Lei Ordinária nº 927, de 16 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

927

2021

16 de Julho de 2021

Dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 802, de 29 de dezembro de 2017, nº 898 de 11 de agosto de 2020 e nº 910 de 18 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, Nº 898, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 E  Nº 910 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso II do artigo 12, da Lei Municipal nº 898, de 11 de Agosto de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação.
        II  –  Artigo 12 - ... II - abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa fixada.
        Art. 2º. 
        Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 910, de 18 de Dezembro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação.
          Art. 7º.   Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 802, de 29 de Dezembro de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

            Limeira do Oeste/MG, 16 de julho de 2021.

             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.