Lei Complementar nº 83, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2021

3 de Dezembro de 2021

FIXA A PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 16 de Julho de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 123, de 16 de julho de 2024
FIXA A PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 

      A pauta de valores venais por m2 (metro quadrado) de imóveis urbanos, situados no Município de Limeira do Oeste, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como a pauta de valores venais por hectares quando se tratar de imóvel rural, a partir do exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois), será a constante da presente Lei.

        Art. 2º. 
        Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores de imóveis urbanos a que se refere o artigo anterior:
           
          LIMEIRA DO OESTE
          DIVISÃO DOS SETORES
           
          SETOR 01
          Parte do Bairro Centro/ Bairro Jardim Humaitá
            1) Avenida Minas Gerais – Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina
            2) Avenida Sergipe - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina
            3) Avenida Bahia - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina
            4) Avenida da Saudade - Entre a Avenida Copacabana e Rua Santa Catarina
            5) Avenida Copacabana – Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
            6) Rua Amazonas – Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
            7) Rua Goiás - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
            8) Rua São Paulo - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
            9) Rua Brasil - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
            10) Rua Pernambuco - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
            11) Travessa I – Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia
            12) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade

               
              SETOR 02
              Parte do Bairro Residencial Independência
               
              1) Avenida da Saudade – Entre a Área Rural (Osvaldo Brentan) e Área Rural (Sindicato dos Produtores Rurais) 
              2) Rua Antônio Rainho - Entre a Área Rural (Osvaldo Brentan) e Rua Guerino Bosa
              3) Avenida Nassif Najem – Entre a Rua Guerino Bosa e Área Rural (Sindicato dos Produtores Rurais) 
              4) Avenida Joaquim Tomaz de Freitas – Entre a Área Rural (Osvaldo Brentan) e Área Rural (Sindicato dos Produtores Rurais) 
              5) Rua Guerino Bosa – Entre a Avenida Joaquim Tomaz de Freitas e Avenida da Saudade
              6) Rua Walter Galetti – Entre a Avenida Joaquim Tomaz de Freitas e Avenida da Saudade
              7) Rua Terezinha de Oliveira Freitas – Entre a Avenida Joaquim Tomaz de Freitas e Avenida da Saudade

                 
                Bairro Jardim Bela Vista I

                1) Bairro Jardim Bela Vista I em sua totalidade

                   
                  Bairro Jardim São João
                   
                  1) Bairro São João em sua totalidade 

                     
                    Parte do Bairro Jardim Bela Vista

                    1) Avenida Minas Gerais – Entre a Rua Severino Marcolino da Silva e Rua Mato Grosso
                    2) Avenida Jerônimo Mariano da Silva – Entre a Rua Severino Marcolino da Silva e Rua Mato Grosso
                    3) Avenida Antônio José Tavares - Entre a Rua Severino Marcolino da Silva e Rua Mato Grosso
                    4) Rua Severino Marcolino da Silva – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Minas Gerais
                    5) Rua Juvenal Carneiro de Queiroz – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Jerônimo Mariano da Silva
                    6) Rua Pedro Manoel de Andrade – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Minas Gerais 
                    7) Rua Alípio Pereira do Nascimento – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Minas Gerais 
                    8) Rua Canadá – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Minas Gerais 
                    9) Rua Guatemala – Entre a Avenida Jerônimo Mariano da Silva e Avenida Minas Gerais
                    10) Rua Mato Grosso – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Minas Gerais 

                       
                      Parte do Bairro Jardim Humaitá
                       
                      1) Avenida Mato Grosso – Entre Avenida Maranhão e Avenida Bahia 
                      2) Avenida Copacabana – Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais
                      3) Rua Guanabara – Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais
                      4) Rua Amazonas – Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais
                      5) Rua Goiás – Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais
                      6) Avenida Sergipe – Entre a Avenida Mato Grosso e Avenida Copacabana
                      7) Avenida Minas Gerais – Entre a Avenida Mato Grosso e Avenida Copacabana
                      8) Avenida Maranhão – Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás

                         
                        Parte Bairro Morumbi
                         
                        1) Avenida Maranhão – Entre a Rua Mato Grosso e Rua Goiás
                        2) Avenida Paraná – Entre a Rua Wilson Zanutto e Rua Goiás 
                        3) Avenida 29 de Junho – Entre Rua Mato Grosso e a Rua Amazonas
                        4) Rua Mato Grosso – Entre a Avenida 29 de Junho e Avenida Maranhão 
                        5) Rua Wilson Zanutto - Entre a Avenida 29 de Junho e Avenida Maranhão
                        6) Travessa São Jorge – Entre Avenida Paraná e Avenida Maranhão 
                        7) Rua Joaquim Correia Silva – Entre a Avenida 29 de Junho e Avenida Maranhão 
                        8) Rua Guanabara – Entre a Avenida 29 de Junho e Avenida Maranhão
                        9) Rua Amazonas – Entre a Avenida 29 de Junho e Avenida Maranhão
                        10) Rua Goiás – Entre a Avenida Paraná e Avenida Maranhão

                           
                          Parte do Bairro Centro
                           
                          1) Rua Goiás – Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais
                          2) Travessa Mato Grosso do Sul – Entre a Avenida Paraná e Avenida Rio Grande do Sul
                          3) Rua São Paulo – Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais 
                          4) Rua Brasil – Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais
                          5) Rua Pernambuco – Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais 
                          6) Rua Santa Catarina – Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais 
                          7) Avenida Rio Grande do Sul – Entre a Rua Goiás e Rua Santa Catarina
                          8) Avenida Paraná – Entre Entre a Rua Goiás e Rua Santa Catarina
                          9) Avenida da Saudade – Entre a Rua Santa Catarina e o limite do Bairro Jardim Paraíso
                          10) Avenida Bahia – Entre a Rua Santa Catarina e o limite do Bairro Jardim Paraíso
                          11) Avenida Sergipe – Entre a Rua Santa Catarina e o limite do Bairro Jardim Paraíso
                          12) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro
                          13) Rua Rio de Janeiro – Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade
                          14) Avenida Dom José – Entre a Rua Goiás e Rua Pernambuco
                          15) Rua Goiás – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                          16) Rua São Paulo – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                          17) Rua Brasil - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                          18) Rua Pernambuco - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José

                             
                            Parte do Bairro Joamário
                             
                            1) Avenida Dom José – Entre a Rua Nelson Anastácio e Rua Paraguai 
                            2) Avenida da Saudade – Entre a Rua santa Catarina e Rua Nelson Anastácio 
                            3) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                            4) Rua Rio de Janeiro – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                            5) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                            6) Rua Pernambuco - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                            7) Rua Goiás – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José
                            8) Rua Amazonas - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José

                               
                              Bairro Jardim Novo Mundo

                              1) Bairro Jardim Novo Mundo em sua totalidade

                                 
                                Bairro Jardim Paraíso

                                1) Bairro Jardim Paraíso em sua totalidade

                                   
                                  Bairro Jardim Paraíso I

                                  1) Bairro Jardim Paraíso I em sua totalidade

                                     
                                    Bairro Jardim Paraíso II

                                    1) Bairro Jardim Paraíso II em sua totalidade

                                       
                                      Bairro Jardim das Oliveiras

                                      1) Bairro Jardim das Oliveiras em sua totalidade

                                         
                                        Bairro Residencial Alto Paraíso

                                        1) Bairro Residencial Alto Paraíso em sua totalidade

                                           

                                          Bairro Residencial Sol Nascente

                                          1) Bairro Residencial Sol Nascente em sua totalidade”


                                           

                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2022.

                                             

                                            Parte do Bairro Residencial Menezes de Freitas


                                            1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida da Saudade
                                            2) Avenida da Saudade – Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
                                            3)  Avenida Dom José - Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria
                                            4) Avenida Uruguai – Entre a Nelson Anastácio e Rua Joaquim Cândido Faria


                                             

                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 105, de 07 de junho de 2023.

                                               

                                              Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II

                                               

                                              1) Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II em sua totalidade


                                               

                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 111, de 07 de novembro de 2023.

                                                Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva

                                                1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina

                                                2) Rua Antônio Beltramini – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina

                                                3)Avenida da Saudade - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria

                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 123, de 16 de julho de 2024.
                                                   
                                                  SETOR 03
                                                  Parte do Bairro Jardim Bela Vista
                                                   
                                                  1) Avenida Faustina Antônia de Oliveira – Entre a Rua Mato Grosso até o limite do Bairro Jardim Bela Vista (Área Rural)
                                                  2) Avenida Orlando Dezanetti – Entre a Rua Mato Grosso e Rua Pedro Manoel de Andrade 
                                                  3) Rua Severino Marcolino da Silva – Entre a Avenida Antônio José Tavares até o limite do Bairro Jardim Bela Vista (Área Rural)
                                                  4) Rua Juvenal Carneiro de Queiroz – Entre a Avenida Antônio José Tavares até a Área Verde 
                                                  5) Rua Pedro Manoel de Andrade – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Orlando Dezanetti
                                                  6) Rua Alípio Pereira do Nascimento – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Orlando Dezanetti
                                                  7) Rua Canadá – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Avenida Faustina Antônia de Oliveira 
                                                  8) Rua Mato Grosso – Entre a Avenida Antônio José Tavares e Orlando Dezanetti


                                                    Parte do Bairro Residencial Independência

                                                     

                                                    1) Rua Terezinha de Oliveira Freitas - Entre a Avenida Joaquim Tomaz de Freitas e Rua Almerinda Cândida Mesquita.
                                                    2) Rua Paulo Tomaz de Freitas - Entre a Avenida Joaquim Tomaz de Freitas e Rua Almerinda Cândida Mesquita.
                                                    3) Rua Aneir Terezinha de Freitas - Entre a Avenida Joaquim Tomaz de Freitas e a Rua Jurandir Antônio de Oliveira.
                                                    4) Rua Walter Covizzi - Entre a Área Rural (Osvaldo Brentan) e Área Rural (Sindicato dos Produtores Rurais).
                                                    5) Rua Almerinda Cândida Mesquita - Entre a Rua Paulo Tomaz de Freitas e a Rua Terezinha de Oliveira Freitas.


                                                      Parte do Bairro Morumbi
                                                       
                                                      1) Avenida Alfredo Soares da Maia – Entre a Rua Mato Grosso e Rua Amazonas 
                                                      2) Avenida Crisolto Alves Barbosa – Entre a Rua Mato Grosso e Rua Amazonas
                                                      3) Rua Mato Grosso -  Entre a Avenida Alfredo Soares da Maia e Avenida 29 de Junho
                                                      4) Rua Honório Silveira Lacerda – Entre a Avenida Alfredo Soares da Maia e Crisolto Alves Barbosa 
                                                      5) Rua Wilson Zanutto – Entre a Avenida Alfredo Soares da Maia e Avenida 29 de Junho 
                                                      6) Rua Joaquim Corrêa Silva – Entre a Rua Amazonas e Avenida 29 de Junho
                                                      7) Rua Guanabara – Entre a Rua Amazonas e Avenida 29 de Junho 
                                                      8) Rua Amazonas – Entre a Avenida Adgmar Maria Ferreira Barcelos e Avenida 29 de Junho

                                                         
                                                        Bairro Novo Horizonte
                                                         
                                                        1) Bairro Novo Horizonte em sua totalidade

                                                         

                                                          Parte do Bairro Joamário

                                                          1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida Bolívia 
                                                          2) Rua Santa Catarina – Entre a Avenida Dom José e Avenida Uruguai 
                                                          3) Rua Pernambuco – Entre Avenida Dom José e Avenida Bolívia 
                                                          4) Rua Brasil - Entre Avenida Dom José e Avenida Bolívia
                                                          5) Rua São Paulo - Entre Avenida Dom José e Avenida Bolívia
                                                          6) Rua Goiás - Entre Avenida Dom José e Avenida Bolívia
                                                          7) Rua Amazonas - Entre Avenida Dom José e Avenida Bolívia
                                                          8) Rua Paraguai -  Entre a Avenida Dom José e Avenida Uruguai 
                                                          9) Avenida Uruguai – Entre a Rua Paraguai e a Rua Nelson Anastácio 
                                                          10) Avenida Argentina – Entre a Rua Amazonas e Rua Nelson Anastácio 
                                                          11) Avenida Chile – Entre a Rua Amazonas e Rua Nelson Anastácio 
                                                          12) Avenida Bolívia – Entre a Rua Amazonas e Rua Nelson Anastácio

                                                             

                                                            Parte do Bairro Residencial Menezes de Freitas


                                                            1) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Dom José e Avenida Argentina.


                                                             

                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 105, de 07 de junho de 2023.

                                                              Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva

                                                              1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela

                                                              2) Rua Antônio Beltramini – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela

                                                              3)Avenida Venezuela - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria”

                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 123, de 16 de julho de 2024.
                                                                 
                                                                SETOR 04
                                                                Parte do Bairro Joamário

                                                                1) Rua Amazonas – Entre a Avenida Venezuela e Avenida Bolívia 
                                                                2) Rua Goiás – Entre a Avenida Venezuela e Avenida Bolívia
                                                                3) Rua São Paulo – Entre a Avenida Venezuela e Avenida Bolívia
                                                                4) Rua Brasil – Entre a Avenida Equador e Avenida Bolívia 
                                                                5) Rua Nelson Anastácio – Entre a Avenida Venezuela e Avenida Bolívia
                                                                6) Avenida Venezuela – Entre a Rua Amazonas e Rua Nelson Anastácio 
                                                                7) Avenida Equador - Entre a Rua Amazonas e Rua Nelson Anastácio

                                                                  SETOR 05
                                                                    Bairro Joamário

                                                                    1) Rua Peru – Entre a Avenida Uruguai e Avenida Venezuela 
                                                                    2) Travessa Panamá – Entre a Avenida Bolívia e Avenida Equador 
                                                                    3) Rua Paraguai – Entre a Avenida Uruguai e Avenida Venezuela 
                                                                    4) Travessa Colômbia – Entre a Avenida Bolívia e Avenida Equador 
                                                                    5) Avenida Venezuela – Entre a Rua Peru e Rua Amazonas
                                                                    6) Avenida Equador – Entre a Rua Peru e Rua Amazonas
                                                                    7) Avenida Bolívia – Entre a Rua Peru e Rua Amazonas
                                                                    8) Avenida Chile - Entre a Rua Peru e Rua Amazonas
                                                                    9) Avenida Argentina – Entre a Rua Peru e Rua Amazonas
                                                                    10) Avenida Uruguai –Entre a Rua Peru e Rua Paraguai

                                                                      SETOR 06

                                                                          1) Todas as demais ruas e avenidas não inclusas nos itens acima.
                                                                        Parágrafo único  

                                                                        Para determinar a categoria das edificações, será levado em consideração a somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a Tabela A, cujo valor obtido será levado até a Tabela B, determinando-se a categoria.


                                                                         

                                                                          TABELA A

                                                                            Estrutura

                                                                            Alvenaria

                                                                            Madeira

                                                                            Metálica

                                                                            Concreto

                                                                            4

                                                                            1

                                                                            9

                                                                            8

                                                                              Cobertura

                                                                              Palha/Zinco

                                                                              Telha de cimento Amianto

                                                                              Telha de Barro

                                                                              Laje

                                                                              Metálica/Especial

                                                                              1

                                                                              5

                                                                              7

                                                                              7

                                                                              8

                                                                                Paredes

                                                                                Sem

                                                                                Taipa

                                                                                Alvenaria

                                                                                Madeira Simples

                                                                                Madeira Dupla

                                                                                Concreto

                                                                                0

                                                                                1

                                                                                6

                                                                                1

                                                                                2

                                                                                10

                                                                                  Forro

                                                                                  Sem

                                                                                  Madeira

                                                                                  Forro de PVC

                                                                                  Estuque

                                                                                  Laje

                                                                                  Chapas

                                                                                  0

                                                                                  5

                                                                                  5

                                                                                  5

                                                                                  10

                                                                                  5

                                                                                    Revestimento da Fachada Principal

                                                                                    Sem

                                                                                    Emboço

                                                                                    Reboco

                                                                                    Material Cerâmico

                                                                                    Madeira

                                                                                    Pedra à Vista

                                                                                    Concreto

                                                                                    Especial

                                                                                    0

                                                                                    3

                                                                                    3

                                                                                    5

                                                                                    1

                                                                                    5

                                                                                    5

                                                                                    5

                                                                                      Instalação Sanitária

                                                                                      Sem

                                                                                      Externa

                                                                                      Interna Simples

                                                                                      Interna Completa

                                                                                      Mais de uma interna

                                                                                      0

                                                                                      1

                                                                                      2

                                                                                      3

                                                                                      4

                                                                                        Instalação Elétrica

                                                                                        Sem

                                                                                        Aparente

                                                                                        Semiembutida

                                                                                        |Embutida

                                                                                        0

                                                                                        1

                                                                                        2

                                                                                        3

                                                                                          Piso

                                                                                          Terra

                                                                                          Cimento

                                                                                          Cerâmica

                                                                                          Tábuas

                                                                                          Taco

                                                                                          Material Plástico

                                                                                          Carpete

                                                                                          Especial

                                                                                          0

                                                                                          3

                                                                                          5

                                                                                          4

                                                                                          5

                                                                                          3

                                                                                          3

                                                                                          5

                                                                                            Acabamento

                                                                                            Ótimo

                                                                                            Bom

                                                                                            Regular

                                                                                            Rústico

                                                                                            12

                                                                                            8

                                                                                            4

                                                                                            0

                                                                                              TABELA B

                                                                                                Quando a somatória da Tabela A for:

                                                                                                Categoria:

                                                                                                Maior que 58

                                                                                                I – Acabamento Fino

                                                                                                Maior que 44 e menor ou igual a 58

                                                                                                II – Acabamento Médio

                                                                                                Maior que 29 e menor ou igual a 44

                                                                                                III – Acabamento Popular

                                                                                                Menor ou igual a 29

                                                                                                IV – Acabamento Rústico

                                                                                                  Art. 3º. 
                                                                                                  A pauta de valores venais, por m2 (metro quadrado) de imóveis urbanos, para efeito de cálculo de Imposto Predial Urbano – IPTU e Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis – ITBI, a partir do exercício de 2022, será a seguinte:
                                                                                                    LIMEIRA DO OESTE
                                                                                                    TERRENOS
                                                                                                    Setor 1: R$ 33,11/m2 + INPC
                                                                                                    Setor 2: R$ 24,28/m2 + INPC
                                                                                                    Setor 3: R$ 17,65/m2 + INPC
                                                                                                    Setor 4: R$ 12,13/m2 + INPC
                                                                                                    Setor 5: R$ 6,64/m2 + INPC
                                                                                                    Setor 6: R$ 3,32/m2 + INPC
                                                                                                      LIMEIRA DO OESTE
                                                                                                      EDIFICAÇÕES
                                                                                                      Categoria I: R$ 551,59/m2 + INPC
                                                                                                      Categoria II: R$ 330,97/m2 + INPC
                                                                                                      Categoria III: R$ 198,58/m2 + INPC
                                                                                                      Categoria IV: R$ 44,13/m2 + INPC
                                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                                        A pauta de valores venais, por hectares, para efeitos de cálculo do ITBI, a partir do exercício de 2022 será a seguinte:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Cultura: R$ 9.236,15 + INPC
                                                                                                            b) 
                                                                                                            Campo: R$ 7.659,52 + INPC
                                                                                                              c) 
                                                                                                              Cerrado: R$ 8.175,71 + INPC
                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                No caso de transação de imóvel rural que possua benfeitorias, calcula-se para efeito de cobrança do ITBI os seguintes percentuais:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  5% quando constar somente cercas de arame, divisórias e repartimento;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    10% para qualquer tipo de benfeitoria além de cercas de arame.
                                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                                      O valor das taxas e contribuições de melhorias a serem cobradas pela municipalidade, no mesmo carnê do IPTU, a partir do exercício de 2022, será o seguinte:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Taxa de Capinação, limpeza e remoção de lixo em terrenos particulares, conforme lei específica;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          Contribuição de Iluminação Pública para terrenos vagos – 1,0 UFM;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            Taxa de Coleta, tratamento e destino final de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme lei específica;
                                                                                                                              d) 
                                                                                                                              Outras Contribuições de Melhorias eventualmente criadas por lei específica.
                                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                                Deverá ser discriminado, no carnê, o valor do IPTU e das taxas respectivas.
                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                  O pagamento do IPTU, das Taxas e Contribuições de Melhoria previstas no artigo 4º poderá ser efetuado em até 10 (dez) cotas, vencendo a primeira no mês de março e as demais em igual dia dos meses subsequentes.
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    Para pagamento em quota única até a data do vencimento, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) somente sobre o valor do IPTU.
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      O valor de cada quota, no caso de parcelamento, não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        § 3º A data referente ao pagamento da cota única do exercício de 2022, será no dia 15 de maio e nos anos subsequentes definida mediante o envio de novo projeto de lei.
                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 28 de março de 2022.
                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                          O Imposto Predial, Territorial e Urbano será cobrado a partir do exercício de 2022, tendo como base as seguintes alíquotas:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            2% (dois por cento) sobre o valor venal do terreno não edificado;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              1% (um por cento) sobre o valor do terreno edificado;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                0,75% (zero vírgula setenta e cinco) sobre o valor venal da edificação.
                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                  Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU, aos proprietários de único imóvel e que se enquadrem em pelo menos um das situações abaixo:
                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                    Proprietários maiores de 65 (sessenta e cinco anos);
                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                      Aposentados ou pensionistas;
                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                        Portadores de grave deficiência física, deste que devidamente comprovados.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          O benefício será concedido desde que os proprietários tenham renda inferior a 02 (dois) salários mínimos, devidamente comprovados.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            O benefício deverá ser requerido no Setor de Cadastro, pelo proprietário ou seu representante legal, no mês de lançamento do IPTU e desde que o pagamento do valor do tributo, com desconto, seja efetuado em única parcela.
                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                              As entidades proprietárias de único imóvel, destinados à sua sede ou à consecução de seus objetivos, será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU incidente sobre o imóvel.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                As entidades referidas neste artigo, deverão ser filantrópicas, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  O benefício deverá ser requerido no Setor de Cadastro, pelo seu representante legal, no mês de lançamento do IPTU e desde que o pagamento do valor do tributo, com desconto, seja efetuado em única parcela.
                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                    O ITBI será pago em única parcela, no ato da solicitação pelo contribuinte.
                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 368, de 8 de dezembro de 2003, a Lei Municipal nº369 de 23 de dezembro de 2003, Lei Municipal nº 465 de 19 de Dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 481 de 22 de outubro de 2007.
                                                                                                                                                                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 3 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                                                                                                                                        Prefeito


                                                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.