Lei Ordinária nº 550, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

550

2010

12 de Abril de 2010

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 09/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 523, DE 02/07/2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 09/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 523, DE 02/07/2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a adição de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no programa nº 2114.99.0 - Operação de Crédito, destinada a obras de infraestrutura urbana no âmbito do programa NOVO SOMMA, no Plano Plurianual do período de 2010-2013 com as seguintes características:
        02 – Poder Executivo
        0212 – Secretaria Municipal de Obras
        15.451.0016.0024 – Pavimentação de Vias Públicas
        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a adição de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
            Art. 3º. 
            Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do programa NOVO SOMMA.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG., 12 de abril de 2010.
                 
                 
                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Daniele Luna da Costa
                Secretária

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.