Lei Complementar nº 83, de 03 de dezembro de 2021
Dada por Lei Complementar nº 111, de 07 de novembro de 2023
A pauta de valores venais por m2 (metro quadrado) de imóveis urbanos, situados no Município de Limeira do Oeste, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como a pauta de valores venais por hectares quando se tratar de imóvel rural, a partir do exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois), será a constante da presente Lei.
Bairro Residencial Sol Nascente
1) Bairro Residencial Sol Nascente em sua totalidade”
Parte do Bairro Residencial Menezes de Freitas
1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida da Saudade
2) Avenida da Saudade – Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
3) Avenida Dom José - Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
4) Avenida Uruguai – Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
| Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II |
1) Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II em sua totalidade
Parte do Bairro Residencial Independência
Parte do Bairro Morumbi
Parte do Bairro Joamário
Parte do Bairro Residencial Menezes de Freitas
1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida Argentina.
Para determinar a categoria das edificações, será levado em consideração a somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a Tabela A, cujo valor obtido será levado até a Tabela B, determinando-se a categoria.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.