Lei Ordinária nº 509, de 03 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

509

2009

3 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DO HINO A LIMEIRA DO OESTE.

a A
Dispõe sobre a forma e a apresentação do Hino à Limeira do Oeste.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas do art. 46 da Lei Orgânica do Município - LOM, e art. 179, inciso II do Regimento Interno, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Hino à Limeira do Oeste criado pela Lei nº. 024, de 11 de maio de 1993 e Lei nº. 125, de 22 maio de 1995, será executado no formato original e deverá obedecer a letra de Mariá Bertoloto Costa à transcrição e editoração de partitura elaborada pelo Maestro Sebastião Pandolfi.
        Art. 2º. 
        Fica obrigatória a execução do Hino Oficial do Município em todas as solenidades cívicas oficiais do município de Limeira do Oeste, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro.
          Art. 3º. 
          A gravação original poderá ser objeto de cópia, desde que divulgados os nomes da autora da letra, bem como, do autor da música, não podendo, no entanto ser utilizada como plágio.
            Art. 4º. 
            A presente Lei será regulamentada, dentro de trinta dias, por decreto do Chefe do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 03 de março de 2009.
                 
                 
                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.