Lei Ordinária nº 1.023, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1023

2023

24 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO ANEXO II, DA LEI Nº 670/2013, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.”

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO ANEXO II, DA LEI Nº 670/2013, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.”

    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso III da Lei Orgânica Municipal – LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 24 de janeiro de 2023.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO

          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.