Lei Ordinária nº 765, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

765

2016

3 de Junho de 2016

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 693 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 693 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 03 de junho de 2016.
       
       
      ENEDINO PEREIRA FILHO
      Prefeito 
       
      Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

      Priscila da Silva Santos
      Secretária

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.