Lei Ordinária nº 670, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

670

2013

22 de Outubro de 2013

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES,PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao que dispõe o art. 179, do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal com amparo no art. 77, inciso VII, da Lei Orgânica do Município - LOM sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder diárias de viagem ao Presidente da Câmara, vereadores, servidores, prestadores de serviço e membros de Comissões da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com o objetivo de fazer face à despesas financeiras necessárias a estadia e alimentação, quando em viagem para atender os serviços de competência do Poder Legislativo, bem como para participação em cursos e eventos de capacitação profissional.
        § 1º 
        As despesas efetuadas com combustível, passagens, transporte urbano e pedágio, quando necessárias para as viagens conforme previsto no “caput” deste artigo, serão suportadas mediante a forma de adiantamento, como previsto no artigo 6º desta Lei.
          § 2º 
          Aos profissionais contratados para prestação de serviços e aos membros de comissões serão concedidas diárias e adiantamentos, observando-se os valores estabelecidos para os servidores.
            Art. 2º. 
            A “Requisição” de diárias e adiantamentos deverá ser formalizada em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I, integrante dessa Lei.
              § 1º 
              Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do solicitante, mediante justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
                § 2º 
                A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
                  Art. 3º. 
                  A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento e ou quando o servidor necessitar de pernoitar, tomando-se como termo inicial e final para contagem da quantidade de diárias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Legislativo.
                    § 1º 
                    Será concedida meia diária nos seguintes casos:
                      a) 
                      Quando o afastamento não exigir pernoite;
                        b) 
                        Quando o serviço se realizar em cidades vizinhas ou continuas à sede deste município;
                          c) 
                          Quando fornecido alojamento ou alimentação por órgão ou entidade de outra administração pública, no caso de servidores cedidos mediante convênios.
                            § 2º 
                            A diária prevista nesta Lei, não será devida nas seguintes hipóteses:
                              a) 
                              Quando o deslocamento do solicitante durar menos de seis horas;
                                b) 
                                Quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou função; e
                                  c) 
                                  Quando para um mesmo solicitante houverem sido concedidas seis diárias consecutivas, nessa hipótese, somente será concedida a diária solicitada, a partir da sétima solicitação, se o respectivo requerimento estiver acompanhado de autorização expressa do Chefe do Poder Legislativo.
                                    Art. 4º. 
                                    A autorização de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e os valores são os definidos no Anexo II, integrante dessa Lei.
                                      § 1º 
                                      Deverá acostar a Nota de Empenho referente às diárias e adiantamentos o respectivo processo de Requisição e Relatório de Viagem, conforme modelos constantes dos Anexos I e III, integrantes dessa Lei.
                                        § 2º 
                                        Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o solicitante é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo III desta Lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso, sendo que caso o solicitante não o faça no prazo retro estabelecido, a respectiva quantia deverá ser descontada de seu pagamento ou contrato de prestação de serviços devidamente corrigida monetariamente de acordo com o INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em vigor na data da efetiva devolução ou desconto.
                                          Art. 5º. 
                                          Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar, por Resolução, os valores constantes do Anexo II.
                                            Art. 6º. 
                                            Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, inclusive aéreas e, no caso de utilização de veículo, dos valores para as despesas de abastecimento, além dos valores para despesas com transporte urbano e pedágio, quando necessárias.
                                              § 1º 
                                              Será devida a prestação de contas dos valores recebidos nos termos do “caput” deste artigo, em até 03 dias úteis contados da data de regresso, ficando o solicitante do adiantamento sujeito a devolução dos valores excedentes, bem como deverá ser ressarcido, quando as despesas excederem aos valores recebidos, sendo que na primeira hipótese, ou seja, caso tenha que haver a devolução de valores excedentes e o solicitante não o faça no prazo retro estabelecido, a respectiva quantia deverá ser descontada de seu pagamento ou contrato de prestação de serviços devidamente corrigida monetariamente de acordo com o INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em vigor na data da efetiva devolução ou desconto.
                                                § 2º 
                                                A cada adiantamento efetuado nos termos deste artigo, corresponderá uma prestação de contas, constituída de comprovantes de despesas quitadas e revestidas dos requisitos exigidos em lei e, nos casos específicos, acompanhada do recibo bancário de recolhimento de saldo.
                                                  § 3º 
                                                  Os comprovantes da despesa realizada devem constituir:
                                                    a) 
                                                    Nota Fiscal, da qual conste o número de inscrição, a data da emissão, o nome do adquirente, espécie e quantidade da mercadoria, o preço, se necessário acompanhada de recibo na forma da lei; e
                                                      b) 
                                                      Os recibos de serviços prestados devem constar o nome, endereço, CNPJ ou CPF do emitente, nome do destinatário e discriminação das despesas perfeitamente legíveis.
                                                        § 4º 
                                                        As notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas deverão estar com os dados em nome da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, inscrita no CNPJ sob o número 26.042.598/0001-75, situada à Avenida Copacabana, nº 630, Jardim Humaitá, Limeira do Oeste – MG.
                                                          § 5º 
                                                          Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma segundas vias, xérox e fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução e deverão estar todos quitados.
                                                            § 6º 
                                                            A prestação de contas dos adiantamentos recebidos no exercício, assim como eventual devolução, deverão, obrigatoriamente ser feitas até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, sob pena de responsabilidade.
                                                              § 7º 
                                                              Não se fará adiantamento e ou diária a servidor público ou qualquer outro solicitante em alcance, bem como àquele responsável por dois adiantamentos.
                                                                § 8º 
                                                                Os documentos da prestação de contas, serão colocados em folhas brancas, de tamanho A4, devendo ser colocados em uma folha quantos documentos forem possíveis, sem que fiquem sobrepostos uns aos outros.
                                                                  § 9º 
                                                                  Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou diária.
                                                                    § 10 
                                                                    Recebidas às prestações de contas, o setor de contabilidade da Câmara Municipal verificará se as disposições da presente Lei foram fielmente observadas.
                                                                      § 11 
                                                                      Caberá ao setor de Controle Interno e/ou contabilidade da Câmara Municipal realizar tomada de contas dos adiantamentos e diárias.
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Os processos de diárias e adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          O adiantamento e/ou diária não poderão ser aplicados em despesas de classificação diferente daquela para qual foram autorizados.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            O beneficiário do adiantamento e/ou diária não poderá aplicar os recursos recebidos diferente para qual foi autorizado.
                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 825, de 19 de setembro de 2018.
                                                                              § 1º 
                                                                              Em se tratando de participação em cursos, seminários ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido e a lista de presença, ou na impossibilidade, o comprovante de inscrição com atestado/declaração de presença ou comprovante de inscrição com cópia da lista de presença/ comparecimento, que comprove/confirme sua efetiva participação no evento.
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 825, de 19 de setembro de 2018.
                                                                                § 2º 
                                                                                A não apresentação dos documentos citados nos termos do §1º impedirá o beneficiário de receber diárias, passagens, além da participação de cursos em ocasiões posteriores, afora devolução dos valores não comprovados em relação às despesas.
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 825, de 19 de setembro de 2018.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Não serão autorizadas viagens em veículo particular, devendo o mesmo ser locado no caso da impossibilidade do uso de veículo pertencente ao patrimônio público.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    A locação de veículos fica condicionada a disponibilidade de dotação orçamentária própria.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      Excepcionalmente, ouvida previamente o Presidente da Câmara Municipal poderá permitir o uso do veículo do próprio solicitante para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do serviço.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        A presente Lei será regulamenta por Resolução do Poder Legislativo Municipal quanto a definição de normas necessárias ao seu cumprimento, inclusive para atendimento de categoria de servidores que pela natureza de suas atribuições exijam tratamento próprio, especialmente os servidores efetivos ou contratados temporariamente para os cargos de motorista, bem como aos prestadores de serviços contratados mediante processo licitatório.
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
                                                                                            Art. 12. 
                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 413, de 21 de março de 2005.
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 22 de outubro de 2013
                                                                                                 

                                                                                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                                                                Prefeito
                                                                                                 
                                                                                                 
                                                                                                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                                                                                                 
                                                                                                Daniele Luna da Costa
                                                                                                Secretária
                                                                                                  Anexo I
                                                                                                  SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAE ADIANTAMENTODE VIAGEM

                                                                                                     

                                                                                                    PROPOSTA DE VIAGEM OU OUTRA ESPÉCIE DE DESPESA

                                                                                                    S
                                                                                                    O
                                                                                                    L
                                                                                                    I
                                                                                                    C
                                                                                                    I
                                                                                                    T
                                                                                                    A
                                                                                                    N
                                                                                                    T
                                                                                                    E

                                                                                                    NOME

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGO OU FUNÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    Setor / Dotação Orçamentária:

                                                                                                     

                                                                                                    Valor das Diárias R$:

                                                                                                     

                                                                                                    Valor do Adiantamento R$:

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    SERVIÇO A EXECUTAR E PERÍODO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    R
                                                                                                    E
                                                                                                    L
                                                                                                    A
                                                                                                    T
                                                                                                    Ó
                                                                                                    R
                                                                                                    I
                                                                                                    O




                                                                                                    D
                                                                                                    E


                                                                                                    V
                                                                                                    I
                                                                                                    A
                                                                                                    G
                                                                                                    E
                                                                                                    M

                                                                                                    LOCALIDADES

                                                                                                    Nº. DE DIAS

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    S
                                                                                                    O
                                                                                                    L
                                                                                                    I
                                                                                                    C
                                                                                                    I
                                                                                                    T
                                                                                                    A
                                                                                                    N
                                                                                                    T
                                                                                                    E

                                                                                                    SOLICITO ATRAVÉS DESTE A DIARIA E/OU ADIANTAMENTO DE VIAGEM.

                                                                                                     

                                                                                                    DATA______/_______/_______

                                                                                                    _____________________________________

                                                                                                    REQUERENTE

                                                                                                    P
                                                                                                    R
                                                                                                    O
                                                                                                    P
                                                                                                    O
                                                                                                    N
                                                                                                    E
                                                                                                    N
                                                                                                    T
                                                                                                    E

                                                                                                     

                                                                                                    AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO O ADIANTAMENTO

                                                                                                     

                                                                                                    DATA______/_______/_______

                                                                                                    _____________________________________

                                                                                                    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                    R
                                                                                                    E
                                                                                                    C
                                                                                                    I
                                                                                                    B
                                                                                                    O

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    DATA

                                                                                                     

                                                                                                    ASSINATURA DO PROPOSTO

                                                                                                    CPF/RG

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                      Anexo II
                                                                                                      TABELA DE VALORES

                                                                                                        I – TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM – em R$

                                                                                                        Brasília-DF...........................................................................................................R$ 450,00

                                                                                                        Capitais de Estados.............................................................................................R$ 400,00

                                                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes...........................................................R$ 350,00

                                                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes........................................................R$ 300,00

                                                                                                        Cidades com menos de 100.000 habitantes........................................................R$ 200,00

                                                                                                        Cidades Vizinhas..................................................................................................R$ 150,00

                                                                                                          I – TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM – em R$

                                                                                                          Brasília-DF...........................................................................................................R$ 556,00

                                                                                                          Capitais de Estados.............................................................................................R$ 494,00

                                                                                                          Cidades com mais de 200.000 habitantes...........................................................R$ 432,00

                                                                                                          Cidades com menos de 200.000 habitantes........................................................R$ 370,00

                                                                                                          Cidades com menos de 100.000 habitantes........................................................R$ 248,00

                                                                                                          Cidades Vizinhas..................................................................................................R$ 186,00

                                                                                                          Alteração feita pelo Parágrafo único - Resolução nº 200, de 08 de abril de 2022.

                                                                                                            I – TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM

                                                                                                             R$

                                                                                                            Brasília-DF

                                                                                                            R$ 644,00

                                                                                                            Capitais de Estados

                                                                                                            R$ 572,00

                                                                                                            Cidades com mais de 200.000 habitantes

                                                                                                            R$ 500,00

                                                                                                            Cidades com menos de 200.000 habitantes

                                                                                                            R$ 428,00

                                                                                                            Cidades com menos de 100.000 habitantes

                                                                                                            R$ 287,00

                                                                                                            Cidades Vizinhas

                                                                                                            R$ 215,00

                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.023, de 24 de janeiro de 2023.
                                                                                                              Anexo III
                                                                                                              RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Requisição nº:                                                       Data:

                                                                                                                Nome:

                                                                                                                 

                                                                                                                Destino:

                                                                                                                 

                                                                                                                Data de Saída:

                                                                                                                Data de Chegada:

                                                                                                                Hora de Saída:

                                                                                                                Hora de Chegada:

                                                                                                                 

                                                                                                                Motivo da Viagem:

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                SALDO DO MÊS ANTERIOR R$

                                                                                                                Diária recebida

                                                                                                                R$

                                                                                                                Adiantamento recebido

                                                                                                                R$

                                                                                                                Total recebido

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                Despesa com adiantamento:

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Combustível

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Passagens

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Táxi

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Pedágio

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Despesa com diária:

                                                                                                                Outras Desp.

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                Total de despesas:

                                                                                                                R$

                                                                                                                Total

                                                                                                                R$

                                                                                                                 

                                                                                                                R$

                                                                                                                Valor Devolução

                                                                                                                R$

                                                                                                                Valor Devolução

                                                                                                                R$

                                                                                                                Valor de Reembolso

                                                                                                                R$

                                                                                                                Valor de Reembolso

                                                                                                                R$

                                                                                                                Observações:

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Por ser expressão da verdade, assino o presente.

                                                                                                                 

                                                                                                                Assinatura:

                                                                                                                Aprovação:

                                                                                                                 

                                                                                                                Presidente da Câmara


                                                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                  PORTANTO:
                                                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.