Lei Ordinária nº 693, de 30 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

693

2013

30 de Dezembro de 2013

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

a A
Vigência entre 20 de Janeiro de 2023 e 7 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.021, de 20 de janeiro de 2023
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente lei fixa e normatiza a concessão de diárias de viagens aos agentes políticos, assessores e servidores, do Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, visando definir os valores de aporte financeiro necessário para realização de viagens a serviço do município.
        Parágrafo único  
        Exclui-se da presente lei as diárias de motoristas e servidores da área da saúde acompanhantes de pacientes que deverá ter regulamentação própria.
          Art. 2º. 
          Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem, quando de deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Limeira do Oeste, em eventos, para a participação em cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
            § 1º 
            Nos valores de diárias não compreendem as despesas com combustíveis, pedágios, passagens intermunicipais de ônibus ou aéreas, locomoção urbana – táxi -, quando necessários serão suportadas mediante adiantamento ou reembolso, mediante justificativas fundamentadas.
              § 2º 
              Nos casos de profissionais e/ou empresas contratados para prestação de serviços ao município, serão concedidas diárias e reembolso de despesas, observando quanto às diárias os valores fixados aos Secretários.
                § 3º 
                Caberá ao Prefeito Municipal, ou a quem ele delegar, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros.
                  § 4º 
                  A concessão de diárias e/ou adiantamento de numerário para despesas de viagem fica condicionada ao deferimento da autoridade competente e será sempre precedido de empenho prévio na dotação própria de cada órgão.
                    § 5º 
                    Se necessário aquisição passagens aéreas tal procedimento fica condicionado à aprovação exclusiva do Prefeito, mediante requerimento fundamentado e justificado, considerando a distancia, carência de outros meios de transportes e a urgência do deslocamento.
                      § 6º 
                      Quando necessário, pela urgência ou conveniência, devidamente justificadas, poderá o Chefe do Executivo, exclusivamente ele, autorizar a aquisição de passagens aéreas, sempre mediante pesquisa de preços.
                        § 7º 
                        Quando o servidor deslocar-se em companhia do Chefe do Executivo e cujas despesas forem por ele arcadas, não será concedida diária.
                          Art. 3º. 
                          O pedido de diárias e/ou adiantamento, será requerido em formulário próprio constante do Anexo I, que integra esta lei, com antecedência suficiente a proceder ao empenho.
                            Art. 4º. 
                            As diárias iniciam no dia de deslocamento, sendo que no dia de retorno conceder-se-á meia ½ diária.
                              § 1º 
                              Conceder-se-á meia ½ diária nos seguintes casos:
                                a) 
                                quando o deslocamento não exigir pernoite;
                                  b) 
                                  quando haja fornecimento de alojamento ou alimentação por órgão ou entidade de outra administração.
                                    § 2º 
                                    Quando o serviço se realizar em cidades vizinhas ou contíguas à sede do município, será concedido antecipação de despesas conforme o caso exigir;
                                      § 3º 
                                      O beneficiário de diária e/ou adiantamento de numerário para despesas de viagem, fica obrigado a promover a prestação de contas dos valores recebidos, dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, após realizada a viagem, apresentando o anexo III, comprovantes de participação do evento, bem como, relatório e as notas fiscais, recibos, cupons fiscais, referente ao reembolso ou comprovação do adiantamento, observando as normas contidas no Decreto 957 dispõe sobre prestação de contas de adiantamento, quando for o caso.
                                        § 4º 
                                        A falta de prestação de contas no prazo estipulado no Parágrafo anterior, o beneficiário sujeitar-se-á ao desconto do valor da diária e/ou da importância em adiantamento, ou reembolso das despesas feitas, no seu vencimento ou do contrato de prestação de serviço.
                                          § 5º 
                                          Será concedido aos servidores, vale alimentação no valor de R$. 15,00 (quinze reais), por dia em que estejam a serviço do município na zona rural, mediante apontamento mensal, devidamente abonado pelo respectivo chefe, inserindo o valor na folha de pagamento.
                                            § 5º 
                                            Será concedido aos servidores, vale alimentação no valor de R$. 20,00 (vinte reais), por dia em que estejam a serviço do município na zona rural, mediante apontamento mensal, devidamente abonado pelo respectivo chefe, inserindo o valor na folha de pagamento.
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.021, de 20 de janeiro de 2023.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica vedada a liberação de novas diárias, a quem da anterior não haja prestado contas apresentado o relatório de que trata esta Lei.
                                                Parágrafo único  
                                                As diárias de que trata esta lei, não poderão ultrapassar ao número de 5 (cinco) diárias consecutivas, salvo motivo justificado.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Os valores das diárias constantes do anexo II serão reajustados anualmente, por Decreto, pela aplicação do INPC e/ou quando necessário, mediante exposição fundamentada.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado através de diárias, deverá ser devolvido ao Município através de depósito bancário em conta a ser indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o cancelamento do deslocamento.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, mediante justificativa aceita pelo chefe do Executivo, ou por pessoa para esse fim designada, o servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem.
                                                        Art. 8º. 
                                                        No caso de não haver possibilidade de usar veiculo do patrimônio público, deverá o servidor requerer justificadamente ao Chefe do Executivo outro meio de transporte, o qual deverá autorizar o deslocamento mediante locação e/ou excepcionalmente permitir o uso de veículo particular do servidor, sendo-lhe reembolsadas as despesas com combustíveis e pequenos reparos, quando for o caso, mediante despacho fundamentado.
                                                          Parágrafo único  
                                                          É vedada a contratação de serviço de taxi, para viagens intermunicipais de longa distancia, salvo mediante autorização expressa do chefe do Executivo, devidamente justificada.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Esta lei será regulamentada por Decreto quanto às normas a serem observadas, bem como, as localidades que se fizerem necessária à concessão de diárias.
                                                              Art. 10. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 30 de dezembro de 2013.


                                                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                                Prefeito

                                                                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

                                                                Priscila da Silva Santos
                                                                Secretária
                                                                  Anexo I
                                                                  PROPOSTA DE VIAGEM

                                                                    PROPOSTA DE VIAGEM

                                                                    SERVIDOR

                                                                    NOME

                                                                    CARGO OU FUNÇÃO

                                                                    SÍMBOLO OU NÍVEL

                                                                    SERVIÇO A EXECUTAR E PERÍODO

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                    LOCALIDADES

                                                                    Nº DE DIAS

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    PROPONENTE

                                                                     

                                                                     

                                                                    ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA

                                                                    AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO A(S) DIÁRIA(S)

                                                                     

                                                                    ______/________/_______ __________________________________________

                                                                    ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE

                                                                    RECIBO

                                                                     

                                                                     

                                                                    Recebi a importância de R$ ___________(____________________________________

                                                                    ______________________________________________________________).

                                                                    DATA

                                                                    ASSINATURA DO PROPOSTO

                                                                    CPF/RG

                                                                     

                                                                     

                                                                      Anexo II
                                                                      DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

                                                                        PREFEITO

                                                                        Capitais de Estados e Distrito Federal...................................................R$ 1.000,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes ............................................ R$ 500,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes ...........................................R$ 300,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)......................R$ -------

                                                                         

                                                                        VICE - PREFEITO

                                                                        Capitais de Estados e Distrito Federal ..................................................R$ 800,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes ...............................................R$ 350,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes ............................................R$ 250,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama).....................R$ -------

                                                                         

                                                                        SECRETÁRIOS E ASSESSORES

                                                                        Brasília, DF .......................................................................................R$ 350,00

                                                                        Capitais de Estados ............................................................................R$ 250,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes................................................R$ 180,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes ............................................R$ 120,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama).....................R$ 50,00

                                                                         

                                                                        SC-02 e NÍVEL XIII

                                                                        Brasília, DF .......................................................................................R$ 350,00

                                                                        Capitais de Estados .............................................................................R$ 250,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes................................................R$ 180,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes ............................................R$ 120,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama).....................R$ 50,00

                                                                         

                                                                        SC-03, NÍVEIS XI e XII

                                                                        Brasília, DF .......................................................................................R$ 250,00

                                                                        Capitais de Estados .............................................................................R$ 200,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes................................................R$ 150,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes ............................................R$ 100,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama).....................R$ 50,00

                                                                         

                                                                        SC-04, SC-05, SC-08, NÍVEIS IX, X e XIV

                                                                        Brasília, DF .......................................................................................R$ 250,00

                                                                        Capitais de Estados .............................................................................R$ 150,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes................................................R$ 100,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes ............................................R$ 80,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama).....................R$ 50,00

                                                                         

                                                                        SC-06, SC-07, NÍVEIS I, II, III, IV, V, VI VII, VIII

                                                                        Brasília, DF .......................................................................................R$ 200,00

                                                                        Capitais de Estados .............................................................................R$ 150,00

                                                                        Cidades com mais de 200.000 habitantes................................................R$ 80,00

                                                                        Cidades com menos de 200.000 habitantes .............................................R$ 70,00

                                                                        Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)......................R$ 50,00


                                                                          PREFEITO
                                                                          Capitais de Estados e Distrito FederalR$ 1.000,00
                                                                          Cidades com mais de 200.000 habitantesR$ 500,00
                                                                          Cidades com menos de 200.000 habitantesR$ 300,00
                                                                          Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)R$ -------
                                                                           
                                                                          VICE - PREFEITO

                                                                          Capitais de Estados e Distrito Federal

                                                                          R$ 800,00

                                                                          Cidades com mais de 200.000 habitantes

                                                                          R$350,00

                                                                          Cidades com menos de 200.000 habitantes

                                                                          $ 250,00

                                                                          Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                                                                          R$ -------


                                                                          DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS E ASSESSORES

                                                                          Brasília, DF

                                                                          R$ 350,00

                                                                          Capitais de Estados 

                                                                          R$ 250,00

                                                                          Cidades com mais de 200.000 habitantes

                                                                          R$ 200,00

                                                                          Cidades com menos de 200.000 habitantes 

                                                                          R$170,00

                                                                          Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                                                                          R$ 80,00

                                                                           
                                                                           
                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 765, de 03 de junho de 2016.

                                                                            PREFEITO
                                                                            Capitais de Estados e Distrito FederalR$ 1.000,00
                                                                            Cidades com mais de 200.000 habitantesR$ 600,00
                                                                            Cidades com menos de 200.000 habitantesR$ 360,00
                                                                            Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)R$ -------
                                                                             
                                                                            VICE - PREFEITO

                                                                            Capitais de Estados e Distrito Federal

                                                                            R$ 800,00

                                                                            Cidades com mais de 200.000 habitantes

                                                                            R$ 420,00

                                                                            Cidades com menos de 200.000 habitantes

                                                                            R$ 300,00

                                                                            Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                                                                            R$ -------


                                                                            DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS E ASSESSORES

                                                                            Capitais de Estados e Distrito Federal

                                                                            R$ 490,00

                                                                            Cidades com mais de 200.000 habitantes

                                                                            R$ 280,00

                                                                            Cidades com menos de 200.000 habitantes 

                                                                            R$ 238,00

                                                                            Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                                                                            R$ 120,00

                                                                             
                                                                             
                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.021, de 20 de janeiro de 2023.
                                                                              Anexo III
                                                                              RELATÓRIO DE VIAGEM
                                                                                Autoriza o reembolso das despesas do(a) funcionário(a):
                                                                                __________________________________________ Cargo: __________________
                                                                                Relativo a viagem à ___________________________________.abaixo relacionada:

                                                                                DATA

                                                                                DOC. Nº

                                                                                MOTIVO

                                                                                VALOR

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                TOTAL

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Limeira do Oeste, ______ de ____________________ de ­­­­­____
                                                                                 
                                                                                Funcionário: ________________________________________
                                                                                 
                                                                                ____________________________________________
                                                                                - Prefeito Municipal-
                                                                                 
                                                                                _____________________________________________
                                                                                - Controlador Interno -

                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                  PORTANTO:
                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.