Lei Ordinária nº 935, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

935

2021

14 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 898, DE 11/08/2020 E Nº 910 DE 18/12/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 898, DE 11/08/2020 E Nº 910 DE 18/12/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso II do artigo 12, da Lei Municipal nº 898, de 11 de Agosto de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação.
        II  –  II - abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa fixada.
        Art. 2º. 
        Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 910, de 18 de Dezembro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação.
          Art. 7º.   Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei altera, no que couber, a Lei Municipal nº 802, de 29 de Dezembro de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de outubro de 2021.
             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.