Lei Ordinária nº 139, de 15 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

139

1996

15 de Janeiro de 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA VIVA VOZ.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva-Voz.
    O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária VIVA-VOZ, sediada neste Município de Limeira do Oeste – MG, à Av. Bahia, 669, centro, com seu estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos na Comarca de Iturama – MG, sob o nº 283, às folhas 73 do livro A’2, em 27 de dezembro de 1995, inscrito no CGC MF sob o nº 00.990.174/0001-49.
        Art. 2º. 
        Fica também concedida isenção de tributos municipais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste, 16 de janeiro de 1996.
             
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.