Lei Ordinária nº 60, de 09 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

1993

9 de Novembro de 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública a Associação Antialcoólica do Município de Limeira do Oeste – MG.
    O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Anti-Alcoólica do Município de Limeira do Oeste – MG, sediada neste Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, à Rua Brasil S/N, centro, com seus Estatutos devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos na Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, sob nº 196, as folhas nº 31 do livro próprio nº A’2, em 19 de outubro de 1993, inscrito no CGC MF. sob o nº 26.040.345/0001-62.
        Art. 2º. 
        Fica também concedida isenção de tributos Municipais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
              Limeira do Oeste, 09 de novembro de 1993.
               
               
              ANTÔNIO FERRARI
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.