Lei Ordinária nº 146, de 22 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

1996

22 de Janeiro de 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RODEIO E LAÇO DE LIMEIRA DO OESTE - MG - ARLLO.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública a Associação de Rodeio e Laço de Limeira do Oeste – MG – ARLLO.
    O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Rodeio e Laço de Limeira do Oeste- MG – ARLLO, sediada neste Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, à Rua Brasil, 773, centro, com seu estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos na Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, sob o nº 259, às folhas 63 do Livro A-2, em 20 de outubro de 1995, inscrito no CGC MF sob o nº 00.935.648/0001-50.
        Art. 2º. 
        Fica também concedida a isenção de Tributos Municipais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste, 22 de janeiro de 1996.
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

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              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
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