Lei Ordinária nº 467, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

467

2006

19 de Dezembro de 2006

ENQUADRA IMÓVEIS URBANOS DE LOTEAMENTO APROVADOS NESSE EXERCÍCIO DE 2006 NA PAUTA DE VALORES VENAIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI.

a A
Enquadra imóveis urbanos de loteamento aprovados nesse exercício de 2006 na pauta de valores venais para efeito de cálculo de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
    Enquadra imóveis urbanos de loteamento aprovados nesse exercício de 2006 na pauta de valores venais para efeito de cálculo de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
      Art. 1º. 
      Os imóveis urbanos provenientes de loteamentos aprovados nesse exercício de 2006 serão enquadrados, para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, referente ao exercício de 2007 na pauta de valores venais estabelecida para o SETOR 6, previsto no art. 2º, da Lei Municipal nº. 369/2003.
        Parágrafo único  
        Os imóveis urbanos constantes da quadras “J1” a “J5” do Bairro Jardim Bela Vista, serão enquadrados para fins de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, referente ao exercício de 2007 na pauta de valores venais para o setor 3, previstos no art. 2º da Lei Municipal nº. 369/2003.

          SETOR 3

          1) Avenida Maranhão - Entre a Avenida Mato Grosso e Rua Goiás;

          2) Avenida Rio Grande do Sul- Entre a Rua Goiás e Rua Brasil;

          3) Avenida Minas Gerais - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

          4) Avenida Minas Gerais - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

          5) Avenida Sergipe - Entre a Rua Canadá e Avenida Copacabana;

          6) Avenida Sergipe - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

          7) Avenida Bahia - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

          8) Avenida Bahia - Entre a Rua Santa Catarina e Área Rural (Centro);

          9) Avenida da Saudade - Entre Área Rural (Bairro São João) e Avenida Copacabana;

          10) Avenida da Saudade - Entre a Rua Santa Catarina e Rua Rio de Janeiro;

          11) Avenida Dom José - Entre a Rua Pernambuco e Rua Nelson Anastácio;

          12) Rua Canadá - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

          13) Rua Guatemala - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

          14) Rua Cuba - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida da Saudade;

          15) Travessa Ouro Verde - Entre a Avenida Sergipe e Avenida Bahia;

          16) Travessa Laço de Ouro - Entre a Avenida Bahia e Avenida da Saudade;

          17) Avenida Mato Grosso - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

          18) Avenida Copacabana - Entre a Avenida Maranhão e Avenida da Saudade;

          19) Rua Amazonas - Entre a Avenida Maranhão e Avenida Minas Gerais;

          20) Rua Goiás - Entre a Avenida Paraná e Avenida Minas Gerais;

          21)Rua São Paulo - Entre a Avenida Rio Grande do Sul e Avenida Minas Gerais;

          22) Rua Santa Catarina - Entre a Avenida da Saudade e Avenida Dom José;

          23) Rua Rio de Janeiro - Entre a Avenida Minas Gerais e Avenida Dom José;
          24) quadras “J1” a “J5” do Bairro Jardim Bela Vista;

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 19 de dezembro de 2006.


            Honório José de Lacerda
            Prefeito Municipal

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