Lei Ordinária nº 133, de 19 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

133

1995

19 de Setembro de 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA LIMEIRA ESPORTE CLUBE - LEC

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública Limeira Esporte Clube – (LEC)
    O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública o Limeira Esporte Clube, sediando neste Município, com seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Iturama – MG, sob o nº 253 no livro próprio nº A2, às folhas nº 61, em 15 de setembro de 1995, inscrito no CGC – MF sob o nº 26.040.402/0001-03.
        Art. 2º. 
        Fica também concedida isenção de Tributos Municipais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
            Limeira do Oeste, 19 de setembro de 1995.
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.