Lei Ordinária nº 548, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

548

2010

12 de Abril de 2010

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 607, de 10 de abril de 2012
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em seu nome sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 10 (dez) lotes que serão desmembrados da Quadra 15, do Bairro Joamário, nesta cidade, objeto da matrícula 10.049, Averbação 24, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama MG, às pessoas constantes do Anexo Único desta lei.
        Art. 2º. 
        Os imóveis ora doados serão revertidos ao patrimônio do Município independentemente de qualquer indenização por eventuais benfeitorias e acessões realizadas, caso os donatários não procedam as averbações junto ao Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama MG, até o mês de dezembro de 2011, das construções existentes e das que forem edificadas.
          Art. 3º. 
          As despesas referentes à lavratura e ao registro da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta lei, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter - Vivos – ITBI, serão de responsabilidade dos donatários.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG., 12 de abril de 2010.
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.