Lei Ordinária nº 36, de 30 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1993

30 de Junho de 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOAMÁRIO - AMBAJO.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Joamário – (AMBAJO).
    O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Joamário, sediada neste Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, à Av. Venezuela, 625, no Bairro Joamário, com seu Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos na Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, sob nº 187, as folhas 26ª do livro próprio nº A’2, em 01 de junho de 1993, inscrito no CGC MF. sob o nº 26.040.253/0001-82.
        Art. 2º. 
        Fica também concedido isenção de tributos municipais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
            Limeira do Oeste – MG, 30 de junho de 1993.
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.