Lei Ordinária nº 175, de 12 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

175

1997

12 de Maio de 1997

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI 024 DE 11 DE MAIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o Artigo 2º da Lei 024 de 11 de Maio de 1993, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 2º, da Lei 024, de 11 de maio de 1993, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.  
          Fica instituído o Brasão do Município de Limeira do Oeste, com os seguintes desenhos e cores seguindo a seguinte discriminação:
        Escudo repartido – No lado de cima, o desenho de industrias que significa o Desenvolvimento da cidade. Na parte de baixo do Escudo tem um triângulo, que é representação do Triângulo Mineiro, exibindo dentro do mesmo a farta agricultura do Município.
        Ao Lado direito do triângulo, o formato de outro triângulo na cor amarela, contendo o desenho de um boi, que representa a pecuária do Município.
        Ao Lado esquerdo do triângulo, o formato de outro triângulo, na cor cinza clara, contendo dentro do mesmo o desenho de algodão, que simboliza a principal cultura do Município.
        Em cima do Escudo, o Castelo em forma de coroa, na cor cinza, que significa Organização e Progresso.
        Enfeites Laterais – Ao lado direito do Escudo a figuração da cana-de-açúcar, e na lateral esquerda do Escudo, a figuração do milho, ambos simbolizam as outras fontes de rendas do Município.
        Em baixo do Escudo, o desenho de uma fita, com os dizeres dentro da mesma a data de fundação, Limeira do Oeste, e data de emancipação. A fita na cor vermelha e os dizeres na cor branca.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Limeira do Oeste, 12 de maio de 1997.
           
           
           
          HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
          Prefeito Municipal

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            PORTANTO:
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