Lei Ordinária nº 530, de 08 de dezembro de 2009
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS |
0001 | AÇÃO LEGISLATIVA Destina-se a atender as despesas de custeio – pessoal, encargos, material de consumo e serviços de terceiros, despesas com transferências a pessoas – e as despesas de capital necessárias à manutenção do processo legislativo. |
0002 | GESTÃO GOVERNAMENTAL Despesas com a manutenção e incrementação da política governamental, coordenação, direção, supervisão, avaliação e divulgação das ações do governo Municipal, as atividades de apoio administrativo, bem como atender as despesas tanto de custeio quanto de capital, necessárias ao bom andamento da máquina pública e que garantam o apoio necessário à execução dos planos e metas governamentais. |
0003 | PROCESSO JUDICIÁRIO Visa atender as despesas de custeio bem como a aquisição de material e equipamentos necessários ao bom desempenho da Procuradoria Geral do Município na representação de seus interesses e na defesa da ordem jurídica. |
0004 | AUDITORIA E CONTROLE INTERNO Destina-se a atender as despesas de custeio e capital, necessárias ao bom andamento dos serviços de controle interno, no desempenho de suas funções de acompanhamento e controle de sistemas e processos administrativos, da gestão financeira e orçamentária do Município. |
0005 | DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO Engloba todas as despesas de caráter administrativo, exercidas continuamente, necessárias ao bom andamento das políticas de governo, visando harmonizar os recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais destinados a administração pública, inclusive sua supervisão, coordenação e implementação. |
0006 | DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO Engloba todas as despesas de custeio e capital necessária ao desenvolvimento de ações voltadas para normatização de procedimentos dentro do processo de urbanização, controle habitacional urbanístico, desenvolvimento de projetos, disciplina e delimitação da ocupação do solo, dentro dos critérios e parâmetros estabelecidos novo estatuto das cidades. |
0007 | GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CAPITAÇÃO DE RECURSOS Busca atender a todas as despesas relacionadas com a elaboração, e implementação dos planos e programas de governo de caráter orçamentário, patrimonial, financeiro e econômico e, sua avaliação. Despesas com capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, buscando a melhoria na prestação de serviços públicos. |
0008 | GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO Despesas de qualquer natureza, com as atividades de planejamento, suporte, coordenação e supervisão da política de Educação, bem como todas as despesas de pessoal, encargos, subvenções sociais, capacitação de professores, aquisição de materiais didáticos, concessão de bolsa, transporte escolar, benefícios previdenciários e sociais, e investimentos relativos a educação fundamental e infantil, enfim todas as despesas com o ensino fundamental. |
0009 | ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS Agrega todas as despesas necessárias à concessão de bolsa de estudo a estudantes, bem como atender as despesas com transporte e ações correlatas, buscando o aprimoramento e desenvolvimento intelectual das populações carentes. |
0010 | DESENVOLVIMENTO DA CULTURA Envolve todas as ações voltadas para o desenvolvimento, incentivo e resgate da cultura, tanto das atividades relacionadas a difusão da cultura, quanto às relacionadas a preservação e manutenção do acervo cultural do Município. |
0011 | PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE Engloba todas as despesas com as ações destinadas a atender as necessidades e melhoria das condições de saúde da população. |
0012 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Agrega as despesas que busquem o bem estar social, com o apoio, amparo e proteção de pessoas ou grupos, objetivando a diminuir os desequilíbrios sociais. |
0013 | PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO Agrega todas as despesas envolvidas com as ações turísticas do Município, seu planejamento, divulgação e implementação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo. |
0014 | PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESPORTO Atende as despesas com atividades relacionadas à manutenção, desenvolvimento e incentivo do desporto no Município, bem como premiações, realização de eventos esportivos e implementação de infra-estrutura destinada às práticas desportivas. |
0015 | DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Envolve as despesas tanto de custeio quanto de capital, necessárias à manutenção de logradores públicos, da limpeza pública, sempre visando o desenvolvimento do Município de forma uniforme. |
0016 | EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Compreende todas as despesas oriundas das ações desenvolvidas para oferecer melhor qualidade de vida à população, incluindo todas as obras de infra-estrutura urbana, bem como as despesas de custeio necessárias ao seu gerenciamento e execução. |
0017 | PROGRAMA VIÁRIO MUNICIPAL Atende as despesas de custeio e capital, necessárias à implementação, manutenção e conservação das estradas vicinais, buscando a integração dentro do âmbito municipal. |
0018 | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Compreende todas as despesas tanto de custeio quanto de capital, relativas ao desenvolvimento, industrial e comercial, bem como as relacionadas às atividades e projetos agro-industriais, despesas com parcerias, cooperativas. |
0019 | PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Destina-se a atender todas as despesas com as ações desenvolvidas com a preservação ambiental de forma geral, bem como as necessárias à recuperação e preservação de áreas degradadas, preservação e recuperação de solo. |
0020 | SANEAMENTO BÁSICO Envolvem todas as despesas necessárias às ações voltadas para o abastecimento de água, bem como o planejamento, instalação, construção e manutenção de sistemas de água, esgoto, que visem a melhoria do nível de higiene pública. |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.