Lei Ordinária nº 634, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

634

2012

10 de Dezembro de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APROVAR O REPARCELAMENTO DA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 692, de 30 de dezembro de 2013
Vigência entre 10 de Dezembro de 2012 e 29 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 634, de 10 de dezembro de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APROVAR O REPARCELAMENTO DA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o reparcelamento das matrículas unificadas das áreas que pertenciam às quadras 18,19,20,21,22,23 e 24 e de parte das Avenidas e Ruas que dão acesso as referidas áreas do loteamento Morumbi, no Município de Limeira do Oeste-MG, nos termos da planta baixa em anexo, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As quadras 20 e 23 incorporarão ao patrimônio do município de Limeira do Oeste-MG, após o devido registro, ficando proibida a doação dos lotes situados nestas quadras.
          Art. 3º. 
          O conjunto do novo reparcelamento, de que trata o art. 1º desta Lei, será denominado loteamento Novo Horizonte.
            Art. 4º. 
            Autoriza o Poder Executivo Municipal a requerer junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente o registro do novo loteamento Novo Horizonte.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG,10 de dezembro de 2012.


                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito do Município­
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Daniele Luna da Costa
                Secretária

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