Lei Ordinária nº 846, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

846

2019

7 de Maio de 2019

Acresce Inciso IV ao Art. 1º da Lei 646 de 03 de maio de 2013, e institui a semana Municipal da Consciência Negra.

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ALTERA A LEI 646, DE 03 DE MAIO DE 2013, INSTITUINDO A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
    Pedro Socorro do Nascimento, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Ailto de Moraes Cavalcante, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente na Semana que inclui o dia 20 de novembro.
      Parágrafo único  
      A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal Limeira do Oeste/MG, 07 de Maio de 2019.


          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal

          Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
          Diretor do Departamento Jurídico

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.