Lei Ordinária nº 910, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

910

2020

18 de Dezembro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 950, de 29 de dezembro de 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2021 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor.
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções, Subfunções e Programas.
            Art. 4º. 
            A Lei Orçamentária para o exercício de 2021, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
              Art. 5º. 
              É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00.
                Art. 6º. 
                Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente Lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00.
                  Art. 7º. 
                  Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
                    Art. 7º. 
                    Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 927, de 16 de julho de 2021.
                      Art. 7º. 
                      Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 935, de 14 de outubro de 2021.
                        Art. 7º. 
                        Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto.
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 950, de 29 de dezembro de 2021.
                          a) 
                          anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64;
                            b) 
                            utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do inciso II, § 1º, Art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64;
                              c) 
                              utilizar o “superavit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
                                d) 
                                utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
                                  Parágrafo único  
                                  Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo às alterações orçamentárias entre fontes compatíveis de recursos de uma mesma dotação orçamentária e ainda as inclusões de novas fontes de recursos não previstas no orçamento.
                                    Art. 8º. 
                                    Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares.
                                      Parágrafo único  
                                      Respeitado os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO exercício 2021 em vigor.
                                        Art. 9º. 
                                        Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, artigo 157, § 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do Município:
                                          a) 
                                          realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal;
                                            b) 
                                            realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
                                              Art. 10. 
                                              Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
                                                Art. 11. 
                                                O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
                                                    Limeira do Oeste - MG, 18 de dezembro de 2020


                                                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                                                    Prefeito Municipal
                                                      REVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
                                                      (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00)

                                                        TIPO DE RECEITA

                                                        COMPONENTES GENÉRICOS

                                                        COMPONENTES ESPECÍFICOS

                                                        Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU

                                                        Previsão de inflação.

                                                        Média de Arrecadação dos últimos quatro exercícios.

                                                        Aumento da base contributiva em razão do crescimento da cidade.

                                                        Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - IRRF

                                                        Média de Arrecadação dos últimos exercícios.

                                                        Aumento salarial dos servidores que eleva a base de cálculo.

                                                        Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

                                                        Valor venal dos imóveis – pesquisa de mercado ou planta genérica de valores.

                                                         

                                                        Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

                                                        Previsão de inflação e previsão de crescimento econômico.

                                                        Campanha de conscientização junto ao comércio local.

                                                        Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização

                                                        Custo despendido na Prestação de serviços aos cidadãos do município

                                                        Aumento da base contributiva, em função do crescimento da cidade.

                                                        Receitas de Contribuições

                                                        Previsão com base no reajuste das tarifas de energia conforme inflação.

                                                         

                                                        Aplicação Financeiras

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Receitas de Serviços

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Fundo de Participação dos Municípios - FEP

                                                        Previsão de inflação, previsão de crescimento econômico, previsão da União referente ao IPI e IR.

                                                         

                                                        Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                        Esforço junto aos contadores do município e disponibilização de um funcionário do município para auxiliar os produtores rurais.

                                                        Fundo Especial do Petróleo - FEP

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

                                                        Plano de Assistência Básica – PAB, conforme comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Transferências do ICMS - LC 87/96 (Lei Kandir)

                                                        Previsão com base no disposto no anexo à Lei Complementar 87/96 e histórico da arrecadação.

                                                         

                                                        Cota-Parte do ICMS

                                                        Previsão de inflação, previsão de crescimento econômico, previsão do Estado referente ao ICMS e cálculo do VAF (Valor Adicionado Fiscal)

                                                         

                                                        Cota-Parte do IPVA

                                                        Previsão do Estado com base em pesquisa do valor venal dos veículos automotores.

                                                        Aumento da Frota de veículos no município.

                                                        Cota-Parte do IPI

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Cota-Parte da CIDE

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Transferência de Recursos do Estado para Programas da Saúde

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação e outros convênios captados por emendas parlamentares de novos programas de governo

                                                         

                                                        Transferência de Recursos do Estado para Programas da Educação

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação e outros convênios captados por emendas parlamentares de novos programas do governo

                                                         

                                                        Transferências de Recursos do FUNDEB

                                                        Previsão com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental (Censo Nacional da Educação), referente ao exercício em curso, multiplicado pelo valor apurado para cada Estado, calculado em razão do total do FUNDEB e de alunos do Estado (per capita).

                                                        Aumento do número de alunos no ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino.

                                                        Restituições

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Outras Receitas Financeiras

                                                        Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação

                                                         

                                                        Operações de Crédito

                                                        Previsão de ingresso de recursos por meio de contratação de empréstimos, desde que obedecidas às limitações previstas na Lei Complementar 101/00, em particular quanto à não superação do montante das despesas de capital.

                                                         

                                                        Alienação de Bens

                                                        Alienação através de leilão de bens móveis e imóveis.

                                                         

                                                        Transferências de Convênios da União

                                                        Previsão de receita com base nos convênios em andamento.

                                                         

                                                        Transferências de Convênios do Estado

                                                        Previsão de receita com base nos convênios em andamento.

                                                         


                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.