Lei Ordinária nº 646, de 03 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

646

2013

3 de Maio de 2013

INSTITUI OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS

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INSTITUI OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores Ailto de Moraes Cavalcante, Celcimar Borges Andrade e José Antônio Bezerra, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal - LOM propuseram e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos no Município de Limeira do Oeste-MG., os seguintes feriados:
      I – 
      Carnaval (data móvel);
        II – 
        Corpus Christi (data móvel); e
          III – 
          29 de junho – Aniversário da cidade (Dia de São Pedro, padroeiro da cidade).
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as Leis nº 009 de 24 de fevereiro de 1993 e nº 208 de 29 de maio de 1998.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 03 de maio de 2013.

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.