Lei Complementar nº 1, de 12 de março de 1999
Dada por Lei Complementar nº 1, de 12 de março de 1999
Anexo I - Quadro Geral de Empregos, Níveis Salariais e respectivas vagas.
Anexo II - Quadro Geral de Empregos e Respectivos Níveis Salariais.
Anexo III - Descrições e Especificações dos Empregos.
Anexo IV - Tabela Salarial.
| FUNÇÃO | NIVEL | VAGAS |
| ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS | XII | 01 |
| ADVOGADO | XII | 02 |
| AGENTE DE SAÚDE | IV | 06 |
| AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XII | 01 |
| APONTADOR | IX | 02 |
| ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | IX | 21 |
| AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | VI | 10 |
| AUXILIAR DE BIBLIOTECA | IV | 04 |
| AUXILIAR DE CARPINTEIRO | VII | 03 |
| AUXILIAR DE DENTISTA | IV | 05 |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | VI | 10 |
| AUXILIAR DE SAÚDE | III | 08 |
| AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR | VI | 03 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS | I | 24 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS II | II | 09 |
| AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | VI | 01 |
| BORRACHEIRO | VI | 01 |
| CARPINTEIRO | IX | 01 |
| CONTADOR | XII | 01 |
| CONTÍNUO | I | 03 |
| COVEIRO | IV | 02 |
| DESENHISTA TÉCNICO | IX | 01 |
| ELETRICISTA | X | 01 |
| ENFERMEIRA | XII | 02 |
| ENGENHEIRO | XII | 01 |
| FISCAL DE OBRAS | IX | 01 |
| FISCAL SANITÁRIO | IX | 01 |
| FISCAL TRIBUTÁRIO | IX | 01 |
| INSPETOR DE ALUNOS | VII | 02 |
| MECÂNICO | X | 01 |
| MÉDICO | XII | 03 |
| MOTORISTA | VII | 20 |
| ODONTÓLOGO | XII | 05 |
| OPERADOR DE MÁQUINA | X | 02 |
| OPERÁRIO | II | 20 |
| PEDREIRO | IX | 02 |
| PROFESSOR I (Pré Escolar e 1ª a 4ª série) | VII | 40 |
| PSICOLOGA | XII | 02 |
| SECRETÁRIO ESCOLAR | VII | 02 |
| SERVIÇAL GABINETE | III | 02 |
| SUPERVISOR ESCOLAR | XII | 02 |
| TESOUREIRO | XI | 01 |
| TOPOGRAFO | XII | 01 |
| TRATORISTA | VIII | 02 |
| VIGILANTE | III | 10 |
| NÍVEIS | EMPREGOS |
| I | - Auxiliar de Serviços - Contínuo |
| II | - Auxiliar de Serviços II - Operário |
| III | - Auxiliar de Saúde - Serviçal de Gabinete - Vigilante |
| IV | - Agente de Saúde - Auxiliar de Dentista - Coveiro |
| V | - Auxiliar de Secretaria Escolar |
| VI | - Auxiliar de Administração - Auxiliar de Biblioteca - Auxiliar de Enfermagem - Auxiliar de Topografia - Borracheiro |
| VII | - Auxiliar de Carpinteiro - Inspetor de Alunos - Professor I (Pré Escolar e 1ª a 4ª série) - Secretário(a) Escolar |
| VIII | - Motorista - Tratorista |
| IX | - Apontador |
| X | - Eletricista |
| XI | - Tesoureiro |
| XII | - Administrador de Recursos Humanos |
ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA - LIMITADA
SIMBOLO DO SALÁRIO: XXII
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Formular e implantar políticas de recursos humanos.
- Elaborar planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
- Realizar atividades de seleção, admissão e demissão de pessoal.
- Efetuar registros e controles de pessoal.
- Efetuar cálculos de salários e contribuições dos servidores.
- Experiência na área.
- Organizar o arquivo de desenhos e projetos utilizados, a fim de viabilizar consultas posteriores.
- 2º grau completo.
- Tem sob sua responsabilidade todo o equipamento utilizado no trabalho. Está sujeito a cometer erro na metragem adotada, o que poderá comprometer todo projeto ou obra executada.
- Aterramento de máquinas e equipamentos.
- Execução de instalações hidráulicas (água fria) e sanitárias (esgoto sanitário e água pluvial).
- Montagem de Pdrão (água).
- Conhecimento necessário para pleno entendimento na leitura dos projetos.
- Providenciar notificações, intimações, auto de infração de locais fiscalizados, quando necessário.
- 1º grau incompleto
- Trabalha a maior parte do tempo de pé, curvado e andando, estas variações pode acarretar fadiga física ao final do expediente.
- Tem sob sua responsabilidade a máquina utilizada no trabalho.
- Auxiliar no trabalho de construção de pontes e mata-burros, conforme procedimentos determinados pela chefia imediata.
- Zelar dos jardins e vasos ornamentais.
| Símbolo | Denominação | Nº de Cargos | Vencimentos |
| SC-01 | Chefe de Gabinete | 01 | 668,01 |
| SC-01 | Assessor Jurídico | 02 | 668,01 |
| SC-01 | Assessor de Planejamento de Desenvolvimento | 01 | 668,01 |
| SC-01 | Diretor de Departamento | 08 | 668,01 |
| SC-02 | Chefe de Seção | 22 | 470,80 |
| SC-03 | Encarregado de Setor | 44 | 403,36 |
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ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.