Lei Complementar nº 2, de 28 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

1999

28 de Maio de 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ABERTURA DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ALTERA ANEXOS E INSERE ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, 12 DE MARÇO DE 1999.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ABERTURA DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ALTERA ANEXOS E INSERE ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, 12 DE MARÇO DE 1999.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados na estrutura da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, os cargos de provimento efetivo constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

        46 - DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL
        ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA   LIMITADA
        SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII
        JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas/Semanais
        PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

        PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
        - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, confonne as diretrizes estabeJecidas pelo Município.
        - Identificar e analisar problemas e necessidades sociais e materiais de munícipes, viabilizando o devido encaminhamento.
        - Desenvolver trabalhos que visem a prevenção e o tratamento de desajustes de natureza biopsicossocial promovendo a integração dessas pessoas ao meio social, familiar e de trabalho.
        - Propor e coordenar trabalhos de saúde pública visando o desenvolvimento integral do munícipe.
        - Propor e desenvolver programas de natureza social a serem desenvolvidos pelo município através de seus órgãos assistenciais e metas previamente estabelecidas.
        - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
        - Cursos superior de Serviço Social e registro IlOórgão competente.

        ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO - ASSISTENTE SOCIAL
        - Conhecimentos básicos equivalente aos adquiridos em curso superior de Serviço Social.
        - Executa tarefas pouco rotineiras que apresentam variações em seus detalhes o que exige do ocupante, iniciativa para a execução de suas tarefas. Estabelece contatos freqüentes interna e externamente o que faz com que tenha acesso a assuntos sigilosos. Está sujeito a cometer erros na realização de projetos sociais o que poderá representar prejuízos financeiros e materiais à Prefeitura Municipal. O ocupante do emprego trabalha a maior parte do tempo sentado, onde o esforço visual e mental é freqüente.
        Art. 3º. 
        O grau de instrução exigido para o cargo de motorista no anexo III da Lei Complementar nº 01 de 12/03/99, para a ser o 1º grau incompleto.
          32 - DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: MOTORISTA
          ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA - LIMITADA
          SÍMBOLO DO SALÁRIO: VII
          JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas / Semanais
          PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
           
          PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
          - Dirigir veículos pesados, efetuando o transporte de servidores, alunos e materiais para o Município, entre outros, observando as normas de segurança no trânsito.
          - Verificar as condições do veículo antes da sua utilização, conferindo o combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos.
          - Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos veículos, providenciando o serviço especializado, quando necessário.
          - Recolher o veículo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido.
          - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
           
          REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
          - 1º grau incompleto.
          - Experiência de 01 (Um) ano na área.
          - Carteira de Habilitação categoria “D”
           
          ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO: MOTORISTA
          - Conhecimentos básicos equivalentes ao 1º grau completo, experiência d 01 (um) ano na área e Caarteira de Habilitação categoria "D".
          - Executar tarefas rotineiras com alguns elementos de variedade. Exige do servidor iniciativa, quando em situações de perigo, dirigindo veículos. Utiliza, no desempenho de suas tarefas, automóveis e utilitários.
          - Imprudência e mau uso dos veículos podem provocar danos consideráveis ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
          - Trabalha sentado a maior parte do tempo, é exigida atenção constante para dirigir o que pode acarretar fadiga física ao final do expediente.
          Art. 4º. 
          Ficam inseridos na lei mencionada os seguintes artigos à Seção III da citada Lei complementar remunerando os posteriores:
            Art. 26-A.   Ao servidor público municipal de Limeira do Oeste/MG, em efetivo exercício de seu cargo, função ou emprego público, na data de abertura de concurso público, como efetivo, comissionado ou contratado, poderão ser atribuídos pontos, como prova de título, a saber:
            a)   Ao servidor público constitucionalmente estável (art. 19, ADCT/88) serão atribuídos 10 (dez) pontos.
            b)   Ao Servidor não estável e ao que estiver prestando serviço como comissionado contratado, serão atribuídos 02 (dois) pontos por ano de efetivo exercício, até o limite de 10 (dez) pontos.
            Parágrafo único   Para os fins previstos na alínea "b" do presente artigo, o servidor terá direito por cada mês de efetivo exercício, à fração correspondente a 1/12 dos pontos atribuídos ao ano.
            Art. 26-B.   Também como prova de títulos, poderão ser considerados e valorizados cursos de aperfeiçoamento, treinamento, especialização, mestrado e doutorado, na seguinte escala:
            a)   Programa de Capacitação de Professores (PROCAP) 03 (três) pontos.
            b)   Cursos de aperfeiçoamento e treinamento, de curta duração, relacionados ao cargo pretendido pelo candidato, contra apresentação de certificado em cópia autenticada, emitido por empresa idônea, com carga horária total igual ou superior a 80 (oitenta) horas 1.1/2 (um ponto e meio).
            c)   Curso de pós-graduação com carga igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas 03 (três) pontos.
            d)   Curso de Mestrado 04 (quatro) pontos.
            e)   Curso de doutorado 05 (cinco) pontos.
            Art. 26-C.   Quando da aplicação de concurso público, em caso de empate entre candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
            a)   For servidor público municipal de Limeira do Oeste, ou que estiver prestando-lhe serviço como contratado, com contrato em vigor na data de abertura do edital;
            b)   Obtiver o maior número de pontos na prova específica, quando houver;
            c)   Obtiver o maior número de pontos na prova prática, quando houver;
            d)   Obtiver o maior número de pontos na prova de português;
            e)   For o mais idoso.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
              Limeira do Oeste-MG, 28 de maio de 1999.


              HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.