO | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
REVESTIMENTO DA FACHADA PRINCIPAL | Sem | Emboco | Reboco | Material cerâmico | Madeira | Pedra vista | Concreto | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | |||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO ELÉTRICA | Sem | Aparente | Semi-Embutida | Embutida | ||||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||
PISO | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábua | Taco | Material plástico | Carpete | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor que ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,1
Setor 2 Fis = 0,05
Setor 3 Fis = 0,025
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 2,075
Categoria 2 Fic = 1,3
Categoria 3 Fic = 0,45
Categoria 4 Fic = 0,2
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,0 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||
0,9 | 1,0 | |||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Germinada | |||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fundos | Sobre Laje | Galeria |
1,0 | 0,8 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,0 | |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, B, C, D, E, F, J e M.
Todos os terrenos cuja frente fazem para a Av. da Saudade.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 11, 12, 13, 13-A, 14, 15, 15-A, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Joamário – Quadras: 1, 2, 3, 4, 9, 10, 15, 16, 38, 39, 40, 41, 42 e 44.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTRUTURA | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | |||||||||||||||||||||||||||||
COBERTURA | Palha /Zinco | Telha cimento amianto | Telha Barro | Laje | Metálica | |||||||||||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | ||||||||||||||||||||||||||||
PAREDES | Sem | Taipa | Alvenaria | Madeira Simples | Madeira Dupla | Concreto | ||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | |||||||||||||||||||||||||||
FORRO | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
REVESTIMENTO DA FACHADA PRINCIPAL | Sem | Emboco | Reboco | Material cerâmico | Madeira | Pedra vista | Concreto | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | |||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | Sem | Externa | Interna Simples | Interna Completa | Mais de uma Interna | |||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
INSTALAÇÃO ELÉTRICA | Sem | Aparente | Semi-Embutida | Embutida | ||||||||||||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||
PISO | Terra | Cimento | Cerâmica | Tábua | Taco | Material plástico | Carpete | Especial | ||||||||||||||||||||||||
0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor que ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 95, de 08 de agosto de 1994.
TABELA IV
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I – Para efeito de determinação do valor venal do bem imóvel, considera-se:
a) Valor venal do terreno, aquele obtido através da multiplicação de área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Fis x UPF–MG x At x P x T x St
ONDE:
Vvt = Valor venal do terreno.
Fis = Fator de indicação do setor, conforme tabela abaixo:
Setor 1 Fis = 0,1
Setor 2 Fis = 0,05
Setor 3 Fis = 0,025
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela
At = Área do terreno
P = Fator corretivo da pedologia
T = Fator corretivo da topografia
St = Fator corretivo da situação do terreno
b) O valor da edificação será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF–MG x Se x SUC x C x AL x AC
ONDE:
Vve = Valor venal da edificação
Fic = Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:
Categoria 1 Fic = 2,075
Categoria 2 Fic = 1,3
Categoria 3 Fic = 0,45
Categoria 4 Fic = 0,2
UPF–MG = Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da 1ª parcela.
Se = Fator corretivo da situação da edificação
SUC = Fator corretivo da situação da unidade construída
C = Fator corretivo do estado de conservação
AL = Fator corretivo do alinhamento da construção
AC = Área construída
II – Os fatores corretivos serão obtidos na tabela abaixo:
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO | ||||||||
SITUAÇÃO | Meio Quadra | Esquina/+ de 1 frente | Vila | Cond. Horiz. | Encravado | |||
1,0 | 1,1 | 0,8 | 0,8 | 0,6 | ||||
Gleba | Aglomerado | |||||||
1,1 | 0,5 | |||||||
TOPOGRAFIA | Plano | Aclive | Declive | Irregular | ||||
1,8 | 0,8 | 0,8 | 0,7 | |||||
PEDOLOGIA | Inundável | Firme | Alagado / Brejo / Mangue | |||||
0,7 | 1,0 | 0,5 |
TABELA DE FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO | ||||||||
ALINHAMENTO | Alinhada | Recuada | ||||||
0,9 | 1,0 | |||||||
SITUAÇÃO | Isolada | Conjugada | Geminada | |||||
1,0 | 0,9 | 0,8 | ||||||
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUÍDA | Frente | Fundos | Superp. Frente | Superp. Fudos | Sobre Loja | Subsolo | Galeria | |
1,0 | 1,0 | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 0,7 | 1,0 | ||
ESTADO DE CONSERVAÇÃO | Novo / Ótimo | Bom | Regular | Mau | ||||
1,0 | 0,9 | 0,7 | 0,5 |
III – A determinação de classificação do setor do terreno será a seguinte:
SETOR 1
Loteamento Central – Quadras: 1, 2, 3, 4, 4-A, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 15-A,16 e 25.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: A, C, D, E, F e M.
Loteamento Joamário – Quadras: 1.
SETOR 2
Loteamento Central – Quadras: 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Loteamento Jardim Humaitá – Quadras: B, G, H, I, J e L.
Loteamento Joamário – Quadras: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 38, 39, 40 e 41.
Loteamento São João – Quadra: R-1.
SETOR 3
Áreas remanescentes dos setores anteriores.
IV – A determinação de classificação da categoria será conforme somatória dos itens de informações da edificação, conforme tabela A, cuja somatória deverá ser levada até a tabela B para se obter a categoria.
TABELA A | |||||||||||||||||||||||
Estrutura | Alvenaria | Madeira | Metálica | Concreto | |||||||||||||||||||
4 | 1 | 12 | 8 | ||||||||||||||||||||
Cobertura | Palha | Cim. Amianto | Barro | Laje | Metálica Esp. | ||||||||||||||||||
1 | 5 | 7 | 7 | 12 | |||||||||||||||||||
Paredes | Sem | Taipa | Alven. | Mad. Simp. | Mad. Dup. | Conc. | |||||||||||||||||
0 | 1 | 6 | 1 | 2 | 10 | ||||||||||||||||||
Forro | Sem | Madeira | Estuque | Laje | Chapas | ||||||||||||||||||
0 | 5 | 5 | 10 | 5 | |||||||||||||||||||
Revest. da Fachada Principal | Sem | Emboço | Reboco | Mat. Ceram. | Mad. | Pedra | Conc. | Esp. | |||||||||||||||
0 | 3 | 3 | 5 | 1 | 5 | 5 | 5 | ||||||||||||||||
Instalação Sanitária | Sem | Externa | Interna Simp. | Interna Comp. | + de 1 Int. | ||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||
Instalação Elétrica | Sem | Aparente | Semi-embutida | Embutida | |||||||||||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||||||||||
Piso | Ter. | Cim. | Cerâm. | Táb. | Taco | Mat. Plasti. | Carpete | Esp. | |||||||||||||||
| 0 | 3 | 5 | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 |
TABELA B | |
Somatória da Tabela A for: | Categoria |
Menor ou igual a 21 | 4 |
Maior que 21 e menor ou igual a 31 | 3 |
Maior que 31 e menor ou igual a 37 | 2 |
Maior que 37 | 1 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 16 de janeiro de 1996.
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