Lei Ordinária nº 746, de 29 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

746

2015

29 de Dezembro de 2015

ALTERA A LEI Nº 369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

a A
ALTERA A LEI Nº 369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no SETOR 3, da divisão setorial de que trata o artigo 2º da Lei nº 369, de 23 de dezembro de 2003, os itens a seguir discriminados:

        SETOR 3

        1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

        2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

        3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

        4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

        5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

        6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

        7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

        8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

        9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

        10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

        11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

        12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

        13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

        14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

        15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

        16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

        17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

        18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

        19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

        20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

        21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

        22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

        23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;

        24) Jardim Bela Vista I – em sua totalidade;

        25) Jardim Morumbi - em sua totalidade;

        26) Jardim Paraíso - em sua totalidade;

        27) Jardim Novo Mundo – em sua totalidade;

        28) Residencial Novo Horizonte – em sua totalidade;

        29) Residencial Alto Paraíso – em sua totalidade;

        30) Residencial Independência – em sua totalidade.

        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 29 de dezembro de 2015.

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito

          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

          Priscila da Silva Santos
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.