Lei Ordinária nº 159, de 22 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

159

1996

22 de Agosto de 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO DE MINAS NESTE MUNICÍPIO.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 280, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia de União de Minas neste Município.
    A Câmara de Vereadores, representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública neste Município de União de Minas, Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, à Rua 18, nº 683 com os seus estatutos devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, sob o nº 98, às folhas 126 do Livro A-1, em 1º de 1986, inscrito no CGC MF, sob o nº 20.059.028/0001-01.
        Art. 2º. 
        Fica também concedido isenção de Tributos Municipais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste, 22 de agosto de 1996.
             
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.