Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

280

2001

10 de Agosto de 2001

REVOGA A LEI N° 70, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 E FICA REVOGADO O ART. 2° DAS LEIS: LEI N° 036, DE 30 DE JUNHO DE 1993; LEI N° 060, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993; LEI N° 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994; LEI N° 105, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994; LEI N° 111, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994; LEI NO 133, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995; LEI N° 139, DE 16 DE JANEIRO DE 1996; LEI N° 146, DE 22 DE JANEIRO DE 1996; LEI N° 159, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.

a A
Revoga a Lei nº 70, de 14 de dezembro de 1993 e fica revogado o artigo 2º das Lei: Lei nº 036, de 30 de janeiro de 1993; Lei nº 060, de 09 de novembro de 1993; Lei nº 103, de 20 de outubro de 1994; Lei nº  105, de 28 de novembro de 1994; Lei nº 111, de 05 de dezembro de 1994; Lei nº 133, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 139, de 16 de janeiro de 1996; Lei nº 146, de 22 de janeiro de 1996; Lei nº 159, de 22 de agosto de 1996.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 70, de 14 de dezembro de 1993; e revoga-se o artigo 2º das Leis: Lei nº 036, de 30 de janeiro de 1993; Lei nº 060, de 09 de novembro de 1993; Lei nº 103, de 20 de outubro de 1994; Lei nº 105, de 28 de novembro de 1994; Lei nº 111, de 05 de dezembro de 1994; Lei nº 133, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 139, de 16 de janeiro de 1996; Lei nº 146, de 22 de janeiro de 1996; Lei nº 159, de 22 de agosto de 1996.
        Art. 2º. 
        A partir deste exercício, serão lançados os tributos correspondentes, em atendimento ao que dispõe o art. 14, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 10 de agosto de 2001.
             

            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito do Município

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.