Lei Ordinária nº 208, de 29 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

208

1998

29 de Maio de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993.

a A
Vigência entre 29 de Maio de 1998 e 2 de Maio de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 208, de 29 de maio de 1998
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 009 de 24 de fevereiro de 1993.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 009 de 24 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 1º.   Fica declarado Feriado Municipal, o dia 29 de junho (dia de São Pedro – Padroeiro de Limeira do Oeste – MG), data na qual será comemorado o aniversário de Limeira do Oeste – MG.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 009/93, permanecem inalterados, na forma de redação original.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste – MG, 29 de maio de 1998.


            HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.