Lei Ordinária nº 24, de 11 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

1993

11 de Maio de 1993

INSTITUI O BRASÃO E A BANDEIRA E O HINO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 11 de Maio de 1993 e 11 de Maio de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 24, de 11 de maio de 1993
Institui o Brasão e a Bandeira e o Hino do Município de Limeira do Oeste, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores representando o povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Bandeira do Município de Limeira do Oeste, com as seguintes características: de cores azul e amarela com um triângulo equilátero ao centro na cor verde, contendo duas mãos entrelaçadas dentro do triângulo e os dizeres União e Progresso, e confeccionada em tamanho oficial.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o Brasão do Município de Limeira do Oeste, com os seguintes desenhos e cores, seguindo a seguinte discriminação: - Escudo repartido. No lado de cima, na cor predominante cinza claro, com desenho de duas mãos entrelaçadas. Na parte de baixo do escudo, tem o formato de uma ponta de triângulo de cabeça para baixo, na cor vermelho, contendo dentro um esboço da cabeça de gado. Sobre o escudo, coroa mural com três torres representando os três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). Enfeites laterais: - Ao lado direito do escudo a figuração de um pé de algodão. Ao lado esquerdo do Escudo, a figuração de um pé de cana. Ambos representando a agricultura do Município. Em baixo do escudo o desenho de uma fita com os dizeres Limeira do Oeste dentro da mesma. A fita na cor vermelha e os dizeres em preto.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Hino à Limeira do Oeste com as seguintes estrofes:

            I -     Limeira do Oeste,

                    De encantos mil

                    Verdejantes e altaneira

                    Pedacinho do Brasil

            II -    O teu povo que trabalha

                    Pensando no porvir

                    Tua história e tua riqueza

                    O amor a expandir

            III -   Seja a fé e nossa esperança

                    Uma luz que brilha no céu

                    Seja o Hino de nossa cidade

                   O mais belo dentre os troféus

            IV - Hoje somos então libertados

                   Pela força da nossa União

                  É a esperança que surge altaneira

                  Mostrando o lema do nosso pavilhão

            V - Salve, salve nossa gente

                  De bondade e hospitaleira

                  O progresso deste povo

                  Está no lema da Bandeira.

              Art. 4º. 
              Os símbolos e o Hino de Limeira do Oeste foram escolhidos através de Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Limeira do Oeste e apresentado o resultado em 31/03/93, o qual teve como vencedores as seguintes pessoas:
                Bandeira: Carlos Roberto Rezende Costa
                O Brasão: Alessandro Correia
                O Hino: Mariá Bertoloto Costa
                  Art. 5º. 
                  Fica obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município de Limeira do Oeste, nos termos da Legislação Federal atinente à matéria.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                      Limeira do Oeste, 11 de maio de 1993.
                       
                       
                      ANTONIO FERRARI
                      Prefeito Municipal

                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                  PORTANTO:
                                                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.