Lei Complementar nº 83, de 03 de dezembro de 2021
Dada por Lei Complementar nº 123, de 16 de julho de 2024
A pauta de valores venais por m2 (metro quadrado) de imóveis urbanos, situados no Município de Limeira do Oeste, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como a pauta de valores venais por hectares quando se tratar de imóvel rural, a partir do exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois), será a constante da presente Lei.
Bairro Residencial Sol Nascente
1) Bairro Residencial Sol Nascente em sua totalidade”
Parte do Bairro Residencial Menezes de Freitas
1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida da Saudade
2) Avenida da Saudade – Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
3) Avenida Dom José - Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
4) Avenida Uruguai – Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
| Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II |
1) Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II em sua totalidade
Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva
1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina
2) Rua Antônio Beltramini – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina
3)Avenida da Saudade - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria
Parte do Bairro Residencial Independência
Parte do Bairro Morumbi
Parte do Bairro Joamário
Parte do Bairro Residencial Menezes de Freitas
1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida Argentina.
Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva
1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela
2) Rua Antônio Beltramini – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela
3)Avenida Venezuela - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria”
Para determinar a categoria das edificações, será levado em consideração a somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a Tabela A, cujo valor obtido será levado até a Tabela B, determinando-se a categoria.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.