Lei Ordinária nº 481, de 22 de outubro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 83, de 03 de dezembro de 2021
A pauta de valores venais de imóveis urbanos/rurais, para efeito de cálculo do imposto sobre transmissão de bens Imóveis – ITBI – a partir do exercício de 2004, será a seguinte:
URBANOS:
TERRENOS
Setor 1: R$ 15,00/m2
Setor 2 : R$ 11,00/m2
Setor 3 : R$ 8,00/m2
Setor 4 : R$ 5,50/m2
Setor 5 : R$ 3,00/m2
Setor 6 : R$ 1,50/m2
EDIFICAÇÕES
Categoria I: R$ 250,00/m2
Categoria lI: R$ 150,00/m2
Categoria III : R$ 90,00/m2
Categoria IV: R$ 20,00/m2
RURAIS:
VALORES POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ITBI.
Cultura....................................R$ 4.864,86
Cerrado....................…...........R$ 4.402,94
Campo ....................................R$ 4.124,95
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.