Lei Ordinária nº 573, de 16 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 707, de 30 de junho de 2014
DONATÁRIO | QUADRA | ÁREA (M²) |
Aparecida de Souza Santos | P/15 | 365,94 m² |
Nelson Tomaz da Silva | P/15 | 230,00 m² |
Maria Felisbina de Queiroz Freitas | P/15 | 139,15 m² |
Luciene Eugenio Pereira | P/15 | 230,40 m² |
Valdeir Martins de Queiroz | P/15 | 173,60 m² |
Jose Queiroz da Silva | P/15 | 135,89 m² |
Fábio Menezes de Andrade | P/15 | 157,11 m² |
José Augusto Muniz | P/15 | 158,54 m² |
Ezequiel Valtuir da Silva | P/15 | 250,20 m² |
Aparecida Barbosa da Silva | P/15 | 241,92 m² |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.