Lei Ordinária nº 1.021, de 20 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1021

2023

20 de Janeiro de 2023

ALTERA O § 5°, DO ARTIGO 4° E O ANEXO II DA LEI 693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O § 5º, DO ARTIGO 4º E O ANEXO II DA LEI 693 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 1º. 
    Fica alterado o § 5º, do artigo 4º, da Lei Ordinária nº 693, de 30 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
       Art. 4º - As diárias iniciam no dia de deslocamento, sendo que no dia de retorno conceder-se-á meia ½ diária. 
      (...);
      § 5º Será concedido aos servidores, vale alimentação no valor de R$. 20,00 (vinte reais), por dia em que estejam a serviço do município na zona rural, mediante apontamento mensal, devidamente abonado pelo respectivo chefe, inserindo o valor na folha de pagamento”.

       

        Art. 2º. 
        Fica alterado os valores referentes a diárias e/ou adiantamento de numerário para despesas de viagem, estabelecidas no ANEXO II, da Lei 693, de 30 de dezembro de 2013, que passam a vigorar nos termos do ANEXO I desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, 20 de janeiro de 2023.

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito

                ANEXO I

                “ANEXO II
                DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

                 

                  PREFEITO

                  Capitais de Estados e Distrito Federal

                  R$ 1.000,00

                  Cidades com mais de 200.000 habitantes

                  R$ 600,00

                  Cidades com menos de 200.000 habitantes

                  R$ 360,00

                  Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                  R$ -------

                    VICE – PREFEITO

                    Capitais de Estados e Distrito Federal

                    R$ 800,00

                    Cidades com mais de 200.000 habitantes

                    R$ 420,00

                    Cidades com menos de 200.000 habitantes

                    R$ 300,00

                    Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                    R$ -------

                     

                      DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS E ASSESSORES

                      Capitais de Estados e Distrito Federal

                      R$ 490,00

                      Cidades com mais de 200.000 habitantes

                      R$ 280,00

                      Cidades com menos de 200.000 habitantes

                      R$ 238,00

                      Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                      R$ 120,00


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.