Lei Ordinária nº 413, de 21 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

413

2005

21 de Março de 2005

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES SERVIDORES EM VIAGEM DE INTERESSE DO LEGISLATIVO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 670, de 22 de outubro de 2013
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES EM VIAGEM DE INTERESSE DO LEGISLATIVO.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao que dispõe o art. 179, do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal com amparo no art. 77, inciso VII, da Lei Orgânica do Município - LOM sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Aos Vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, que se deslocarem do Município, a serviço de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas diárias, por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o Vereador ou servidor de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de conformidade com o anexo I.
        Parágrafo único  
        O período de afastamento deverá ser o indispensável ao desempenho das tarefas a serem executadas, planejando-se para que não haja viagens em finais de semana ou feriados.
          Art. 2º. 
          Os valores das diárias, com as respectivas localidades, serão objetos do anexo I, que fará parte integrante desta Lei.
            § 1º 
            Será concedida ½ (meia) diária nos seguintes casos:
              a) 
              quando o deslocamento não exigir pernoite;
                b) 
                no dia do retorno à sede;
                  c) 
                  quando o serviço se realizar em cidade vizinha ou contígua à sede;
                    d) 
                    quando fornecido alojamento ou alimentação por órgão ou entidade da administração pública ou particular.
                      § 2º 
                      O Poder Legislativo, através do seu Presidente, fará sempre que necessário, as revisões e/ou adequações dos valores.
                        Art. 3º. 
                        As diárias serão concedidas por solicitação do Vereador ou chefe de cada setor, mediante pedido, devidamente justificado e detalhado, com aprovação do Chefe do Legislativo, ou por encarregado devidamente autorizado, por delegação deste, em modelos próprios (anexos II e III).
                          Art. 4º. 
                          O Vereador ou servidor a quem for concedido diária, fica obrigado no prazo mencionado de 5 (cinco) dias, a apresentar relatório de viagem e serviço executado, em modelo próprio (anexo IV), que terá de ser aprovado pelo Presidente da Câmara.
                            Art. 5º. 
                            Aos colaboradores ou profissionais contratados a serviço do Poder Legislativo serão concedidas diárias, nas mesmas condições dos demais.
                              Art. 6º. 
                              Haverá restituição das diárias:
                                I – 
                                Quando a viagem não for realizada, e tendo o Vereador ou servidor recebido as diárias, ficará obrigado a restituí-las inclusive os bilhetes de passagens, quando for o caso, no prazo de 1(um) dia útil, contando da data que deveria ter sido o início da viagem.
                                  II – 
                                  Quando a missão for antecipada ou cumprida a menor tempo, ficará o servidor obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data regresso, acompanhada do relatório previsto no artigo 4º, cabendo ao Chefe do Poder Legislativo, vistar o relatório e guia de depósito em nome de Limeira do Oeste Câmara Municipal.
                                    Parágrafo único  
                                    Caso o Vereador ou servidor não devolva no prazo previsto, efetuar-se-á imediatamente o desconto em folha de pagamento das importâncias que teriam de ser restituídas.
                                      Art. 7º. 
                                      A autoridade proponente, o ordenador de despesas, o responsável pelo recebimento de despesas e o que praticar atos em desacordo com esta Lei, responderá solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, sem prejuízo das sanções administrativas e penais, cabíveis ao caso.
                                        Art. 8º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 7.1.3.3.90.14.00.01.031.0001.2.001.

                                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 21 de março de 2005.
                                           
                                           
                                          HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
                                          Prefeito Municipal 
                                            Anexo I
                                            DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

                                              CLASSIFICAÇÃO DO CARGO.

                                              I - Vereadores e Servidores Nível Superior

                                              II - Servidores

                                                I - Vereadores e Servidores Nível Superior

                                                Brasília-DF................................................................................ R$ 350,00

                                                Capitais de Estados.................................................................. R$ 300,00

                                                Cidades com mais de 200.000 habitantes................................ R$ 250,00

                                                Cidades com menos de 200.000 habitantes............................. R$ 200,00

                                                Cidades Vizinhas........................................................................ R$ 80,00

                                                  II - Servidores

                                                  Brasília-DF................................................................................ R$ 200,00

                                                  Capitais de Estados.................................................................. R$ 180,00

                                                  Cidades com mais de 200.000 habitantes................................ R$ 150,00

                                                  Cidades com menos de 200.000 habitantes............................. R$ 115,00

                                                  Cidades Vizinhas........................................................................ R$ 40,00

                                                    Anexo II
                                                    Solicitação de Adiantamento

                                                      PROPOSTA DE VIAGEM OU OUTRA ESPÉCIE DE DESPESA

                                                      SERVIDOR

                                                      NOME

                                                       

                                                       

                                                      CARGO OU FUNÇÃO

                                                       

                                                       

                                                        Dotação Orçamentária

                                                         

                                                        Dispositivo Legal em que se baseiam

                                                        Resolução nº 75 de 18 de novembro de 2002

                                                        Identificação da Espécie da despesa – inciso art. 5º no qual ela se classifica

                                                        Inciso III – viagens temporárias de vereadores e servidores no interesse do Legislativo.

                                                          SERVIÇO EXECUTADO E PERÍODO

                                                           

                                                            RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                            LOCALIDADES

                                                            Nº. DE DIAS

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                              PRAZO DE UTILIZAÇÃO

                                                              IMPORTÂNCIA REQUISITADA

                                                               

                                                               

                                                              SOLICITANTE

                                                              SOLICITO ATRAVÉS DESTE O ADIANTAMENTO DE VIAGEM.

                                                               

                                                              DATA______/_______/_______

                                                              _____________________________________

                                                              REQUERENTE

                                                               

                                                              PROPONENTE

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO O ADIANTAMENTO

                                                               

                                                              DATA______/_______/_______

                                                              _____________________________________

                                                              PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                              RECIBO

                                                               

                                                               

                                                              DATA

                                                               

                                                              ASSINATURA DO PROPOSTO

                                                              CPF/RG

                                                               

                                                                Anexo III
                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM
                                                                  Autorizo o reembolso das despesas do (a) Vereador (a)
                                                                  Cargo:
                                                                  Relativo à viagem a:
                                                                  Abaixo relacionada:

                                                                  Data

                                                                  Nº. Documento

                                                                  Valor

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  TOTAL


                                                                  LIMEIRA DO OESTE-MG; _______ DE ____________________ DE ______
                                                                   
                                                                   
                                                                  ____________________________________________
                                                                  Assinatura do Presidente da Câmara
                                                                    Anexo IV
                                                                    RELATÓRIO DE VIAGEM E SERVIÇOS EXECUTADOS:
                                                                      Relatório de viagem a:
                                                                      Serviços de interesse do Poder Legislativo de Limeira do Oeste-MG.
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                      Motivo da viagem e período:
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                      Por ser expressão da verdade, assino o presente.
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                      Limeira do Oeste-MG, ______ de __________________ de _______.
                                                                       


                                                                      Nome:
                                                                      Cargo:
                                                                      ______________________________________
                                                                      Assinatura
                                                                       
                                                                      APROVADO:
                                                                       
                                                                      _____________________________________
                                                                      Assinatura do Presidente da Câmara

                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                        PORTANTO:
                                                                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.