Lei Ordinária nº 530, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

2009

8 de Dezembro de 2009

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013.

a A
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
        Art. 2º. 
        A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
          Parágrafo único  
          Os programas a que se refere o caput deste artigo são os constantes do ANEXO IV, que integra esta lei.
            Art. 3º. 
            A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
              Parágrafo único  
              De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir bens e serviços e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
                  Art. 5º. 
                  Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
                    Anexo I – Fontes de Financiamento;
                    Anexo II – Metas da Administração Municipal – Consolidação dos Programas;
                    Anexo III – Consolidação das Ações de Governo;
                    Anexo IV – Programas de Governo.
                      Art. 6º. 
                      O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 08 de dezembro de 2009.
                           
                           
                          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                           Prefeito Municipal

                           
                          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                           
                           
                          Daniele Luna da Costa
                          Secretária
                            Anexo I
                            RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E SUA ABRANGÊNCIA
                              "ANEXO IV"
                               
                              RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E SUA ABRANGÊNCIA

                                CÓDIGO

                                ESPECIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS

                                0001

                                AÇÃO LEGISLATIVA

                                Destina-se a atender as despesas de custeio – pessoal, encargos, material de consumo e serviços de terceiros, despesas com transferências a pessoas – e as despesas de capital necessárias à manutenção do processo legislativo.

                                0002

                                GESTÃO GOVERNAMENTAL

                                Despesas com a manutenção e incrementação da política governamental, coordenação, direção, supervisão, avaliação e divulgação das ações do governo Municipal, as atividades de apoio administrativo, bem como atender as despesas tanto de custeio quanto de capital, necessárias ao bom andamento da máquina pública e que garantam o apoio necessário à execução dos planos e metas governamentais.

                                0003

                                PROCESSO JUDICIÁRIO

                                Visa atender as despesas de custeio bem como a aquisição de material e equipamentos necessários ao bom desempenho da Procuradoria Geral do Município na representação de seus interesses e na defesa da ordem jurídica.

                                0004

                                AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

                                Destina-se a atender as despesas de custeio e capital, necessárias ao bom andamento dos serviços de controle interno, no desempenho de suas funções de acompanhamento e controle de sistemas e processos administrativos, da gestão financeira e orçamentária do Município.

                                0005

                                DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO

                                Engloba todas as despesas de caráter administrativo, exercidas continuamente, necessárias ao bom andamento das políticas de governo, visando harmonizar os recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais destinados a administração pública, inclusive sua supervisão, coordenação e implementação.

                                0006

                                DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO

                                Engloba todas as despesas de custeio e capital necessária ao desenvolvimento de ações voltadas para normatização de procedimentos dentro do processo de urbanização, controle habitacional urbanístico, desenvolvimento de projetos, disciplina e delimitação da ocupação do solo, dentro dos critérios e parâmetros estabelecidos novo estatuto das cidades.

                                0007

                                GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CAPITAÇÃO DE RECURSOS

                                Busca atender a todas as despesas relacionadas com a elaboração, e implementação dos planos e programas de governo de caráter orçamentário, patrimonial, financeiro e econômico e, sua avaliação. Despesas com capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, buscando a melhoria na prestação de serviços públicos.

                                0008

                                GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO

                                Despesas de qualquer natureza, com as atividades de planejamento, suporte, coordenação e supervisão da política de Educação, bem como todas as despesas de pessoal, encargos, subvenções sociais, capacitação de professores, aquisição de materiais didáticos, concessão de bolsa, transporte escolar, benefícios previdenciários e sociais, e investimentos relativos a educação fundamental e infantil, enfim todas as despesas com o ensino fundamental.

                                0009

                                ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

                                Agrega todas as despesas necessárias à concessão de bolsa de estudo a estudantes, bem como atender as despesas com transporte e ações correlatas, buscando o aprimoramento e desenvolvimento intelectual das populações carentes.

                                0010

                                DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

                                Envolve todas as ações voltadas para o desenvolvimento, incentivo e resgate da cultura, tanto das atividades relacionadas a difusão da cultura, quanto às relacionadas a preservação e manutenção do acervo cultural do Município.

                                0011

                                PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                Engloba todas as despesas com as ações destinadas a atender as necessidades e melhoria das condições de saúde da população.

                                0012

                                PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                Agrega as despesas que busquem o bem estar social, com o apoio, amparo e proteção de pessoas ou grupos, objetivando a diminuir os desequilíbrios sociais.

                                0013

                                PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO

                                Agrega todas as despesas envolvidas com as ações turísticas do Município, seu planejamento, divulgação e implementação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo.

                                0014

                                PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESPORTO

                                Atende as despesas com atividades relacionadas à manutenção, desenvolvimento e incentivo do desporto no Município, bem como premiações, realização de eventos esportivos e implementação de infra-estrutura destinada às práticas desportivas.

                                0015

                                DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

                                Envolve as despesas tanto de custeio quanto de capital, necessárias à manutenção de logradores públicos, da limpeza pública, sempre visando o desenvolvimento do Município de forma uniforme.

                                0016

                                EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

                                Compreende todas as despesas oriundas das ações desenvolvidas para oferecer melhor qualidade de vida à população, incluindo todas as obras de infra-estrutura urbana, bem como as despesas de custeio necessárias ao seu gerenciamento e execução.

                                0017

                                PROGRAMA VIÁRIO MUNICIPAL

                                Atende as despesas de custeio e capital, necessárias à implementação, manutenção e conservação das estradas vicinais, buscando a integração dentro do âmbito municipal.

                                0018

                                DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                Compreende todas as despesas tanto de custeio quanto de capital, relativas ao desenvolvimento, industrial e comercial, bem como as relacionadas às atividades e projetos agro-industriais, despesas com parcerias, cooperativas.

                                0019

                                PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

                                Destina-se a atender todas as despesas com as ações desenvolvidas com a preservação ambiental de forma geral, bem como as necessárias à recuperação e preservação de áreas degradadas, preservação e recuperação de solo.

                                0020

                                SANEAMENTO BÁSICO

                                Envolvem todas as despesas necessárias às ações voltadas para o abastecimento de água, bem como o planejamento, instalação, construção e manutenção de sistemas de água, esgoto, que visem a melhoria do nível de higiene pública.


                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.