Lei Ordinária nº 369, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

369

2003

23 de Dezembro de 2003

FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI - NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 83, de 03 de dezembro de 2021
FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI - NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso da s atribuições legais prevista no inciso I, do art. 77, combinado com o inciso V, do Art. 58, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      A pauta de valores venais por m² (metro quadrado) de imóveis urbanos e por hectare de rurais situados na sede do Município de Limeira do Oeste, para efeito de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI – a partir do exercício de 2004 (dois mil e quatro), será a constante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o artigo anterior:
          LIMEIRA DO OESTE
            SETOR 1
            1) Avenida Minas Gerais - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina;
            2) Avenida Sergipe - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina;
            3) Avenida Bahia - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina;
            4) Avenida da Saudade - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina;
            5) Rua Amazonas - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;
            6) Rua Goiás - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;
            7) Rua São Paulo - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;
            8) Rua Brasil- Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;
            9) Rua Pernambuco - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;
            10) Travessa I - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;
            11) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

              SETOR 2

              1) Avenida Rio Grande do Sul - Entre a Rua Brasil e Rua Santa Catarina;

              2) Avenida Dom José - Entre a Rua Goiás e Rua Pernambuco;

              3) Avenida Uruguai - Entre a Rua São Paulo e Rua Pernambuco;

              4) Avenida Argentina - Entre a Rua São Paulo e Rua Pernambuco;

              5) Avenida Chile - Entre a Rua São Paulo e Rua Pernambuco;

              6) Avenida Bolívia - Entre a Rua São Paulo e Rua Brasil;

              7) Rua Guanabara - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

              8) Rua Goiás - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

              9) Rua São Paulo - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Bolívia;

              10) Rua Brasil- Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

              11) Rua Brasil - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Bolívia;

              12) Rua Pernambuco - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

              13)Rua Pernambuco - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Chile;

              14) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                SETOR 3

                1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

                2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

                6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

                11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

                16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

                17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

                20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

                21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;

                  SETOR 3

                  1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

                  2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                  3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                  4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                  5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

                  6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                  7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                  8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                  9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                  10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

                  11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                  12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                  13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                  14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                  15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

                  16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

                  17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                  18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                  19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

                  20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

                  21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                  22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                  23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;
                  24) quadras “J1” a “J5” do Bairro Jardim Bela Vista;

                  Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 467, de 19 de dezembro de 2006.

                    SETOR 3

                    1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

                    2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                    3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                    4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                    5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

                    6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                    7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                    8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                    9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                    10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

                    11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                    12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                    13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                    14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                    15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

                    16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

                    17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                    18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                    19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

                    20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

                    21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                    22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                    23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;

                    24) Jardim Bela Vista I – em sua totalidade;

                    25) Jardim Morumbi - em sua totalidade;

                    26) Jardim Paraíso - em sua totalidade;

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 577, de 25 de janeiro de 2011.

                      SETOR 3

                      1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

                      2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                      3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                      4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                      5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

                      6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                      7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                      8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                      9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                      10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

                      11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                      12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                      13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                      14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                      15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

                      16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

                      17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                      18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                      19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

                      20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

                      21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                      22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                      23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;

                      24) Jardim Bela Vista I – em sua totalidade;

                      25) Jardim Morumbi - em sua totalidade;

                      26) Jardim Paraíso - em sua totalidade;

                      27) Jardim Novo Mundo – em sua totalidade;

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 635, de 10 de dezembro de 2012.

                        SETOR 3

                        1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

                        2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                        3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                        4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                        5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

                        6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                        7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                        8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                        9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                        10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

                        11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                        12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                        13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                        14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                        15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

                        16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

                        17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                        18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                        19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

                        20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

                        21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                        22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                        23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;

                        24) Jardim Bela Vista I – em sua totalidade;

                        25) Jardim Morumbi - em sua totalidade;

                        26) Jardim Paraíso - em sua totalidade;

                        27) Jardim Novo Mundo – em sua totalidade;

                        28) Residencial Novo Horizonte – em sua totalidade;

                        29) Residencial Alto Paraíso – em sua totalidade;

                        30) Residencial Independência – em sua totalidade.

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 746, de 29 de dezembro de 2015.

                          SETOR 3

                          1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

                          2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                          3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                          4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                          5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

                          6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                          7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                          8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

                          9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

                          10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

                          11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                          12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                          13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                          14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

                          15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

                          16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

                          17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                          18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

                          19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

                          20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

                          21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

                          22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                          23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;

                          24) Jardim Bela Vista I – em sua totalidade;

                          25) Jardim Morumbi - em sua totalidade;

                          26) Jardim Paraíso - em sua totalidade;

                          27) Jardim Novo Mundo – em sua totalidade;

                          28) Residencial Novo Horizonte – em sua totalidade;

                          29) Residencial Alto Paraíso – em sua totalidade;

                          30) Residencial Independência – em sua totalidade.

                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 859, de 09 de setembro de 2019.

                            SETOR 4

                            1) Avenida Paraná - Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                            2) Avenida da Saudade - Entre a Rua Rio de Janeiro e Área Rural (Centro);

                            3) Avenida Dom José - Entre a Rua Paraguai e Rua Goiás;

                            4) Avenida Uruguai - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                            5) Avenida Argentina - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                            6) Avenida Chile - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                            7) Avenida Bolívia - Entre a Rua Brasil e Rua Nelson Anastácio;

                            8) Avenida Equador - Entre a Rua São Paulo e Rua Nelson Anastácio;

                            9) Rua Amazonas - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                            10) Rua São Paulo - Entre a Avenida Paraná e Avenida Rio Grande do Sul;

                            11) Rua São Paulo - Entre a Avenida Bolívia e Avenida Venezuela;

                            12) Rua Brasil- Entre Área Rural (Centro) e Avenida Paraná;

                            13) Rua Brasil- Entre a Avenida Bolívia e Avenida Equador;

                            14) Rua Pernambuco - Entre a Avenida Chile e a Rua Nelson Anastácio;

                            15) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida Dom José e Avenida Uruguai;

                              SETOR 4

                              1) Avenida Paraná - Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

                              2) Avenida da Saudade - Entre a Rua Rio de Janeiro e Área Rural (Centro);

                              3) Avenida Dom José - Entre a Rua Paraguai e Rua Goiás;

                              4) Avenida Uruguai - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                              5) Avenida Argentina - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                              6) Avenida Chile - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

                              7) Avenida Bolívia - Entre a Rua Brasil e Rua Nelson Anastácio;

                              8) Avenida Equador - Entre a Rua São Paulo e Rua Nelson Anastácio;

                              9) Rua Amazonas - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

                              10) Rua São Paulo - Entre a Avenida Paraná e Avenida Rio Grande do Sul;

                              11) Rua São Paulo - Entre a Avenida Bolívia e Avenida Venezuela;

                              12) Rua Brasil- Entre Área Rural (Centro) e Avenida Paraná;

                              13) Rua Brasil- Entre a Avenida Bolívia e Avenida Equador;

                              14) Rua Pernambuco - Entre a Avenida Chile e a Rua Nelson Anastácio;

                              15) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida Dom José e Avenida Uruguai;

                              16) Jardim Paraíso I - em sua totalidade;

                              17) Jardim Paraíso II - em sua totalidade;

                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 577, de 25 de janeiro de 2011.

                                SETOR 5

                                1) Avenida Uruguai - Entre a Rua Peru e Rua Amazonas;

                                2) Avenida Uruguai - Entre a Rua Goiás e Rua São Paulo;

                                3) Avenida Argentina - Entre a Rua Peru e Rua Paraguai;

                                4) Avenida Argentina - Entre a Rua Goiás e Rua São Paulo;

                                5) Avenida Chile - Entre a Rua Goiás e Rua São Paulo;

                                6) Avenida Bolívia - Entre a Rua Amazonas e Rua São Paulo;

                                7) Avenida Equador - Entre a Rua Amazonas e Rua São Paulo;

                                8) Avenida Venezuela - Entre a Rua Amazonas e Rua Nelson Anastácio;

                                9) Rua Paraguai - Entre a Avenida Dom José e Avenida Argentina;

                                10) Rua Amazonas - Entre a Avenida Dom José e Avenida Uruguai;

                                11) Rua Amazonas - Entre a Avenida Bolívia e Avenida Venezuela;

                                12) Rua Goiás - Entre a Avenida Dom José e Avenida Venezuela;

                                13) Rua Nelson Anastácio - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Venezuela;

                                  SETOR 6
                                  1) Todas as demais ruas e avenidas não inclusas nos itens acima.
                                    Parágrafo único  
                                    Para determinar a categoria das edificações levará em consideração a somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela "A", cujo valor obtido será levado até a tabela "B", determinando-se a categoria.

                                      TABELA "A"

                                       

                                      Estrutura

                                      Alvenaria

                                      Madeira

                                      Metálica

                                      Concreto

                                      4

                                      1

                                      9

                                      8

                                       

                                       

                                      Cobertura

                                      Palha/Zinco

                                      Telha de Cimento Amianto

                                      Telha de Barro

                                      Laje

                                      Metálica/Especial

                                      1

                                      5

                                      7

                                      7

                                      8

                                       

                                      Paredes

                                      Sem

                                      Taipa

                                      Alvenaria

                                      Mad. Simples

                                      Mad. Dupla

                                      Concreto

                                      0

                                      1

                                      6

                                      1

                                      2

                                      10

                                       

                                      Forro

                                      Sem

                                      Madeira

                                      Estuque

                                      Laje

                                      Chapas

                                      0

                                      5

                                      5

                                      10

                                      5

                                      Revestimento da Fachada Principal

                                      Sem

                                      Emboço

                                      Reboco

                                      Material Cerâmico

                                      Madeira

                                      Pedra vista

                                      Concreto

                                      Especial

                                      0

                                      3

                                      3

                                      5

                                      1

                                      5

                                      5

                                      5

                                      Inst. Sanitária

                                      Sem

                                      Externa

                                      Interna Simples

                                      Interna Completa

                                      Mais de uma Interna

                                      0

                                      1

                                      2

                                      3

                                      4

                                      Instalação Elétrica

                                      Sem

                                      Aparente

                                      Semiembutida

                                      Embutida

                                      0

                                      1

                                      2

                                      3

                                       

                                      Piso

                                      Terra

                                      Ciment.

                                      Cerâmica

                                      Tábuas

                                      Taco

                                      Mat. Plást.

                                      Carpete

                                      Especial

                                      0

                                      3

                                      5

                                      4

                                      5

                                      3

                                      3

                                      5

                                        TABELA “B”

                                        Quando a somatória da Tabela “A” for:

                                        Categoria

                                        Maior que 42

                                        I – Acabamento Fino

                                        Maior que 31 e menor ou igual a 42

                                        II – Acabamento Médio

                                        Maior que 16 e menor ou igual a 31

                                        III – Acabamento Popular

                                        Menor ou Igual a 16

                                        IV – Acabamento Rústico

                                         

                                          Art. 3º. 

                                          Fica determinada a seguinte classificação para base de cálculo por m2 (metro quadrado) de edificações no Município de Limeira do Oeste:

                                          Categoria I – acabamento fino;

                                          Categoria II – acabamento mediano;

                                          Categoria III – acabamento mediano novo;

                                          Categoria IV – acabamento rústico.

                                            Art. 4º. 

                                            A pauta de valores venais de imóveis urbanos/rurais, para efeito de cálculo do imposto sobre transmissão de bens Imóveis – ITBI – a partir do exercício de 2004, será a seguinte:

                                            URBANOS:

                                            TERRENOS

                                            Setor 1: R$ 15,00/m2

                                            Setor 2 : R$ 11,00/m2

                                            Setor 3 : R$ 8,00/m2

                                            Setor 4 : R$ 5,50/m2

                                            Setor 5 : R$ 3,00/m2

                                            Setor 6 : R$ 1,50/m2


                                            EDIFICAÇÕES

                                            Categoria I: R$ 250,00/m2

                                            Categoria lI: R$ 150,00/m2

                                            Categoria III : R$ 90,00/m2

                                            Categoria IV: R$ 20,00/m2

                                            RURAIS:


                                            VALORES POR HECTARE DE [IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ITBI.

                                            Cultura....................................R$ 3.300,00

                                            Cerrado....................…...........R$ 2.800,00

                                            Campo ....................................R$ 2.600,00

                                             

                                              Art. 4º. 

                                              A pauta de valores venais de imóveis urbanos/rurais, para efeito de cálculo do imposto sobre transmissão de bens Imóveis – ITBI – a partir do exercício de 2004, será a seguinte:

                                              URBANOS:

                                              TERRENOS

                                              Setor 1: R$ 15,00/m2

                                              Setor 2 : R$ 11,00/m2

                                              Setor 3 : R$ 8,00/m2

                                              Setor 4 : R$ 5,50/m2

                                              Setor 5 : R$ 3,00/m2

                                              Setor 6 : R$ 1,50/m2


                                              EDIFICAÇÕES

                                              Categoria I: R$ 250,00/m2

                                              Categoria lI: R$ 150,00/m2

                                              Categoria III : R$ 90,00/m2

                                              Categoria IV: R$ 20,00/m2

                                              RURAIS:


                                              VALORES POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ITBI.

                                              Cultura....................................R$ 4.633,20

                                              Cerrado....................…...........R$ 3.931,20

                                              Campo ....................................R$ 3.650,40

                                               

                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 465, de 19 de dezembro de 2006.
                                                Art. 4º. 

                                                A pauta de valores venais de imóveis urbanos/rurais, para efeito de cálculo do imposto sobre transmissão de bens Imóveis – ITBI – a partir do exercício de 2004, será a seguinte:

                                                URBANOS:

                                                TERRENOS

                                                Setor 1: R$ 15,00/m2

                                                Setor 2 : R$ 11,00/m2

                                                Setor 3 : R$ 8,00/m2

                                                Setor 4 : R$ 5,50/m2

                                                Setor 5 : R$ 3,00/m2

                                                Setor 6 : R$ 1,50/m2


                                                EDIFICAÇÕES

                                                Categoria I: R$ 250,00/m2

                                                Categoria lI: R$ 150,00/m2

                                                Categoria III : R$ 90,00/m2

                                                Categoria IV: R$ 20,00/m2

                                                RURAIS:


                                                VALORES POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ITBI.

                                                Cultura....................................R$ 4.864,86

                                                Cerrado....................…...........R$ 4.402,94

                                                Campo ....................................R$ 4.124,95

                                                 

                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 481, de 22 de outubro de 2007.
                                                  Parágrafo único  
                                                  No caso de transação de imóvel rural que possua benfeitorias, calcula-se para efeito de cobrança do Imposto sobre transmissão de Bens Imoveis - ITBI- os seguintes percentuais:
                                                    I – 
                                                    5% (cinco por cento) quando constar somente cercas de arames, divisórias e repartimento.
                                                      II – 
                                                      10% (dez por cento) para qualquer tipo de benfeitoria, além de cercas de arame.
                                                        Art. 5º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2004 revogadas as disposições em contrário.
                                                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 23 (vinte e três) de dezembro de 2003.

                                                          Antônio Ferrari
                                                          Prefeito do Município

                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.